Diferença entre Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal

No Brasil, existem diversos tipos jurídicos, que variam de acordo com as características da nova empresa

Milhares de brasileiros sonham em ter sua própria empresa — tanto que, de acordo com o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, o Brasil registrou 3,1 milhões de novos empreendimentos só em 2019.

Antes de abrir um negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento. Um dos pontos mais importantes é a escolha do tipo jurídico.

Se o tipo de empresa for escolhido de forma incorreta, é possível que o empresário pague taxas de impostos diferentes do que deveria, gerando problemas com o fisco. Por isso, o Contador é o profissional ideal para apoiá-lo na escolha do tipos jurídicos.

Conheça as diferenças entre: MEI, EI,  SLU, LTDA e S/A

I – MEI (Microempreendedor Individual)

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e foi criada para facilitar e formalizar aqueles pequenos empresários que trabalhavam de forma irregular e autônoma.

Para se tornar MEI é necessário faturar no máximo R$ 81Mil por ano, esse limite é proporcional ao número de meses de atividade. Além disso, é permitida a contratação de apenas um funcionário e a atividade da empresa precisa estar entre as permitidas.

O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do Portal do Empreendedor, onde é possível verificar as atividades permitidas e maiores informações.

II – EI (Empresa Individual)

Nesse formato de constituição, o empresário responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios de empresa e do empresário se misturam. Ou seja, as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do empresário.

Não há necessidade de ter sócios, o empresário será o único proprietário. Por isso, o nome da empresa precisa ser o mesmo do seu dono.

III – SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Esse tipo jurídico de empresa permite a criação de uma sociedade com um único sócio, além disso, garante a proteção do seu patrimônio particular.

Essa modalidade é parecida com a EIRELI, mas difere quando diz respeito a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.  A SLU não define um limite mínimo de Capital Social, por isso facilita a vida de muitos empreendedores iniciantes.

IV – LTDA (Sociedade Empresária Limitada)

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.

Pode se incluir sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

V – S/A (Sociedade Anônima)

A S/A é um tipo de empresa constituída em sociedade, ou seja, seu capital é divido em ações. Nessa sociedade, cada acionista tem a responsabilidade limitada ao capital de suas ações.

Temos dois tipos de Sociedade Anônimas: Sociedade Anônima de Capital Aberto – onde as ações são negociadas em bolsas de valores; e Sociedade Anônima de capital Fechado – onde as ações não são negociadas em bolsa de valores.

Terceirize a legalização de empresas do seu escritório

Como foi citado, é essencial que o profissional responsável pela constituição, na maioria dos casos o Contador, entenda bem os conceitos de cada tipos jurídicos.

Escolher o tipo jurídico é o primeiro passo, e logo após a escolha deve ser iniciado o procedimento burocrático para a abertura em si.

Estes procedimentos seguem as normas das Juntas Comerciais e frequentemente sofrem alterações que acabam tornando a vida dos Contadores complicada.

Terceirizar esta etapa operacional pode ser um ótimo investimento para seu escritório, além de reduzir custos com colaboradores e treinamentos você economizará muito tempo por não ter de resolver dores de cabeça com a burocracia.

Conte com profissionais especializados e que estão sempre antenados com as mudanças das leis e procedimentos.

A Hasa Documentos oferece esse tipo de serviço apenas para Contadores. Dessa maneira, os escritórios podem focar apenas nas atividades de melhor performance estratégica. Fale conosco.

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Se antes o empresário individual não contava com muitos modelos de negócios no Brasil, a partir da sanção da Lei da Liberdade Econômica em 2019 essa realidade passou a ser bem diferente..

Entre as modalidades de empresa que o empreendedor individual pode abrir hoje, podemos mencionar algumas como a MEI, a Empresa Individual, a Eireli, a Sociedade Unipessoal e a Sociedade Ltda.

Apesar de ser muito positivo ter toda essa variedade, é possível que você acabe se confundindo a respeito de cada uma delas. 

Pensando nisso a Facilite  preparou este conteúdo com as principais informações sobre a abertura da Sociedade Unipessoal Limitada e a Empresa Individual.

