No Brasil, existem diversos tipos jurídicos, que variam de acordo com as características da nova empresaMilhares de brasileiros sonham em ter sua própria empresa — tanto que, de acordo com o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, o Brasil registrou 3,1 milhões de novos empreendimentos só em 2019. Show
Antes de abrir um negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento. Um dos pontos mais importantes é a escolha do tipo jurídico. Se o tipo de empresa for escolhido de forma incorreta, é possível que o empresário pague taxas de impostos diferentes do que deveria, gerando problemas com o fisco. Por isso, o Contador é o profissional ideal para apoiá-lo na escolha do tipos jurídicos. Conheça as diferenças entre: MEI, EI, SLU, LTDA e S/AI – MEI (Microempreendedor Individual)A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e foi criada para facilitar e formalizar aqueles pequenos empresários que trabalhavam de forma irregular e autônoma. Para se tornar MEI é necessário faturar no máximo R$ 81Mil por ano, esse limite é proporcional ao número de meses de atividade. Além disso, é permitida a contratação de apenas um funcionário e a atividade da empresa precisa estar entre as permitidas. O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do Portal do Empreendedor, onde é possível verificar as atividades permitidas e maiores informações. II – EI (Empresa Individual)Nesse formato de constituição, o empresário responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios de empresa e do empresário se misturam. Ou seja, as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do empresário. Não há necessidade de ter sócios, o empresário será o único proprietário. Por isso, o nome da empresa precisa ser o mesmo do seu dono. III – SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)Esse tipo jurídico de empresa permite a criação de uma sociedade com um único sócio, além disso, garante a proteção do seu patrimônio particular. Essa modalidade é parecida com a EIRELI, mas difere quando diz respeito a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição. A SLU não define um limite mínimo de Capital Social, por isso facilita a vida de muitos empreendedores iniciantes. IV – LTDA (Sociedade Empresária Limitada)Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios. Pode se incluir sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais. V – S/A (Sociedade Anônima)A S/A é um tipo de empresa constituída em sociedade, ou seja, seu capital é divido em ações. Nessa sociedade, cada acionista tem a responsabilidade limitada ao capital de suas ações. Temos dois tipos de Sociedade Anônimas: Sociedade Anônima de Capital Aberto – onde as ações são negociadas em bolsas de valores; e Sociedade Anônima de capital Fechado – onde as ações não são negociadas em bolsa de valores. Terceirize a legalização de empresas do seu escritórioComo foi citado, é essencial que o profissional responsável pela constituição, na maioria dos casos o Contador, entenda bem os conceitos de cada tipos jurídicos. Escolher o tipo jurídico é o primeiro passo, e logo após a escolha deve ser iniciado o procedimento burocrático para a abertura em si. Estes procedimentos seguem as normas das Juntas Comerciais e frequentemente sofrem alterações que acabam tornando a vida dos Contadores complicada. Terceirizar esta etapa operacional pode ser um ótimo investimento para seu escritório, além de reduzir custos com colaboradores e treinamentos você economizará muito tempo por não ter de resolver dores de cabeça com a burocracia. Conte com profissionais especializados e que estão sempre antenados com as mudanças das leis e procedimentos. A Hasa Documentos oferece esse tipo de serviço apenas para Contadores. Dessa maneira, os escritórios podem focar apenas nas atividades de melhor performance estratégica. Fale conosco. Quer saber quais são os 3 Grandes desafios da profissão do Contador? Se antes o empresário individual não contava com muitos modelos de negócios no Brasil, a partir da sanção da Lei da Liberdade Econômica em 2019 essa realidade passou a ser bem diferente.. Entre as modalidades de empresa que o empreendedor individual pode abrir hoje, podemos mencionar algumas como a MEI, a Empresa Individual, a Eireli, a Sociedade Unipessoal e a Sociedade Ltda. Apesar de ser muito positivo ter toda essa variedade, é possível que você acabe se confundindo a respeito de cada uma delas. Pensando nisso a Facilite preparou este conteúdo com as principais informações sobre a abertura da Sociedade Unipessoal Limitada e a Empresa Individual.
