Advogado, é o profissional competente por defender os interesses jurídicos de uma pessoa física ou jurídica. Dentre as habilidades essenciais deste patrono, ter conhecimento aprofundado do ordenamento jurídico vigente é, sem dúvidas, a principal. Na maioria dos procedimentos jurídicos, a lei determina a forma em que se deve conduzir cada demanda, no entanto, quando há um desvio desse preceito legal, tal falha pode trazer prejuízos ao cliente que, inclusive, pode vir a mover um processo contra o seu próprio advogado. Verdade é que há uma equiparação da advocacia à profissão de medicina. Isso porque ambas profissões lidam diretamente com a vida do indivíduo e um desatino, desses profissionais, pode acarretar sérios danos. Desta forma, uma falha no exercício da advocacia pode levar o profissional a responder judicialmente pelas eventuais perdas e danos advindos de tal conduta, esta situação é a chamada responsabilidade civil. Esta responsabilidade encontra-se prevista no art. 32 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).
Verifica-se que, em se tratando da responsabilidade civil do advogado, o dispositivo legal é nitidamente rígido e taxativo no uso das expressões “ação ou omissão”, “com dolo ou culpa”, visando cercar os atos desses profissionais a ponto de responderem até pelo que não tiveram culpa, por exemplo. Dentre as causas mais comuns de processos judiciais movidos contra advogado, têm-se, a negligência, o aproveitamento indevido e a mentira indenizável. A seguir vamos tratar de cada uma delas. NEGLIGÊNCIANum
conceito simples, negligência significa falta de apuro, de atenção, desleixo e desmazelo. Uma vez constatada tal conduta, o profissional fica sujeito à uma demanda judicial. A negligência não tem relação com o êxito processual. Isso porque, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o advogado tem obrigação de meio, ou seja, conduzir o cliente no ordenamento jurídico.
Em seguida, um caso do qual o advogado foi condenado a danos morais, por consequência de conduta negligente:
Ainda sobre esta modalidade, há a “teoria da perda da chance”, esta, busca responsabilizar o patrono que causar a perda da possibilidade de buscar algo mais vantajoso, que provavelmente, lograria êxito. Neste sentido:
MENTIRA INDENIZÁVELO advogado ocupa uma função de conduzir o cliente, que na maioria das vezes é leigo no que diz respeito à área jurídica, visando a satisfação dos interesses deste. Ora, aquele que contrata um patrono, deposita neste, sua confiança e credibilidade, portanto, é essencial que o profissional exerça suas atividades com transparência e honestidade. A mentira indenizável, é aquela que tem consequência irreparável por trazer sérios danos ao cliente. No caso que será ilustrado, o advogado mentiu para cliente e para a OAB, sobre não ter ingressado com a demanda. No entanto, houve sim ajuizamento da ação, sem êxito e inclusive com a perda irreparável da possibilidade de interposição de recursos para os tribunais superiores. Por conta disso, o cliente moveu ação de indenização por danos morais, alegando humilhação e desgosto sofrido pela mentira do advogado, que foi condenado a pagar R$15.000,00. O patrono recorreu alegando a prescrição quinquenal, no entanto não logrou êxito.
Como dito anteriormente, o dispositivo legal competente por responsabilizar o advogado pelos seus atos profissionais é amplo e rígido. Pensando nisso, novas linhas de seguros foram criadas, visando garantir o advogado que for sujeito às demandas desta natureza, o chamado seguro de responsabilidade civil para advogado. Esta modalidade de seguro garante segurança e proteção a advogados e escritórios de advocacia de prejuízos financeiros causados por alguma espécie de falha da atividade profissional que ocasiona adimplemento de obrigações, como danos morais e materiais. Dentre as coberturas do seguro de responsabilidade civil do advogado, estão as reclamações decorrentes de serviços profissionais, o dano moral, custos com comparecimento ao tribunal, extravio, roubo ou furto de documentos, entre outros. Não perca nada, nos siga no |