Para entender como funcionam os recursos no Processo Civil e os caminhos que eles percorrem, é necessário revisar rapidamente a Estrutura do Poder Judiciário. Para cada tipo de pronunciamento judicial (despachos, sentenças ou decisões interlocutórias), caberá um tipo específico de recurso. Show
O Direito Brasileiro prevê: Justiça Federal e Justiças Estaduais; Justiça Especializada e Justiça Comum. Compõem a Justiça Especializada: a Militar, a Eleitoral, a do Trabalho, e as Militares Estaduais. A Justiça Comum é composta pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual Originária, ou seja, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Juízes de Direito (ou Juízes Comuns) e Juízes Federais. O Conselho Nacional de Justiça também integra o Poder Judiciário, mas não se inclui na Estrutura acima por não dispor de competência jurisdicional. Quando um recurso é interposto, ele será analisado pelo órgão superior. Assim, caso um juiz de primeira instância profira uma decisão e uma das partes sinta-se prejudicada, o recurso será encaminhado à próxima instância. No caso, os Tribunais. O que difere uma instância da outra é que, na primeira, a decisão é proferida por um único juiz que analisa o processo. No Tribunal, as decisões são proferidas e analisadas por um órgão colegiado composto: em regra, 3 juízes, sendo um deles o relator designado e responsável por redigir o voto do recurso. Regra Geral dos Recursos É importante entender que existem critérios específicos estabelecidos em Lei para que os recursos sejam admitidos. Entre eles, está o fato de que não se pode inovar em recurso, ou seja, não se pode trazer novo pedido no recurso. Entretanto, para esta regra, o Código do Processo Civil aponta três exceções:
Além da não inovação no recurso, outros requisitos que devem ser observados são os denominados requisitos genéricos como legitimidade, interesse em recorrer, cabimento, inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer, tempestividade, regularidade formal e preparo.
A legitimidade está prevista no Art. 996 do CPC:
Para que o recurso seja admissível, é necessário que haja utilidade, o que significa que o recorrente deve esperar, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa do que a obtida com a decisão recorrida. Deve explicitar necessidade da sua interposição, demonstrando-se necessária a via recursal para o atingimento do seu objetivo. O Ministério Público pode também ser titular do direito de recorrer, mesmo quando atue como custos legis, em situações nas quais tenha havido ofensa ao direito objetivo, ao interesse público e ao regime democrático, conforme o art. 127, caput, da Constituição Federal.
São requisitos negativos de admissibilidade. Por exemplo, sentença que homologa a desistência da demanda, a qual não pode ser impugnada pela parte que desistiu, ou a renúncia ao direito de recorrer e a aceitação da decisão, que configuram fatos extintivos do direito de recorrer.
A tempestividade determina que o recurso seja interposto dentro do prazo estabelecido pela lei. Em regra geral, este prazo é de 15 dias. Para embargos de declaração, o prazo é de 05 dias. O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Fazenda Pública e a Advocacia Pública possuem o dobro do prazo da regra geral.
O recurso deve obedecer às regras formais de interposição exigidas pela lei para seu tipo específico. Dependendo da espécie de recurso utilizada, poderá a lei estabelecer requisitos específicos de regularidade formal.
O recorrente, ao interpor seu recurso, deverá comprovar o pagamento das custas processuais respectivas, que são fixadas no âmbito da Justiça Federal por lei federal, e no âmbito das Justiças estaduais por leis dos respectivos Estados. Salvo nos casos expressamente previstos em lei, o preparo é obrigatório, excetuando-se os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, Municípios e suas autarquias, e os caso de embargos de declaração e de agravo retido. Este requisito está previso no art. 1.007 do CPC:
Como regra o prazo para a interposição de recursos pelas partes é de?Qual é o prazo do Recurso Ordinário no Novo CPC? O prazo do Recurso Ordinário é de 15 dias úteis no Novo CPC, conforme a regra geral do “Art. 1003, § 5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”
Quanto aos prazos para interposição dos recursos o CPC 2015 é correto afirmar?Quanto aos prazos para interposição dos recursos o CPC/2015, é correto afirmar que: Todos os prazos são de 15 (quinze) dias, tanto para interpor como para responder. 15 (quinze) dias, independentemente da composição da relação jurídica processual ou os personagens que nela atuem.
Quanto aos recursos é correto afirmar que o prazo de interposição do recurso de apelação nos crimes afetos ao Juizado Especial Criminal e de?Apelação: este recurso deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias da ciência da sentença e pode ser interposto pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor.
Quanto aos recursos no Código de Processo Civil vigente é correto afirmar que?Sobre os recursos no Código de Processo Civil, é correto afirmar: (A) Se os recursos de agravo de instrumento e apelação houverem de ser julgados na mesma sessão, será declarada a perda do objeto do recurso de agravo de instrumento.
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