Sociedade Limitada UnipessoalNa Sociedade Limitada Unipessoal, não é possível a existência de sócios na abertura da empresa. Por isso, apenas uma pessoa passa a ser responsável pelo contrato social do negócio. Nesta modalidade, existe a separação entre o patrimônio pessoal e empresarial do empreendedor, tendo em vista que é uma sociedade limitada. Isso torna o risco patrimonial menor, já que há a separação entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Uma outra característica importante deste modelo, é que não há a imposição de um limite de capital social na abertura da empresa, o que torna esta modalidade segura, acessível e eficiente para os pequenos empresários. Inscreva-se no canal para mais conteúdo sobre Contabilidade e Empreendedorismo! Empresário Individual (EI)Já no caso do empresário individual, não há a limitação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial. Ou seja, a pessoa física responde de maneira ilimitada pelos débitos do negócio. Assim como na sociedade unipessoal limitada, esta modalidade é composta por uma só pessoa. Porém, neste modelo é necessário ter um capital social inicial de R$ 1 mil reais na abertura da empresa. A principal diferença do empresário individual é que o seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$ 360 mil reais, quando é enquadrado como Micro Empresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões de reais, quando é classificado como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Quais as principais diferenças entre Sociedade Unipessoal e o Empresário Individual? Compreendidos os principais aspectos da Sociedade Unipessoal Limitada e da Empresa Individual, vamos entender melhor as diferenças entre essas opções de negócios. Capital socialAmbas as modalidades exigem baixos investimentos iniciais. Porém, no caso da sociedade unipessoal o investimento no capital social é igual a 0, enquanto na empresa individual este valor é igual à R$ 1 mil. Desta forma, ainda que os dois modelos sejam bastante acessíveis, pode-se dizer que a Sociedade Unipessoal é mais vantajosa. Restrições para pessoa físicaA Sociedade Unipessoal, não traz limitações à abertura de mais empresas deste modelo. Portanto, o empresário individual pode abrir vários empreendimentos desta modalidade. Já no caso da Empresa Individual, só é possível abrir uma única empresa individual em seu nome, embora seja possível abrir várias filiais desta mesma empresa e outros tipos de empresa no nome da mesma pessoa. Ou seja, é possível ter uma empresa individual e duas sociedades unipessoais, mas não duas de cada, por exemplo. Limitação patrimonialEnquanto na modalidade de Empresa Individual ainda acontece a “confusão patrimonial” entre os bens pessoais e empresariais do empreendedor, este problema é resolvido no modelo da Sociedade Unipessoal Limitada. Essa diferença é bastante significativa, já que o risco para a pessoa física é diminuído com a divisão dos patrimônios entre bens pessoais e bens empresariais. Qual modalidade vale mais a pena?Escolher qual modelo adotar é uma decisão extremamente pessoal e deve ser realizada em conjunto com o seu time contábil. Ademais, fatores como o tempo de negócio, objetivos, nicho de atuação e necessidades do segmento e de seus clientes devem ser levados em consideração. Para facilitar ainda mais a sua visão sobre os dois modelos, fizemos o quadro comparativo abaixo para que você possa analisar de maneira mais clara as diferenças e as semelhanças entre a Sociedade Unipessoal Limitada e a Empresa Individual:
Posso ter uma empresa em cada enquadramento?Caso seja necessário abrir mais de uma empresa, independentemente do motivo, saiba que, utilizando os conceitos explicados ao longo deste conteúdo, é possível ter um negócio dentro do segmento de Sociedade Unipessoal e outro como Empresário Individual. Gostou deste conteúdo? Então não deixe de deixar o seu comentário e compartilha a sua opinião conosco abaixo.
Qual a diferença entre empresário individual e Sociedade Limitada Unipessoal?Diferenças Societárias
Antes da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios havia duas opções: Empresário Individual (EI): é empreendedor que exerce atividade empresarial em nome próprio, não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o seu patrimônio particular.
Qual a diferença entre empresa unipessoal e empresário individual?A principal diferença do empresário individual é que o seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$ 360 mil reais, quando é enquadrado como Micro Empresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões de reais, quando é classificado como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Qual a diferença entre empresário individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Qual a diferença entre sociedade limitada e Sociedade Limitada Unipessoal?A SLU é um dos formatos da Sociedade Limitada, com a única diferença de ser formada por apenas um sócio. Enquanto a Unipessoal, como o nome diz, tem apenas um sócio, os outros tipos de Limitada tem dois ou mais. Porém, vale lembrar que não são naturezas diferentes.
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