Quais os cuidados que o psicólogo deve ter ao redigir um documento psicológico?

  1. Elaboração e emissão de Documentos Psicológicos

Existem os seguintes tipos de documentos psicológicos: I – DECLARAÇÃO; II – ATESTADO PSICOLÓGICO; III – RELATÓRIO; A) PSICOLÓGICO; B) MULTIPROFISSIONAL; IV – LAUDO PSICOLÓGICO; V – PARECER PSICOLÓGICO. Suas finalidades e cuidados legais, técnicos e éticos pertinentes estão regulamentados na Resolução do CFP nº 06/2019. Emitir um documento psicológico é tornar público o trabalho realizado. Importante estar atento para o que registrar, como registrar, com que objetivo e para quem se destina. O art. 1º, alínea h do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP nº 10/2005) afirma que é dever do psicólogo fornecer sempre que solicitado, documentos pertinentes ao bom termo do trabalho e ressalta que é vedado ao Psicólogo no Art. 2° alínea “g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica;”

  1. Exercício como profissional autônomo

– ABERTURA DE CONSULTÓRIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, ENTRE OUTROS –

Para abertura de consultório, prestação de serviços a terceiros, entre outros, o psicólogo legalmente inscrito no CRP deve procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para fazer sua inscrição e a Prefeitura local para inscrever-se como prestador de serviços de Psicologia. A regulamentação de funcionamento de consultórios insere-se na legislação de cada município que define as exigências básicas como Alvará de Localização e Funcionamento, Alvará de Autorização Sanitária, Inscrição do Profissional como Autônomo para recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), etc. De posse destes documentos, o psicólogo pode emitir recibos de consultas para efeitos de Declaração de Imposto de Renda.

  1. Os testes psicológicos são instrumentos privativos das/os psicólogas/os?

Sim, de acordo com LEI Nº 4.119, DE 27 DE  AGOSTO DE 1962 constitui privativa de psicólogos o uso de métodos e técnicas psicológicas, sendo assim nenhum outro profissional poderá fazer uso, aplicação, avaliação, compra e emissão de pareceres baseados nos mesmos. Neste caso, caracteriza-se exercício ilegal da profissão de psicóloga/o. A resolução do CFP 09/2018 trás todas as informações pertinentes sobre testes psicológicos.

  1. Por quanto tempo deve-se guardar material de teste aplicado?

A resolução do CFP 01/2009 estabelece no Art. 4° parágrafo 1° que “o período de guarda deve ser de no mínimo 5 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo”.

  1. É correto nos cursos de preparação para concursos ensinar, aplicar ou treinar testes psicológicos com as/os alunas/os?

Não. Instrumentos de avaliação psicológica são de uso restrito das/os psicólogas/os, não podendo ser divulgados, ensinados ou cedidos a terceiros. Importante ressaltar que não existe “treinamento prévio” para ser aprender a responder a testes psicológicos. Psicólogos que participarem de tais atividades poderão estar incorrendo  em infração ética pois de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo art. 18 “O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.

  1. O título de especialista reconhecido pelo Conselho é obrigatório para a/o psicóloga/o?

Não. O Conselho oferece a possibilidade de reconhecimento do trabalho da/o psicóloga/o através de especialidades, contudo, este procedimento não estabelece condição para o exercício profissional.

  1. Os cursos de especialização em Psicologia oferecidos precisam estar obrigatoriamente credenciados no CFP?

Seguindo a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, o Conselho Federal de Psicologia suspendeu o credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia,  bem como orientou os Conselhos Regionais a emitirem o título aos profissionais que tenham concluído cursos de especialização credenciados pelo MEC, desde que atendam aos demais requisitos previstos na Resolução CFP nº 013/2007.   Logo, o título de especialista será emitido para psicólogos que concluíram os cursos de pós graduação reconhecidos pelo MEC.

  1. Quais os procedimentos necessários para obter o Título de Especialista?

Para obtenção do título de especialista os psicólogos ou psicólogas devem estar inscritos há pelo menos dois anos no Conselho Regional de Psicologia e atender a um dos seguintes requisitos, conforme determina a Resolução do CFP nº 13/2007:

  • Aprovação em concurso de provas e títulos e comprovação de dois anos de experiência profissional: Os concursos para obtenção do título têm sido realizados uma vez por ano em edital unificado para todas as especializações regulamentadas.
  • Conclusão de cursos de especialização credenciados pelo MEC: Seguindo a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, o Conselho Federal de Psicologia suspendeu o credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia,  bem como orientou os Conselhos Regionais a emitirem o título aos profissionais que tenham concluído cursos de especialização credenciados pelo MEC, desde que atendam aos demais requisitos previstos na Resolução CFP nº 013/2007.   Logo, o título de especialista será emitido para psicólogos que concluíram os cursos de pós graduação reconhecidos pelo MEC.
  1. Existem regras orientando quanto à divulgação dos serviços de psicóloga/o?

Sim. Elas estão previstas no Código de Ética Profissional da/o psicóloga/o.

Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

  1. a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
  2. b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
  3. c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
  4. d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
  5. e) Não fará previsão taxativa de resultados;
  6. f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
  7. g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
  8. h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
  1. 1ª Inscrição:

Encaminhar por e-mail () cópia do certificado de colação de grau, CPF e endereço. Dentro de 5 (cinco) dias úteis será feita a confirmação de autenticidade dos documentos e informado os valores da inscrição. Geramos o boleto e então o solicitante poderá entregar pessoalmente ou enviar os documentos necessários por correspondência.

  1. Inscrição de Pessoa Jurídica

– Clinica e/ou Empresa –

Após a abertura da empresa, o psicólogo devidamente inscrito no CRP, deverá acessar o site do CRP-23 na aba Serviços > Serviços Pessoa Jurídica > Inscrição, lá você encontrará a ser preenchido e relação da documentação necessária. Posteriormente, esse material deverá ser enviado ao CRP-23 ou protocolado pessoalmente. A documentação será analisada em plenária, após aprovação será gerada anuidade e taxa de inscrição de acordo com a modalidade jurídica.

  1. O que é a inscrição secundária?

Ao exercer atividade profissional fora da área de jurisdição do CRP onde tem sua inscrição principal, o(a) psicólogo(a) deverá requerer a inscrição secundária, enviando uma cópia da carteira profissional, o requerimento de inscrição secundária contendo endereço, telefone e e-mail e a indicação do local onde exercerá suas atividades. Após passar por plenária, será emitida a CIP secundária e enviaremos um comunicado por e-mail. A Resolução do CFP nº 003/2007, estabelece que a inscrição secundária não acarretará ônus financeiro ao psicólogo.

  1. Quando é necessário o pedido de inscrição secundária?

Caso o exercício profissional seja realizado em tempo inferior a 90 dias por ano em outra jurisdição, as atividades serão consideradas de caráter eventual e, assim sendo, não sujeitarão o(a) psicólogo(a) à inscrição secundária. Caso o exercício profissional seja realizado em tempo superior a 90 dias por ano, contínuos ou intercalados, não caracterizando exercício eventual, o(a) psicólogo(a) deverá solicitar inscrição também no CRP da jurisdição onde está realizando a atividade.

  1. Posso solicitar meu cancelamento da inscrição?

Qualquer psicólogo(a) que não esteja exercendo a profissão poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que não esteja respondendo a processo ético. No ato de cancelamento, o psicólogo deve devolver a Carteira de Identidade Profissional que será destruída pelo CRP. Mesmo se o profissional tenha deixado de recolher a anuidade poderá pedir o cancelamento. O débito será cobrado pelas instâncias previstas em Lei. O pedido de cancelamento deverá ser feito até 31 de março de cada ano, para isentar a anuidade do ano corrente. O não cancelamento da inscrição implica em manutenção da anuidade. Obs: Em caso de falecimento, o familiar deverá proceder o cancelamento da inscrição do(a) psicólogo(a) junto ao CRP, com cópia autenticada da certidão de óbito.

  1. Posso solicitar reinscrição?

Sim. A reinscrição do registro profissional perante o CRP dar-se-á a qualquer tempo, sendo que o número de registro original do Conselho será preservado para todos os efeitos. O interessado preencherá requerimento disponível no site, na aba serviços > serviços pessoa física > reinscrição; após isso será gerada a taxa de inscrição e anuidade no momento da solicitação. A reinscrição é deferida pela plenária do Conselho Regional de Psicologia.

  1. Como proceder quando houver alteração em meus documentos civis?

Havendo alteração nos documentos civis (casamento, divórcio) ou nos documentos acadêmicos do solicitante (título de especialista) estes deverão ser encaminhados ao CRP para que se procedam as mudanças necessárias. A alteração prevê o pagamento de uma taxa. O valor pode ser consultado junto à Secretaria.

  1. Quando há isenção de anuidade?

O psicólogo que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme estabelece a Resolução CFP nº 001/90, estará isento de pagamento da anuidade.

  1. Como faço para obter minha certidão negativa?

Basta solicitar no site, na aba Serviços > Serviços de pessoa física > certidão negativa. É necessário estar adimplente e não possuir processos éticos.

Quais cuidados devem ser tomados na elaboração de documento psicológico?

Um documento psicológico deve: expressar o raciocínio psicológico que o norteia, garantir a coerência com os princípios técnicos e éticos da profissão e com as normas cultas da língua portuguesa, bem como primar pela objetividade da comunicação.

Quais são os princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos?

§ 4.º Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento.

Quais os principais cuidados que o psicólogo deve ter para utilizar um teste psicológico?

Quais os principais cuidados que o psicólogo deve ter para utilizar um teste psicológico? Verificar se não existem dificuldades específicas da pessoa para realizar o teste, sejam elas físicas ou psicológicas.

Como se faz documentos psicológicos?

Documentos Psicológicos" é um guia prático, que entrega para você: -Teoria resumida, com linguagem simples..
Para começar (introdução).
Preliminares..
Declaração..
Relatórios..
Parecer Psicológico..
Avaliação Psicológica..
Atestado Psicológico..
Laudo Psicológico..