É correto afirmar que o servidor público estável só perderá o cargo?

No serviço público, um dos maiores atrativos é, sem dúvidas, a estabilidade na carreira. Apesar de ser um direito muito criticado, a intenção é trazer mais segurança ao funcionário e também à sociedade como um todo.

Nesse sentido, a atuação do funcionário público não terá conflitos de interesse, ou será conduzida pensando em privilegiar determinado grupo, ou mesmo os próprios interesses devido às suas prerrogativas. 

No entanto, se não for aprovado no estágio probatório ou se houver desvio de conduta ou, ainda, uma ação grave, o servidor pode ser demitido após a decisão no processo administrativo disciplinar (PAD) e ainda pode sofrer processos judiciais em razão da má-conduta.

Pensando nisso, vou analisar agora os detalhes sobre a estabilidade do servidor público. Acompanhe a leitura.

O que é a estabilidade do servidor público? Como funciona?

A estabilidade do servidor público é um direito que está previsto na nossa Constituição Federal. E o maior objetivo é garantir que o servidor tenha as condições e a tranquilidade para exercer as suas funções.

Como assim? Imagine se o servidor tivesse que desempenhar o seu trabalho com base em pressões políticas ou interesse de grupos econômicos, com certeza, não seria bom para a nossa sociedade.

Então, além de trazer mais segurança ao servidor, a estabilidade traz benefícios para a sociedade, porque a atuação do funcionário deve ser em prol de todos nós.

Histórico da Estabilidade no Serviço Público

Desde a Constituição Federal de 1934, podemos ver a introdução da estabilidade dentro do serviço público no Brasil.

Nesse sentido, os aprovados em concursos públicos ganhavam a estabilidade logo após dois anos.

No entanto, aqueles que não ingressaram por meio de um certame, ou seja, através, por exemplo, de indicações, o prazo era de 10 anos.

Inclusive, as instituições de ensino particulares deviam garantir aos professores a estabilidade. 

No entanto, como era de se esperar, a Constituição foi alterada pela Carta de 1937.

Nela, o termo estabilidade não esteve presente, contudo, as regras para os servidores civis era de que os aprovados em concurso público só poderiam ser exonerados em virtude de sentença judiciária ou mediante processo administrativo e o período era o mesmo: dois anos para aprovados em concursos e 10 anos para os que não fizeram um processo anterior.

Nas três constituições seguintes de 1946, 1967 e 1969 também abordaram a estabilidade, mas com características próprias.

A de 1946, garantiu que aqueles que tenham participado das forças expedicionárias brasileiras na II Guerra Mundial teriam direito à estabilidade e, se tivessem cinco anos de exercício, também teriam direito e isso valeu para a carta de 1967.

Em 1969, a estabilidade foi introduzida para os empregados na atividade privada que, após dez anos, poderiam optar ou manter a segurança do emprego ou pelo depósito do FGTS.

Dessa forma, os professores titulares e titulares de ofício da justiça nomeados até uma data específica também tinham direito à estabilidade.

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Estabilidade no Serviço Público: o que diz a Constituição de 1988?

Desde 1988, quando publicada a Emenda Constitucional 19, a estabilidade é regrada através do Art. 41 da Constituição Federal.

Nesse sentido, é necessário um período de três anos de efetivo exercício para aqueles que ingressaram por meio de concurso público e o mesmo artigo também traz as formas de se perder a estabilidade.

Pode-se perder a estabilidade em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar.

Além disso, se invalidada a sentença judicial, poderá ser reintegrado.

Sentença judicial

Neste caso, o atual ocupante de vaga, se também for estável, será reconduzido ao cargo de origem e, se não houver vaga, será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Dessa forma, o período de três anos é considerado como estágio probatório pela Lei 8112/90, no qual são avaliados assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e também responsabilidade.

E faltando quatro meses para o fim do estágio probatório, uma comissão aprovará ou não o servidor e a homologação será da autoridade competente. 

Da homologação da avaliação funcional, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração perante à autoridade competente, no prazo de cinco dias e o processo será conduzido por uma Comissão Revisora, composta por três servidores estáveis, de hierarquia igual ou superior.

Nesse sentido, a revisão deverá ser concluída no prazo de dez anos, prorrogável uma vez por igual período, e se não for aprovado, será exonerado.

Em se tratando do afastamento, o afastamento do exercício funcional, que interrompa a avaliação do servidor, implicará em suspensão do estágio, cujo prazo terá sua contagem retomada, a partir do término do impedimento.

Entre os afastamentos que não acarretam a suspensão estão: férias, programas de treinamentos instituídos, participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei, casamento ou luto, alistamento eleitoral, entre outros.

Quem tem direito à estabilidade?

Apenas o servidor que for admitido por concurso público tem direito à estabilidade na administração pública. Após ser aprovado e tomar posse, o servidor inicia o período de estágio probatório.

Assim, você será avaliado durante 3 anos e, se aprovado, adquire a estabilidade no serviço público. Veja agora os detalhes sobre a aquisição desse direito.

Como a estabilidade é adquirida?

Para adquirir a estabilidade no serviço público, você tem de preencher todos os seguintes requisitos:

  • aprovação no concurso público;
  • nomeação e posse para cargo efetivo;
  • execução das atividades e funções pelo prazo de 3 anos, período em que terá avaliações de desempenho durante o estágio probatório.

Essa avaliação do desempenho para garantir a estabilidade do servidor público está prevista na nossa Constituição Federal e no Estatuto do Servidor Público. 

Juízes e promotores

Os membros da Justiça e do Ministério Público também têm a garantia de estabilidade, além da vitaliciedade.

Isso acontece porque juízes e promotores estão sujeitos a pressões maiores no exercício das suas funções. Assim, eles têm prerrogativas contra arbitrariedades e total independência em suas funções.

