Quem investe em fundos de investimento precisa declarar Imposto de Renda?

Quem investiu no mercado financeiro no último ano precisa saber como declarar tudo, inclusive Fundos de Investimento. Recolher o Imposto de Renda é uma obrigação legal para diversos cidadãos, então deixar de observar essa regra traz consequências graves.  

Você sabe como isso funciona? Neste texto você aprenderá quem é obrigado a fazer a declaração anual de Imposto de Renda. Ademais, conhecerá um passo a passo para declarar os Fundos de Investimento.   

Acompanhe!

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?  

Antes de saber como se faz a Declaração do Imposto de Renda é preciso entender quem precisa fazê-la. Nem todas as pessoas devem recolher esse tributo anualmente, pois é preciso se encaixar nas regras de obrigatoriedade.  

As principais regras são uma faixa de renda mínima ou a posse de bens que ultrapassem o patamar previsto na lei. Esses requisitos costumam ser atualizados frequentemente, por isso é preciso confirmar as normas no site da Receita Federal todo ano.  

Em 2021, por exemplo, eram obrigados a fazer a declaração os cidadãos que:

Rendimentos acima do limite Rendimentos da atividade rural Bens e direitos acima do limite Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00). Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00). Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário. Fonte dos dados – Site Oficial da Receita Federal Ganho de Capital e Bolsa de Valores Isenção de Ganho de Capital Residente no Brasil Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário. Fonte dos dados – Site Oficial da Receita Federal 

Dessa maneira, se você se encaixa em uma dessas regras precisa realizar a declaração de IR. Até mesmo os isentos podem fazê-la, pois ela é uma forma de comprovar renda e regularizar a situação de determinados bens.

Como Declarar os Fundos de Investimento?  

É fundamental ter cuidado ao realizar a declaração de Imposto de Renda referente aos fundos. A primeira atitude é fazer o download do seu informe de rendimentos na plataforma da corretora. Tenha em mente que devem ser declarados os saldos em fundos superiores a R$ 140,00. Para você que já tem conta com a Genial e se enquadra neste cenário, consulte aqui o seu informe de rendimento.

Com os dados em mãos, basta acessar ou se preferir baixar o programa IRPF no site da Receita Federal, atualizado anualmente. Depois, clique na aba “Bens e Direitos” que é onde o saldo do fundo deve ser declarado.  

Código de declaração 

O código a ser escolhido depende da classificação tributária do fundo, conforme descrito no informe de rendimentos. Os principais são:

Importante: A versão deste tutorial foi atualizada para 2021/2022.

  • Código 01 — Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) para Fundos de Renda Fixa aberto, aqueles que resgate a qualquer momento;
  • Código 04 — Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
  • Código 06 — Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
  • Código 07 — Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • Código 10 — Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
  • Código 11 — Fundos de Investimentos sem tributação periódica para Fundos de Renda Fixa fechado que são aqueles que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo;
  • Código 99 — Outros fundos.

Outros dados   

A ficha de “Bens e Direitos” conta com um campo separado para o contribuinte informar o CNPJ da administradora do fundo. Essa informação também consta no informe de rendimentos apresentado.  

Além disso, no campo “Discriminação” você deve informar o nome do fundo e o da administradora, além da quantidade de cotas. Se a conta for conjunta, é preciso informar o nome e o CPF do cotitular.  

Por fim, você deve incluir a informação do saldo no último dia do ano anterior e de dois anos atrás. Novamente, o informe de rendimentos disponibilizado pela corretora contém essas informações.

Como Declarar a Posse de Cotas?

É preciso saber como declarar a posse de cotas corretamente. Descubra a seguir:

Importante: A versão deste tutorial foi atualizada para 2021/2022.

Bolsa Fácil

  • Passo 1 — Na seção “Bens e Direitos”, selecione “Novo” e insira o código do seu fundo, conforme o informe de rendimentos, entre 71, 72, 73, 74 ou 79;
  • Passo 2 — No campo “Discriminação”, informe o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a instituição financeira administradora do fundo e a quantidade de cotas. Para contas conjuntas, informar o nome do CPF/CNPJ do outro titular;
  • Passo 3 — No campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”, insira o saldo existente nesta data, conforme o informe de rendimentos;
  • Passo 4 — No campo “Situação em 31/12/2020”, insira o preço de aquisição informado na declaração de IR de 2020 ou deixe o campo em branco, conforme o informe de rendimentos.

Como Declarar outros Fundos de Investimento?  

Além do saldo das cotas pertencentes ao titular, é essencial declarar os rendimentos recebidos durante o último ano. 

Importante: A versão deste tutorial foi atualizada para 2021/2022.

  • Passo 1 — Na seção “Bens e Direitos”, selecione a opção “07 – Fundos” e o código do Fundo conforme mencionado acima;
  • Passo 2 — Indique se ativo pertence ao Declarante (Titular) ou Dependente na Declaração (Dependente). Se for o dependente, indique qual o dependente pertence o ativo;
  • Passo 3 — Informe a localização, selecionando “105 — Brasil”;
  • Passo 4 — Inclua o CNPJ do Fundo. Esse dado está disponível no informe de rendimentos;
  • Passo 5 — No campo “Discriminação”, informe o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a instituição financeira administradora do fundo e a quantidade de cotas. Para contas conjuntas, informar o nome do CPF/CNPJ do outro titular;
  • Passo 6 — Preencha os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, conforme dados do informe de rendimentos. Para Fundos negociados em Bolsa o saldo do seu informe apresenta a quantidade de cotas, para realizar a declaração você precisará multiplicar a quantidade informada no seu Informe da Genial pelo custo unitário da aquisição;
  • Passo 7 — Em Rendimentos Associados, selecionar o botão “Informar Rend. Exclusivo” para abertura da Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Nesta ficha, no campo “Valor”, informe o Rendimento gerado no ativo.

