Quais são os componentes curriculares do Ensino Fundamental anos finais?

DOE – Seção I – 29/10/2021 – Págs.17 a 19

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC 107, de 28-10-2021
Estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da Educação Básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional,
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – As matrizes curriculares dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano.
II – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano.
CAPÍTULO II
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 2° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes de Língua Inglesa, Tecnologia e Inovação e Projeto de Convivência.
§2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.
§3° – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte deve ser assumida pelo professor regente da classe.
§4° – Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a carga horária é composta de 30 (trinta) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 1 desta resolução.
CAPÍTULO III
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 3° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A Parte Diversificada é composta pelos componentes curriculares de Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação.
§2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-20.
§3° – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
§4° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias:
I- Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 2 desta resolução.
II-Excepcionalmente, em unidades escolares com oferta de ensino no período noturno, 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, o que corresponde a 810 (oitocentas e dez) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 3 desta resolução.
CAPÍTULO IV
ENSINO INTEGRAL
Artigo 4° – As matrizes curriculares do Programa de Ensino Integral – PEI para os anos iniciais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral apresenta, na parte diversificada, os componentes de Tecnologia e Inovação, Projeto de Convivência, Orientação de Estudos, Práticas Experimentais e Assembleia, a serem ministrados pelo professor de referência.
§2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento devem ser ministradas por professor especialista.
§3º – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento deve ser assumida pelo professor regente da classe.
§4º – São asseguradas as seguintes cargas horárias para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 38 aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, disposto no Anexo 4 desta resolução.
II – Anos iniciais do Ensino Fundamental – dois turnos de 07 (sete) horas, iniciadas em 2022, com carga horária de 35 aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, disposto no Anexo 5 desta resolução.
Artigo 5º – As matrizes curriculares do Programa de Ensino Integral – PEI para os Anos Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A Parte Diversificada é composta pelos componentes curriculares de Projeto de Vida, Eletivas, Tecnologia e Inovação, Práticas Experimentais, Orientação de Estudos e Protagonismo Juvenil.
§2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-20.
§3° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias:
I – Anos Finais do Ensino Fundamental, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 aulas, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 6 desta resolução.
II- Anos Finais do Ensino Fundamental, 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 7 desta resolução.
Artigo 6° – A matriz curricular nas unidades escolares do Projeto Escola de Tempo Integral – ETI é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta, na parte diversificada, os componentes de Tecnologia e Inovação e Projeto de Convivência, a ser ministrado pelo professor regente.
§2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento devem ser ministradas por professor especialista.
§3° – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento deve ser assumida pelo professor regente da classe.
§4º – São asseguradas as seguintes cargas horárias para os anos Iniciais do Ensino Fundamental:
I – turno único de 08 (oito) horas, com carga horária de 40 aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.200 (mil e duzentas) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 8 desta resolução.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7° – As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2022, em todos os anos e séries do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
Artigo 8° – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 9° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2º, 3º, 7º, 9º e os anexos 1, 2, 3, 8, 9, 10, 11, 12 e 15 da Resolução SEDUC nº 85 de 19 de novembro de 2020.

ANEXO 1, ANEXO 2, ANEXO 3, ANEXO 4, ANEXO 5, ANEXO 6, ANEXO 7, ANEXO 8 – clique aqui

Quais são as matérias dos anos finais do Ensino Fundamental?

Os anos iniciais vão do 1º ao 5º ano (estudantes com 6 a 10 anos de idade). Os anos finais se dividem entre 6º a 9º ano (de 11 a 14 anos).

Quais são os componentes curriculares de acordo com a BNCC?

1 – LINGUAGENS; • 2 – MATEMÁTICA; • 3 – CIÊNCIAS DA NATUREZA; • 4 – CIÊNCIAS HUMANAS. disciplinas ou matérias, chamamos agora de componentes curriculares. curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa.

Qual a proposta da BNCC para os anos finais e quais são elas?

O Ensino Fundamental anos finais corresponde ao Ensino Fundamental II e, de acordo com a BNCC, é um momento de fortalecer a autonomia dos estudantes, oferecendo ferramentas e condições para acessar e interagir criticamente com diferentes conhecimentos e fontes de informação.

Quais são os componentes curriculares?

Os Componentes Curriculares são matérias acadêmicas que compõe o itinerário curricular do Curso, com creditação e carga horária pré-definida. Segundo o Regimento Interno do PPG EDUCAMPO, os componentes curriculares do curso dividem-se em Obrigatórios e Optativos.