O prazo para esses membros conseguirem a estabilidade é de 3 anos no exercício da função, enquanto o prazo para vitaliciedade é de 2 anos.

Perda dos cargos

O servidor com estabilidade pode perder o cargo em razão desses motivos:

  • sentença judicial transitada em julgado;
  • processo administrativo disciplinar (PAD);
  • reprovação nas avaliações de desempenho durante o estágio probatório;
  • demissão por excesso de despesa com pagamento de pessoal (apesar de ter essa previsão na Constituição Federal, esse motivo ainda não foi aplicado na administração pública).

Observação: os membros de órgãos públicos, por terem a vitaliciedade, somente podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

A estabilidade é um privilégio?

A atual regra sobre a estabilidade não impossibilita a demissão de servidores públicos que não cumprem seus deveres, além de não proteger o funcionário ineficiente, que entrega à sociedade desempenho abaixo do esperado.

Nesses casos, o servidor pode perder o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado ou, ainda, após o julgamento no PAD

O servidor é privilegiado por ter estabilidade? Sobre essa questão, vou trazer agora alguns comentários da autora Teresa Cristina Padilha de Souza. Veja:

“O principal objetivo da estabilidade é garantir imunidade aos servidores em relação a perseguições políticas e demissões injustas.

O servidor público precisa se sentir seguro para ter como prioridade única a prestação de serviços à sociedade, e não a seus superiores hierárquicos, por pressão ou visando a obtenção de simpatia e privilégios.

Protegendo o servidor, a estabilidade está protegendo a sociedade, impedindo que os órgãos do setor público se transformem em cabides de emprego e palcos de nepotismo, clientelismo e cartorialismo.

Além disso, a estabilidade tem como preceito básico impedir a descontinuidade administrativa que, em geral, pode acarretar a perda da memória técnica e cultural das organizações e do próprio Brasil.”

Portanto, a estabilidade do servidor público não é um privilégio!

Estabilidade no serviço público x vitaliciedade

Em se tratando da estabilidade do servidor público, sempre surgem várias dúvidas, entre elas sobre a vitaliciedade, que sempre é amplamente discutida.

Para este termo, temos que ela é assegurada ou implícita apenas a determinados cargos como Magistratura, Membros do Ministério Público, Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas da União.

Diferentemente da estabilidade dos servidores públicos sob Regime Estatutário, que configura a obtenção de um cargo efetivo, a vitaliciedade versa sobre um cargo vitalício. 

Nesse sentido, além de precisarem realizar um estágio probatório reduzido pelo prazo de 2 anos, os servidores com vitaliciedade só poderão ser exonerados do cargo após uma sentença judicial transitada em julgado, com direito de ampla defesa e de contraditório.

Como fica a estabilidade do servidor público com a reforma administrativa?

Em 2020, o Governo Bolsonaro enviou para o Congresso Nacional a proposta de Reforma Administrativa. Um projeto cujo objetivo é modificar bastante as estruturas do serviço público.

Inclusive, a estabilidade do servidor é um dos principais pilares dessa reforma, que também pretende revisar os salários e as progressões de carreiras.

Serão criados outros vínculos de contratação na administração pública. Agora, teremos os contratos de cargo típico de Estado (com estabilidade após 3 anos) e o cargo por prazo indeterminado (sem estabilidade), ambos continuam sendo admitidos através de concurso público.

A estabilidade existirá apenas em áreas que uma lei futura definir como essenciais ou típicas de Estado. Assim, foi adicionada uma nova fase no concurso público, incluindo parte do estágio probatório, mas com outro nome e novas regras. Veja as fases:

  • Aprovação no concurso;
  • Vínculo de experiência (2 anos);
  • Avaliação do período de experiência (se for aprovado na experiência, será nomeado);
  • Estágio probatório (+ 1 ano);
  • Se for aprovado no estágio probatório, passa a ter estabilidade.

Portanto, haverá mais uma etapa nos concursos públicos, porque foi incluído o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório.

Com isso, somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão nomeados em definitivo para o cargo.

No entanto, se tiver problemas em relação à estabilidade, é recomendado que você procure um advogado especialista em servidores públicos.

Qual a importância e os efeitos de estabilidade do serviço público do Brasil?

De forma geral, a estabilidade serve para dar continuidade no serviço público, ou seja, para que o executivo atual não use o funcionalismo como instrumento para fazer trocas políticas com funcionários que o apoiem, por exemplo.

Nesse sentido, cumpre um papel de suma importância, destinado a satisfazer os interesses da sociedade e não os interesses pessoais de um governante.

No entanto, a estabilidade precisa também estar atrelada à execução de serviços com qualidade por parte do servidor público que visa garantir a continuidade dos serviços prestados à sociedade.

Dessa forma, a lei permite a demissão dos servidores por questões como falta de produtividade, corrupção e uso indevido do cargo. 

Portanto, a estabilidade visa resguardar e proteger os servidores de interferências políticas e ainda garantir a continuidade da instituição e das políticas públicas, sendo um instrumento fundamental para a garantia da própria democracia.

Por fim, se você tiver problemas no órgão público, recomendo que fale com um advogado especialista nessa área.

O que seria servidor estável?

Efeitos jurídicos: a estabilidade é a garantia de permanência no serviço público, não no cargo. Caso, por interesse da Administração, venha a ocorrer a extinção ou transformação do cargo, o servidor estável deverá ser posto em disponibilidade (inatividade transitória), com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Como condição para a aquisição da estabilidade?

Segundo a Constituição Federal brasileira, duas são as condições para que um servidor venha adquirir estabilidade: (i) efetivo exercício no serviço público por três anos e (ii) ser aprovado por comissão de avaliação especial de desempenho.