DIREITO � LIBERDADE, AO RESPEITO E � DIGNIDADE Show A crian�a e o adolescente t�m direito � liberdade, ao respeito e � dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constitui��o e nas leis. Direito � liberdade O direito � liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros p�blicos e espa�os comunit�rios, ressalvadas as restri��es legais; O direito de ir e vir do menor n�o se apresenta absoluto, h� de se respeitar �s restri��es legais impostas a estes, como a proibi��o de entrada em casa de espet�culos. II - opini�o e express�o; III - cren�a e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunit�ria, sem discrimina��o; VI - participar da vida pol�tica, na forma da lei; VII - buscar ref�gio, aux�lio e orienta��o. Direito ao respeito O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade f�sica, ps�quica e moral da crian�a e do adolescente, abrangendo a preserva��o da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e cren�as, dos espa�os e objetos pessoais. Dignidade � dever de todos velar pela dignidade da crian�a e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexat�rio ou constrangedor. Fonte: Estatuto da Crian�a e do Adolescente Lei n� 8.069 de 13 de julho de 1990 - artigos 15 a 18. T�picos relacionados: Estatuto da Crian�a e do Adolescente - Disposi��es Preliminares N�o autorizamos reprodu��es (total ou parcial), revenda ou qualquer outra forma de distribui��o (gratuita ou paga) do conte�do deste Mapa Jur�dico. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum, Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo
1 Artigo 2 Artigo 3 Artigo 4 Artigo 5 Artigo 6 Artigo 7 Artigo 8 Artigo 9 Artigo 10 Artigo 11 Artigo 12 Artigo 13 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23 Artigo 24 Artigo 25 Artigo 26 Artigo 27 Artigo 28 Artigo 29 Artigo 30 Qual lei brasileira garante a todo cidadão a dignidade?O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser entendido como a garantia das necessidades vitais de cada indivíduo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e tem sua previsão no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Assim, é fundamento basilar da República.
O que diz o artigo 24 da Constituição?- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; CF/88, art.
O que diz o artigo 37 da Constituição?Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: * Art.
O que diz o artigo 4 da Constituição de 1988?Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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