Quanto tempo depois de assinar a carteira eu perco o Seguro Desemprego?

A demissão sem justa causa juntamente com outras regras importantes concedem ao trabalhador o direito de receber o seguro desemprego.

Esse importante benefício concedido pelo Governo Federal, tem como objetivo garantir que o trabalhador tenha estabilidade financeira após a demissão. Além disso, esse período que pode variar de 3 a 5 meses, deve ser utilizado pelo trabalhador para conseguir um novo emprego.

Mas e quando o trabalhador consegue uma nova contratação, ele perde o direito as parcelas do seguro desemprego? E se ele for demitido novamente, pode retomar ao pagamento do benefício? Falaremos a seguir sobre essas e muitas outras dúvidas importantes sobre o recebimento do seguro-desemprego.

Seguro-desemprego após novo emprego

Quando o trabalhador começa a receber o benefício, que deve ser solicitado em período máximo de 120 dias, ele tem o direito de entrar para um novo emprego a qualquer momento. Se isso acontece, o pagamento de seu benefício é bloqueado automaticamente, pois o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entende que o trabalhador possui renda para se sustentar.

Caso o trabalhador se sinta confiante na nova contratação e o contrato de experiência se estenda de forma definitiva, as parcelas do seguro-desemprego são anuladas. No entanto, se o funcionário for demitido ainda no período de experiência sem justa causa ou mesmo ter seu contrato encerrado, ele poderá retomar ao recebimento das parcelas do benefício.

Isso porque o direito ao benefício já foi adquirido em sua contratação anterior, onde ele deu entrada ao benefício e até mesmo recebeu algumas parcelas. A sua contratação durante o recebimento do benefício torna o seguro-desemprego bloqueado temporariamente para o caso de ocorrer uma nova demissão sem justa causa.

Se isso acontecer, o empregado só precisa pedir para a última empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego e levar a guia de seu emprego anterior em um dos postos do trabalhador. Assim, ele poderá solicitar o desbloqueio do restante das parcelas.

IMPORTANTE: após contratação em regime CLT por uma nova empresa, o seu seguro desemprego será cortado, já que o seguro é apenas para pessoas que ainda não conseguiram um novo emprego.

O que é e como receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego nada mais é do que um benefício concedido pelo próprio governo do Brasil para os trabalhadores recém-desempregados. Ele funciona como uma espécie de seguro financeiro, onde o trabalhador pode receber algumas parcelas de pagamento que podem variar dependendo de quantas vezes o benefício foi solicitado e do período de trabalhado.

Já o valor dessas parcelas, varia conforme a última remuneração do trabalhador. O cálculo é feito com várias métricas que definem um valor para que o trabalhador receba ao longo do benefício. No entanto, esse benefício só é concedido através de regras e critérios importantes. A primeira dessas regras, se aplica a classe de trabalhadores que tem direito ao recebimento do benefício.

Direito ao seguro-desemprego

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa primeiramente ter registro em carteira conforme as regras estabelecidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse é o primeiro critério para o recebimento. Considerando esse aspecto, temos as seguintes classes de trabalhadores que podem receber o benefício:

  • Trabalhadores urbanos: são aqueles que trabalham em centros comerciais, lojas, prédios administrativos e todo tipo de comércio relacionado a região urbana. Podendo ser vendedores, atendentes, médicos, enfermeiras, motoristas, balconistas, psicólogos, entre outras diversas profissões que possuem registro em carteira.
  • Trabalhadores rurais: são aqueles profissionais que atuam com registro em carteira em zonas rurais. Nesse caso, eles podem ser agricultores, posseiros, entre outros profissionais.
  • Trabalhadores domésticos: são aqueles trabalhadores que atuam dentro da casa de seus empregadores. Assim como todos os outros trabalhadores, eles possuem registro em carteira e os mesmos direitos assegurados pela CLT. Os trabalhadores domésticos podem ser: empregada doméstica, babá, cozinheira, motorista particular, jardineiro, entre outros.
  • Trabalhadores aprendizes: são os trabalhadores empregados através do sistema Jovem Aprendiz. Nessa modalidade, existem vários cargos e profissões que um jovem aprendiz pode ocupar. Mas em todos os casos, a carga horária é reduzida para que o funcionário possa ter seu período de estudo garantido.

Todos esses exemplos de trabalhadores podem receber o seguro-desemprego, desde que outras regras também sejam seguidas. As regras para o recebimento são as seguintes:

Regras do seguro-desemprego

Mesmo com registro em carteira, o trabalhador só pode receber o benefício se estiver enquadrado dentro das regras do programa. As regras vão desde o período de carência exigido até o tipo de demissão. Acompanhe:

  • Demissão: essa é uma regra muito importante para o recebimento do benefício, pois o trabalhador só se qualifica para o programa se for demitido sem justa causa. Qualquer outro tipo de demissão que seja causada pelo empregado anula a concessão do seguro-desemprego.
  • Carência: o período de carência nada mais é do que o período mínimo de trabalho exigido para que o funcionário possa receber o benefício. Dependendo da quantidade de parcelas e das vezes que o benefício foi solicitado, esse período pode variar.
  • Renda: outra regra muito importante é que o empregado não pode ter outra fonte de renda após a demissão. Caso tenha, o seguro-desemprego será negado durante a solicitação. Por isso, quem é MEI, mas não recebe lucros da empresa, deve dar baixa na inscrição para solicitar o benefício.

Parcelas e períodos de carência

Como já mencionamos, o período de carência diz muito sobre a quantidade de parcelas que o trabalhador poderá receber. Além disso, dependendo da quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício, o número de parcelas também poderá variar.

  • Na primeira solicitação, o trabalhador pode receber de 4 a 5 parcelas, com carência de 12 e 24 meses respectivamente;
  • Na segunda solicitação, o trabalhador pode receber 3, 4 ou 5 parcelas, com carência de 9, 12 e 24 meses respectivamente;
  • Na terceira solicitação, o trabalhador pode receber 3, 4 ou 5 parcelas, com carência de 6, 12 e 24 meses respectivamente.

Em caso de mais solicitações, as regras se aplicam de acordo com a carência e as parcelas da terceira solicitação. Lembrando que o número de parcelas e o período de carência exigido foi reajustado junto a Reforma Trabalhista de 2017. Por isso, esses são os novos dados de acordo com as novas leis para o benefício.

Fonte: Portal Contábil

Estou em experiência Perco o seguro desemprego?

Contrato de experiência dá direito ao seguro desemprego? Não. Esse benefício não está previsto como um dos direitos do trabalhador demitido no período de experiência.

Quem trabalha por contrato perde o seguro

DECISÃO: Contrato temporário não impede trabalhador de receber parcelas de seguro-desemprego. O contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho; portanto, não afasta o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego.

Estou no seguro desemprego e comecei a trabalhar intermitente?

Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego? Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Contudo, a MP perdeu a validade em abril de 2018, ao não ser votada no Senado, logo, todas as regras que guiavam o empregador sobre o trabalho intermitente já não poderiam ser mais utilizadas.

Como saber se o seguro foi cancelado?

No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento.

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