O que garante a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Versão Simplificada
dos 30 Artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem foi criado especialmente para os jovens.

1. Todos Nascemos Livres e Iguais. Nascemos todos livres. Todos temos os nossos pensamentos e ideias. Deveríamos ser todos tratados da mesma maneira.

2. Não Discrimine. Estes direitos são de todos, independentemente das nossas diferenças.

3. O Direito à Vida. Todos temos o direito à vida, e a viver em liberdade e segurança.

4. Nenhuma Escravatura. Ninguém tem o direito de nos escravizar. Não podemos fazer de ninguém nosso escravo. 

5. Nenhuma Tortura. Ninguém tem o direito de nos magoar ou de nos torturar. 

6. Você Tem Direitos Onde Quer que Vá. Eu sou uma pessoa igual a si!

7. Somos Todos Iguais Perante a Lei. A lei é igual para todos. Deve tratar-nos com justiça. 

8. Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei. Todos podemos pedir ajuda da lei quando formos tratados com injustiça.

9. Nenhuma Detenção Injusta. Ninguém tem o direito de nos prender sem uma razão válida, de nos manter lá, ou de nos mandar embora do nosso país.

10. O Direito a Julgamento. Se formos julgados, o julgamento deve ser público. A pessoa que nos julga não deve ser influenciada por outras pessoas. 

11. Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário. Ninguém deveria ser acusado por fazer algo até que esteja provado. Quando as pessoas dizem que fizemos uma coisa errada temos o direito de provar que não é verdade. 

12. O Direito à Privacidade. Ninguém deveria tentar ferir o nosso bom nome. Ninguém tem o direito de entrar na nossa casa, abrir as nossas cartas ou incomodar-nos ou à nossa família sem uma boa razão. 

13. Liberdade para Locomover Todos temos o direito de ir aonde quisermos dentro do nosso próprio país e de viajar para onde quisermos.

14. O Direito de Procurar um Lugar Seguro para Viver. Se tivermos medo de ser maltratados no nosso país, temos o direito de fugir para outro país para estarmos seguros.

15. Direito a uma Nacionalidade. Todos temos o direito de pertencer a um país.

    Documento assinado em 1948 estabeleceu direitos inalienáveis para todos os homens. Confira entrevista com Rafael Bellem, Coordenador da Graduação em Direito

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada no dia 10 de dezembro de 1948, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse documento foi fundamental no estabelecimento de direitos essenciais a todos os seres humanos, lutando contra quaisquer discriminações por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou outra razão.

    Para Rafael Bellem, Coordenador da Graduação em Direito do Insper e do Núcleo de Direitos e Liberdades do Centro de Regulação e Democracia, a declaração cumpriu um papel fundamental para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de um conjunto de instituições, organizações, normas e instâncias supranacionais voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos

    Confira a entrevista completa com Rafael:

    Em síntese, como surgiu a declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e quais seus principais objetivos?

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 10 de dezembro de 1948, foi resultado de longo processo histórico, marcado tanto por disputas políticas e sociais como também por inspirações filosóficas, culturais e religiosas em torno da ideia de que todas as pessoas deveriam ser titulares de um conjunto de direitos inerentes à sua própria condição humana.

    Como a maioria dos processos históricos, o movimento que culminou na Declaração dos Direitos Humanos não foi linear, marcado apenas por avanços e conquistas. O documento surgiu em um contexto de reação aos horrores da Segunda Guerra Mundial. Com a memória muito recente das monstruosidades e da destruição decorrentes da Guerra, lideranças mundiais costuraram um acordo diplomático que culminou no documento que declarava – e não constituía – direitos de liberdade, de igualdade e garantias políticas e sociais a todos os seres humanos.

    Podemos afirmar que essa Declaração dos Direitos Humanos foi importante para a elaboração de melhores políticas públicas a nível mundial?

    Embora apenas ‘declarasse’ direitos que seriam inerentes a todos os seres humanos, a Declaração criava um compromisso para todos os países perante a ordem internacional, de promover a efetivação dos direitos em seu território e de zelar para que violações de Direitos Humanos não ocorressem mais no âmbito internacional. Esse compromisso, na esfera internacional, foi fundamental para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de todo um conjunto de instituições, organizações, normas e instâncias supranacionais voltadas à promoção dos Direitos Humanos e à fiscalização de eventuais violações. Aqui, é importante destacar tanto o desenvolvimento das instituições e práticas no âmbito das Nações Unidas, como também iniciativas regionais, como as da União Europeia ou da comunidade interamericana.

    Para além dos impactos na ordem internacional, é fundamental destacar que a Declaração influenciou também o desenho de instituições, normas e políticas voltadas à proteção e promoção de Direitos Humanos no âmbito nacional. Essa influência pode ser percebida tanto no desenho das constituições que sucederam cronologicamente a Declaração, com a reprodução de diversos direitos que haviam sido consagrados no documento de 1948, como também no discurso, no desenho de instituições e na prática judicial e política de países que não adotaram novas constituições. A literatura aponta um fenômeno de valorização axiológica dos Direitos Humanos, com efeitos concretos não apenas sobre as relações entre o Estado e os indivíduos, mas também entre particulares, não apenas pessoas físicas, mas também empresas. Políticas de combate ao trabalho escravo, à exploração infantil e de preservação ao meio ambiente, por exemplo, podem ser apontadas como frutos desse cenário que foi inegavelmente influenciado pela Declaração de 1948.

