É vedado criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si?

Legislação Direitos da Criança e do Adol

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Legislação\Constituição Federal 1988

É vedado criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si?

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Fundamentos da República Federativa do Brasil

Os fundamentos da República Federativa do Brasil encontram-se enunciados no artigo inaugural da Constituição Federal.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A soberania diz respeito ao poder de coerção que o Estado possui dentro de seu território, é elemento essencial do estado sem o qual esse não poderia existir. Isso impede que um ente público de direito internacional possa prescrever direitos dentro do território compreendido pelo estado brasileiro.

A cidadania por sua vez refere-se, eminentemente, aos direitos políticos dos cidadãos, lembrando que, conforme estudaremos oportunamente, nem todos os brasileiros são cidadãos.

O terceiro e mais fundamental de todos é a dignidade da pessoa humana, que diz respeito ao respeito à vida e ao indivíduo acima de todos os valores. Dessa forma, afronta a constituição qualquer ato jurídico atentatório aos direitos da pessoa e que coloquem em risco sua dignidade e condição de vida.

A dignidade humana é considerada por nossos tribunais como o principal pilar da sociedade que pretende a organização da República Federativa do Brasil, sendo valor a ser defendido em todas as instâncias.

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são também protegidos entre os fundamentos da Constituição, assegurando assim a devida proteção ao exercício do trabalho como forma até dignidade humana, priorizando as condições necessárias para que o indivíduo possa realizar-se a partir do próprio esforço.

Por fim, o pluralismo político refere-se à liberdade muitas vezes mitigadas por regimes totalitaristas de se estabelecer representações políticas nas mais diversas esferas, permitindo assim que nossa política possa ser permeada por interesses distintos e não se tornar a manifestação de uma só vontade.

Vedações Constitucionais

As vedações constitucionais encontram-se previstas no artigo 19 da Constituição Federal:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

O primeiro deles refere-se à liberdade religiosa, não sendo permitido aos entes federativos que interfiram na prática religiosa. Dessa forma, tanto não pode agir o estado ativamente, estabelecendo cultos, como também não podem embaraçá-los, hipótese em que estaria agindo negativamente e, assim, cerceando o livre exercício religioso que é base do nosso ordenamento jurídico.

Também não pode manter, com as instituições religiosas ou seus representantes, relações de aliança ou dependência, exceto nos casos de predominância do interesse público, como, por exemplo, quando o município auxilia na organização de um evento da igreja que necessite do uso de vias públicas. Nesse caso, não está submetido o estado à igreja ou a determinada religião, mas, diante da importância do evento para a população, pode ser feita a cessão.

É vedado ainda aos entes federativos recusar fé a documentos públicos oficiais. Dessa forma, não pode um ente federativo distinto negar fé a um documento que fora lavrado legitimamente em outro estado. A título de exemplo, um RG lavrado no Estado de São Paulo, deve ser reconhecido em outros estados do Brasil.

A última manifestação, que diz respeito a uma materialização do princípio da igualdade, diz respeito à vedação de que se crie qualquer tipo de distinção entre os brasileiros dentro do território nacional. Dessa forma, seria ilegal, por exemplo, que um estado federado lançasse edital de concurso restringindo as vagas para os seus habitantes nativos, excluindo assim a possibilidade de atuação de habitantes de outros entes federativos.

É vedado criar distinções entre brasileiros?

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferencias entre si.

É verdade a União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si?

Oras, é vedado aos entes federais, incluindo Municípios, "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". Criar distinção desta natureza é uma afronta à isonomia.

Quais são as vedações constitucionais?

Ela estabelece expressamente vedações que visam o equilíbrio federativo, impedindo a aprovação de normas que sirvam para dividir os brasileiros (art. 19). Assim, o Estado brasileiro não poderá admitir que qualquer das entidades autônomas da Federação estabeleça cultos religiosos ou igrejas ou os subvencione (art.

É vedado aos Municípios criar preferências entre si?

É vedado aos Municípios criar preferências entre si ou recusar fé a documentos públicos. É permitido à União subvencionar igrejas, a critério do Presidente da República. A fusão de Municípios independe de consulta prévia às respectivas populações.