O que são políticas públicas e planejamento na efetivação dos direitos civis?

Esta investigação, levada a efeito a partir do método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica, pretende discutir sobre a importância das políticas públicas culturais, dúvida esta que somente teve lugar e questionável sentido na acirrada e dicotômica disputa entre os modelos de gestão liberais e comunitaristas. Instalada a indústria cultural e reconhecidos os direitos culturais em declarações de direitos e em Constituições nacionais, conclui-se que as políticas públicas para a cultura são mais que importantes, obrigatórias mesmo, porque se constituem em instrumental de efetivação dos direitos culturais e de atualização das demandas da cidadania.

Palavras-chave:
Políticas Públicas; Cultura; Direitos Culturais

Abstract

This research was done using the deductive method, based on bibliographical research, and aims to answer the question about the importance of public cultural policies, a question that only took place and questionable sense in the dispute between the liberal and communitarian public management models. Once the cultural industry has been established and cultural rights have been recognized in human rights declarations and in national Constitutions, after analyzing these phenomena, it is concluded that public policies for culture are not only important, but even obligatory, because they are Instrument for the realization of cultural rights and updating the demands of citizenship.

Keywords:
Public Policies; Culture; Cultural Rights

1 Introdução

As políticas públicas de cultura são uma realidade na recente história brasileira, mas com frequência recebem questionamentos por certos setores da sociedade que, retomando ideia antiga, advogam um Estado mínimo para a seara cultural, sob o argumento mais visível de que esta esfera é exclusiva da sociedade e dos indivíduos, e que toda atuação estatal carrega a potencialidade de dirigismo e, portanto, de arbítrio. Intui-se de pronto que essa concepção oferece o forte risco de possuir defeitos que a descredenciam, como desatualização da percepção do fenômeno de que trata e por potencialmente fazer a advocacia de interesses contrários ao desenvolvimento cultural.

Para investigar essas hipóteses a presente pesquisa, levada a efeito a partir do método dedutivo, com base em investigação bibliográfica, adentrou-se, inicialmente, num resgate histórico do debate sobre a adoção ou não de políticas públicas culturais, indo à raiz dessa querela na disputa dos países liberais com os comunitarista, supostamente adeptos, respectivamente, das liberdades culturais e da cultura como elemento identitário a ser fortemente estimulado.

Outro passo na investigação em favor da busca de respostas foi o de resgatar o crescimento quantitativo e qualitativo dos direitos culturais em documentos jurídicos internacionais, como declarações e convenções que, no todo ou em parte, dedicam-se à questão, para saber como eles correlacionam os mencionados direitos com as políticas públicas culturais.

Idêntica enquete procedeu-se com relação à vigente Constituição do Brasil, a que mais dispositivos dedicou à cultura, a que introduziu em nossa história constitucional a expressão direitos culturais, justamente em uma seção específica para esse tema, observando-se não apenas eventuais comandos direitos, mas a própria lógica de uma constituição cidadã para a adoção de políticas públicas culturais, encetadas por parâmetros democráticos e por autoridades que conquistam legitimamente o exercício do poder e, em consequência, a prerrogativa e o múnus de dar contemporaneidade às ações na seara cultural.

Esses elementos permitiram, na conclusão, a construção de uma hipótese inversa à dúvida sobre a adequação das políticas públicas de cultura, ensejando sustentar que não são apenas factíveis, mas inexoráveis, para a adequada efetivação dos direitos culturais, algo a ser eventualmente conferido a partir do que adiante se investiga e desenvolve.

2 Desenvolvimento

A investigação adiante desenvolvida enfrenta, preliminarmente, uma dúvida essencial, a de saber se ainda tem lugar para o questionamento, assaz presente no século XX, sobre a adequação da formulação e execução de políticas públicas para o campo cultural, localizando-a nas chamadas gerações ou dimensões de direitos humanos e fundamentais.

2.1 Políticas Culturais: ter ou não ter?

No corrente ano de 2016, os admiradores da boa literatura, da dramaturgia e das reflexões humanísticas lembram com reverência, mas ao mesmo tempo sem tristeza, os 400 anos da morte de William Shakespeare, autor cultuado por seus méritos, em virtude dos quais lhe é creditada “a invenção do humano” (BLOOM, 2001BLOOM, H. Shakespeare: a invenção do humano. Rio de Janeiro: Objetiva , 2001.), porque, dentre suas muitas criações está a de personagens a exemplo de Hamlet - merecedor do codinome de “poema ilimitado” (BLOOM, 2004BLOOM, H. Hamlet: poema ilimitado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.) - que expressam inquietudes atemporais, particularmente intensas numa sociedade (DEBORD, 1997DEBORD, G. A Sociedade do Espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.) e numa civilização (VARGAS LLOSA, 2013VARGAS LLOSA, M. A Civilização do Espetáculo. Rio de Janeiro: Objetiva , 2013.) do espetáculo, como estas em que vivemos, as quais dificilmente conseguem solucionar o dilema de “ser ou não ser” (SHAKESPEARE, 2016SHAKESPEARE, W. A tragédia de Hamlet, príncipe da Dinamarca. [2016]. Disponível em: <Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000073.pdf >. Acesso em: 29 jun. 2016.
http://www.dominiopublico.gov.br/downloa...
), que se abate sobre as opções de vida, tanto no plano individual como no coletivo, por nunca se ter certeza sobre o fato de serem factíveis ou utópicas.

Uma dessas indecisões, por considerável período de tempo, esteve atrelada às políticas públicas culturais, quando os intelectuais e políticos de muitos países questionaram e se posicionaram, uns contra e outros a favor de que fossem adotadas pelos Estados. Mas antes de rememorar este embate, faz-se necessário lançar a compreensão básica do que sejam as mencionadas políticas, a fim de que se partilhe com o leitor o sentido albergado nesse texto, com a finalidade de facilitar a compreensão dialógica.

Partindo-se do entendimento de que “[...] não existe uma única, nem melhor, definição sobre o que seja política pública [...]” (SOUZA, 2006SOUZA, C. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, n. 16, p. 20-45, jul.-dez. 2006.

O que é políticas públicas e planejamento na efetivação dos direitos civis?

As políticas públicas são instrumentos capazes de proporcionar, mediante a ação conjunta dos poderes públicos, a efetivação de direitos fundamentais sociais, conferindo aos cidadãos as condições necessárias para usufruírem a real liberdade e a igualdade material e, tão logo, a dignidade humana.

O que é planejamento de políticas públicas?

O planejamento e as políticas públicas fundamentam as interrelações entre Estado, economia, política e sociedade, como uma ação dos governos por meio de programas e implementações que buscam produzir resultados e mudanças.

Como as políticas públicas se efetivam?

O orçamento é o principal instrumento de realização de políticas públicas. Assim, a finalidade do Estado, ao obter recursos, para em seguida gastálos sob a forma de obras, prestação de serviços, ou qualquer outra política pública, é a de realizar os objetivos fundamentais da Constituição Federal.

Qual é a função dos direitos fundamentais nas efetivação de políticas públicas?

Uma das funções precípuas dos direitos fundamentais é, portanto, garantir a unidade do ordenamento jurídico. Os direitos fundamentais representam a garantia aos cidadãos de que o Estado atuará na promoção dos direitos da pessoa e na promoção dos direitos da vida coletiva e social.