    No Brasil, como estamos em relação aos princípios defendidos pela Declaração e quais as principais possibilidades de avanços?

    Tanto no plano jurídico interno, como na ordem internacional, o Brasil, até pouco tempo, esteve muito alinhado com os princípios defendidos pela Declaração. Evidentemente, isso não significa que a situação no país fosse perfeita e que não houvesse margem para crítica ou para avanços. O país reconhecia e cooperava com a promoção de compromissos e pactos internacionais, tanto no âmbito das Nações Unidas, como também no âmbito regional. Mas havia problemas para a efetivação dos Direitos Humanos no país em diversos âmbitos, desde direitos sociais como saúde, educação, moradia, até problemas de discriminação por gênero, raça, orientação sexual e crença religiosa, trabalho escravo, violência doméstica, etc.  Havia, inegavelmente, muito espaço para avanço, o que não era apenas desejável, mas devido.

    Infelizmente, o cenário se deteriorou muito nos últimos dois anos e, ao invés de pensar em possibilidades de avanço, creio que seria realista pensarmos em minimizar as possibilidades de retrocesso. O compromisso com os Direitos Humanos exige a atuação do Estado voltada à promoção e à proteção dos direitos e garantias individuais e coletivas, à cooperação com esforços internacionais e ao estímulo à atuação da sociedade civil organizada na defesa de direitos políticos, das liberdades, das garantias sociais e da proteção do meio ambiente. Não é isso, contudo, o que temos observado no país.

    Como você vê o modo ideal de abordar o tema dos Direitos Humanos com alunos da Graduação?

    É fundamental que alunas e alunos compreendam o processo histórico de construção dos Direitos Humanos para que consigam entender que as normas, garantias e instituições não foram dadas, mas construídas. Ou seja, são frutos de lutas sociais, acordos políticos e diplomáticos e sofreram, sofrem e sofrerão a influência de diferentes ideais, valores, visões de mundo, de sociedade e de concepção de boa vida.

    Outro ponto importante é que se vá além do plano do discurso e da valorização retórica dos Direitos Humanos e que se analise a situação concreta desses direitos e garantias. Quais são as principais violações? Quais esforços têm sido feitos para concretizar essas normas? Quais grupos têm acessado as vias políticas, judiciais e participado do debate público sobre os Direitos Humanos? Em defesa de quais pautas? Qual é a situação do Brasil em relação aos outros países? Há uma série de questões importantes que devem ser abordadas com dados e recurso a pesquisas quantitativas e qualitativas, para que se tenha uma dimensão real tanto dos problemas relativos à proteção e à promoção de Direitos Humanos, como também para que se possa pensar em caminhos e soluções.

    Por fim, é fundamental que se compreenda que questões de Direitos Humanos têm impacto não apenas sobre o Poder Público ou sobre a ordem internacional, mas afetam diretamente todas as dimensões da vida em sociedade: desde a identidade de indivíduos e suas relações sociais privadas ou públicas, até a forma de organização das relações econômicas, de trabalho e de geração de riqueza. Um curso de graduação em direito deve ter a preocupação de abordar essas múltiplas implicações dos Direitos Humanos – das pessoas às relações econômicas, das instituições públicas nacionais e internacionais às organizações da sociedade civil.  Isso exige um esforço de atualização do currículo jurídico tradicional para que questões de Direitos Humanos possam ser tratadas de modo integrado a problemas de direito empresarial, das relações de consumo, do acesso a cargos públicos ou da organização à atividade administrativa do Estado. Afinal, é assim que essas questões aparecem na realidade e muitos problemas surgem justamente porque temas de Direitos Humanos ainda são vistos, e às vezes ensinados, como assuntos secundários, ou pior, como questões ideológicas e compromissos aos quais indivíduos, empresas e organizações poderiam simplesmente aderir, ou não, de acordo com a sua conveniência.

    Experiências com problemas reais, em parceria com instituições que trabalham com o tema, mediadas e acompanhadas por um corpo docente qualificado, podem se mostrar muito proveitosas para qualificar alunas e alunos a trabalhar com temas de Direitos Humanos. Essa é uma das apostas do nosso curso de Graduação em Direito.

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    O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos?

    Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direto à educação e ao bem estar social.

    O que defende a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Qual é o principal objetivo da Declaração de direitos?

    O objetivo da Declaração é que os direitos humanos sejam assegurados a todos os cidadãos do mundo. Ela é formada por ideais que devem orientar o comportamento de todos os cidadãos, as ações dos governos e a formação de leis de proteção aos direitos humanos.

    Quanto à Declaração Universal dos Direitos Humanos podemos afirmar que?

     Pergunta 6 1 em 1 pontos Quanto à Declaração Universal de Direitos Humanos, podemos afirmar que está previsto: Resposta Selecionada: c. Estão previstos, em seu artigo I, os três valores fundamentais dos direitos humanos: a liberdade, a igualdade e a fraternidade.