Após a adoção do novo modelo de contabilidade pública no Brasil, o PCASP passou a ser de uso obrigatório por todos os poderes nas três esferas de governo, incluindo seus fundos, fundações, autarquias, e empresas estatais dependentes. Sendo facultado o seu uso apenas pelas empresas estatais independentes.
Vale ressaltar que embora haja uma padronização até um cento nível, o plano de contas é flexível para atender as particularidades de cada ente da federação.
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Quais os Objetivos do PCASP?
1. Padronizar os registros contábeis das entidades do setor público.
Antes da adoção de um plano de contas padrão para o setor público brasileiro cada ente da federação tinha o seu próprio plano de contas. Diante de tal situação era praticamente impossível a consolidação das contas e elaboração de estatísticas contábeis e fiscais a nível nacional.
2. Distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle.
O PCASP, conforme veremos mais adiante, é formado por três tipos de contas, conforme a natureza das informações, podendo ser: patrimonial, orçamentária e típica de controle. Isto permite que transações que envolvem apenas fatos patrimoniais, por exemplo o registro das depreciações de bens móveis, sejam registrados independentemente dos efeitos orçamentários e vice-versa.
3. Atender à administração direta e à administração indireta das três esferas de governo, inclusive quanto às peculiaridades das empresas estatais dependentes e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Conforme afirmado anteriormente, o plano de contas deve alcanças todos os órgão e entidades da administração pública, nas 3 esferas de governo, sendo facultado apenas para as empresas estatais independentes.
4. Permitir o detalhamento das contas contábeis, a partir do nível mínimo estabelecido pela STN, de modo que possa ser adequado às peculiaridades de cada ente.
Embora haja a existência de um padrão até certo nível, o plano de contas deve respeitas as particularidades de cada ente da federação e por isso deve haver uma certa flexibilidade para atender a essas peculiaridades.
5. Permitir a consolidação nacional das contas públicas.
Esta é uma premissa do plano de contas e um dos pilares pelos quais ele foi concebido especialmente por força das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
6. Permitir a elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e dos demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
O plano de contas é a base da escrituração contábil e estas por sua vez, é que sustentam a elaboração das demonstrações contábeis bem como dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (RREO e RGF).
7. Permitir a adequada prestação de contas, o levantamento das estatísticas de finanças públicas, a elaboração de relatórios nos padrões adotados por organismos internacionais – a exemplo do Government Finance Statistics Manual (GFSM) do Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como o levantamento de outros relatórios úteis à gestão.
Os usuários da informação contábil, especialmente os gestores públicos e a sociedade carecem de elementos para tomada de decisão e para a prestação de contas, por isso o plano de contas deve ser um meio para viabilizar a geração dessas informações.
8. Contribuir para a adequada tomada de decisão e para a racionalização de custos no setor público.
Além de possibilitar o controle orçamentário, financeiro e patrimonial, o PCASP permite o registro de informações relacionadas ao curso dos serviços públicos o que é de suma importância para os gestores e sociedade.
9. Contribuir para a transparência da gestão fiscal e para o controle social.
Em uma sociedade que carece de informações acerca das receitas e destinação dos recursos públicos da forma mais transparente possível o PCASP tem uma função importante que é viabilizar a transparência e a instrumentalização do controle social.
Estes são os objetivos e por que não dizer os motivos pelos quais o plano de contas aplicado ao setor público brasileiro foi implementado.
A Contabilidade Pública, visando atender a sua função de fornecer informações úteis aos usuários, estabeleceu o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conhecido como PCASP, que é editado anualmente pela STN.
Publicado exclusivamente pela internet, sempre o seu uso será obrigatório no exercício seguinte ao publicado. CLIQUE AQUI e acesse o PCASP mais atualizado.
Esse elenco de contas contábeis foi elaborado pela STN em conjunto com o o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis , adequando as leis vigentes no Brasil com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
O que o PCASP permite?
Por conter uma relação padronizada de contas contábeis, o PCASP permite consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para isso, o PCASP padronizou suas contas contábeis para a melhor compreensão, lógica e transparência dos registros contábeis, com o objetivo de permitir um melhor entendimento por parte dos usuários da informação contábil.
Qual o conceito de PCASP?
Segundo o MCASP, plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.
Qual foi a motivação para adoção de Plano de Contas unificado?
Foram três motivos principais:
Motivo 1 – Foco na Contabilidade Patrimonial:
- A contabilidade patrimonial teve ênfase com a convergência aos padrões internacionais;
- Edição das IPSAS e das NBC T SP.
Motivo 2 – Transparência:
- Segundo determina a LRF, em seu artigo 46: são instrumentos de transparência a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
Motivo 3 – Publicação do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN)
- Também por determinação da LRF, em seu artigo 51, o Poder Executivo da União deve promover a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação. E para realizar essa consolidação, as contas precisariam serem as mesmas em todos os entes.
O que é PCASP estendido?
É um plano de contas, de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. Esse modelo sugestivo foi introduzido pela IPC 00, através do seu Anexo III que enviou uma versão atualizada do PCASP obrigatório para a Federação e um modelo de detalhamento para Estados e Municípios.
Quais os objetivos do PCASP?
- Padronizar os registros contábeis das entidades do setor público;
- Distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle;
- Atender à administração direta e à administração indireta das três esferas de governo, inclusive quanto às peculiaridades das empresas estatais dependentes e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
- Permitir o detalhamento das contas contábeis, a partir do nível mínimo estabelecido pela STN, de modo que possa ser adequado às peculiaridades de cada ente;
- Permitir a consolidação nacional das contas públicas;
- Permitir a elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e dos demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
- Permitir a adequada prestação de contas, o levantamento das estatísticas de finanças públicas, a elaboração de relatórios nos padrões adotados por organismos internacionais – a exemplo do Government Finance Statistics Manual (GFSM) do Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como o levantamento de outros relatórios úteis à gestão;
- Contribuir para a adequada tomada de decisão e para a racionalização de custos no setor público; e
Contribuir para a transparência da gestão fiscal e para o controle social.
Alcance do PCASP
O PCASP é de caráter obrigatório para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.