Os Fundos de Investimento abertos são tributados na fonte, ou seja, o recolhimento já foi realizado.  Seus rendimentos, portanto, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.  

O código utilizado é o 06, “Rendimentos de Aplicações Financeiras”. Fique atento em relação aos Fundos Imobiliários, pois o código utilizado será o 99, “Outros Fundos”.  

Nessa ficha também deve informar o beneficiário (se titular ou dependente) e o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Fique atento nessa hora, pois a fonte pagadora se refere à corretora, e não ao fundo.  

Por último, é preciso especificar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, o que também consta no informe. Lembre-se que eles devem ser os valores líquidos e efetivamente recebidos.  

Quais são as alíquotas cobradas?  

As alíquotas de Imposto de Renda cobradas nos Fundos de Investimento são diferentes, a depender do tipo deles. Quando são classificados de curto ou longo prazo, a taxa segue uma tabela regressiva:  

Veja como funciona:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

Período da aplicaçãoAlíquota do IRaté 180 dias22,5%de 181 a 360 dias20%de 361 a 720 dias17,5%720 dias em diante15%Fonte: Receita Federal – IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)

Fundos de curto prazo:

Período da aplicaçãoAlíquota do IRaté 180 dias22,5%acima de 180 dias20%Fonte: Receita Federal – IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)

Outras aplicações:

AplicaçõesAlíquota do IRFundos de ações15%Aplicações em renda variável0,005%Fonte: Receita Federal – IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)

Remessas ao exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil);

Outros rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

A alíquota é aplicada no momento de resgate do fundo. Contudo, também pode ser recolhida a cada 6 meses — no caso de fundos que apresentam o imposto come-cotas. Nesse caso, o imposto é descontado conforme a menor alíquota aplicada, que é de 15%.   

A cada 6 meses o próprio fundo faz um resgate parcial das cotas do investidor para pagar esse imposto. Quando o resgate ocorre, o investidor pagará apenas a diferença entre esse imposto descontado e a alíquota conforme o prazo. 

O come-cotas se aplica a Fundos de Renda Fixa, Multimercados e Cambiais. Já os Fundos de Ações e de Previdência, por exemplo, não possuem a cobrança semestral.  

Atenção: o imposto sobre Fundos Imobiliários (FIIs) e Exchanged Traded Funds (ETFs), negociados em bolsa, não segue as mesmas regras. O IR dele é pago pelo próprio investidor, por meio de DARF, depois de calcular o lucro com a venda de cotas. 

O imposto sobre os FIIs é de 20%, enquanto a tributação sobre os ETFs pode variar entre 15% e 20%, a depender do prazo de negociação das cotas. Para saber como declará-los, basta clicar aqui. 

Saiba Mais: Como declarar fundo imobiliário e ETF no Imposto de Renda 

O que acontece com quem não faz a declaração?  

Você já entendeu quem é obrigado a fazer a declaração e como funciona o Imposto de Renda nos Fundos de Investimento. Agora precisa saber quais são as consequências para quem não faz essa declaração.  

Bolsa Fácil

Se você está entre as pessoas que não estão isentas de declaração, precisa apresentá-la obrigatoriamente. Quem não a faz pode sofrer consequências administrativas e, até mesmo, criminais. Portanto, organize-se com antecedência.  

As sanções vão desde bloquear o CPF do cidadão para qualquer negociação a, até mesmo, acabar em uma condenação por sonegação fiscal. O crime tem pena de 2 a 5 anos, além de multa.  

Além disso, é válido destacar que as informações da declaração de Imposto de Renda são cruzadas com outros órgãos e instituições. Por isso, se houver fraude ou omissão, as penalidades também podem ser impostas.  

Entendeu como declarar Fundos de Investimento no Imposto de Renda? Lembre-se de verificar se você tem a obrigação de apresentar a declaração e fique atento às datas limites. Além disso, sempre conte com uma corretora de valores idônea para prestar todas as informações necessárias!  

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Se você ainda não é investidor e se interessou pelos Fundos de Investimentos, fale conosco da Genial. Contamos com uma equipe qualificada para lhe auxiliar. Abra já a sua conta! 

Quem investe em fundos precisa declarar Imposto de Renda?

É necessário declarar Fundos de Investimentos? Sim. Como a maioria das classes de investimentos disponíveis no mercado, é preciso declarar essa aplicação anualmente no Imposto de Renda, tanto o saldo aplicado quanto os rendimentos recebidos. Se você resgatou um Fundo no ano passado, também precisa declarar.

Como funciona Imposto de Renda em fundos de investimento?

A alíquota de IR é de 15% ganhos auferidos na venda de cotas de fundos de ações e ETFs de Ações; de 20% caso seja FII e; para ETF de Renda Fixa, a alíquota do IR variará entre 25%, 20% e 15%, conforme o prazo médio da carteira de ativos financeiros.

Que tipo de investimento não precisa declarar Imposto de Renda?

7 investimentos isentos de IR letras de crédito imobiliário (LCI); letras de crédito do agronegócio (LCA); debêntures incentivadas; certificado de recebível imobiliário (CRI);

Quais são os investimentos que precisa declarar Imposto de Renda?

QUAIS INVESTIMENTOS PRECISAM SER DECLARADOS? Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2021, ou ainda investiu qualquer valor na Bolsa, deve declarar o IR 2022. Logo, todos os investimentos que você tinha em carteira em 2021 devem ser declarados.