Diferença entre Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal

Sociedade Limitada Unipessoal

Na Sociedade Limitada Unipessoal, não é possível a existência de sócios na abertura da empresa. Por isso, apenas uma pessoa passa a ser responsável pelo contrato social do negócio.  

Nesta modalidade, existe a separação entre o patrimônio pessoal e empresarial do empreendedor, tendo em vista que é uma sociedade limitada.

Isso torna o risco patrimonial menor, já que há a separação entre a pessoa física e a pessoa jurídica.

Uma outra característica importante deste modelo, é que não há a imposição de um limite de capital social na abertura da empresa, o que torna esta modalidade segura, acessível e eficiente para os pequenos empresários.

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Empresário Individual (EI)

Já no caso do empresário individual, não há a limitação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial. Ou seja, a pessoa física responde de maneira ilimitada pelos débitos do negócio.

Assim como na sociedade unipessoal limitada, esta modalidade é composta por uma só pessoa. 

Porém, neste modelo é necessário ter um capital social inicial de R$ 1 mil reais na abertura da empresa.

A principal diferença do empresário individual é que o seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$ 360 mil reais, quando é enquadrado como Micro Empresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões de reais, quando é classificado como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Quais as principais diferenças entre Sociedade Unipessoal e o Empresário Individual?

Compreendidos os principais aspectos da Sociedade Unipessoal Limitada e da Empresa Individual, vamos entender melhor as diferenças entre essas opções de negócios.

Capital social

Ambas as modalidades exigem baixos investimentos iniciais. Porém, no caso da sociedade unipessoal o investimento no capital social é igual a 0, enquanto na empresa individual este valor é igual à R$ 1 mil.

Desta forma, ainda que os dois modelos sejam bastante acessíveis, pode-se dizer que a Sociedade Unipessoal é mais vantajosa.

Restrições para pessoa física

A Sociedade Unipessoal, não traz limitações à abertura de mais empresas deste modelo. Portanto, o empresário individual pode abrir vários empreendimentos desta modalidade.

Já no caso da Empresa Individual, só é possível abrir uma única empresa individual em seu nome, embora seja possível abrir várias filiais desta mesma empresa e outros tipos de empresa no nome da mesma pessoa.

Ou seja, é possível ter uma empresa individual e duas sociedades unipessoais, mas não duas de cada, por exemplo.

Limitação patrimonial

Enquanto na modalidade de Empresa Individual ainda acontece a “confusão patrimonial” entre os bens pessoais e empresariais do empreendedor, este problema é resolvido no modelo da Sociedade Unipessoal Limitada.

Essa diferença é bastante significativa, já que o risco para a pessoa física é diminuído com a divisão dos patrimônios entre bens pessoais e bens empresariais.

Qual modalidade vale mais a pena?

Escolher qual modelo adotar é uma decisão extremamente pessoal e deve ser realizada em conjunto com o seu time contábil.

Ademais, fatores como o tempo de negócio, objetivos, nicho de atuação e necessidades do segmento e de seus clientes devem ser levados em consideração.

Para facilitar ainda mais a sua visão sobre os dois modelos, fizemos o quadro comparativo abaixo para que você possa analisar de maneira mais clara as diferenças e as semelhanças entre a Sociedade Unipessoal Limitada e a Empresa Individual: 

  EMPRESA INDIVIDUAL UNIPESSOAL LTDA.
Número de sócios necessários 1 1
Responsabilidade do titular/sócio Ilimitada Limitada
Capital social mínimo R$1 mil na abertura Não há exigência de capital mínimo
Restrições para pessoas físicas Abertura de apenas 1 EI por pessoa física, com possibilidade de abertura de filiais  

Não há restrições

Limite de faturamento Até R$ 360 mil para ME

Até R$ 4,8 milhões para EPP

Não há limites
Contratação de funcionários Não há limites Não há limites

Posso ter uma empresa em cada enquadramento?

Caso seja necessário abrir mais de uma empresa, independentemente do motivo, saiba que, utilizando os conceitos explicados ao longo deste conteúdo, é possível ter um negócio dentro do segmento de Sociedade Unipessoal e outro como Empresário Individual. 

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Diferença entre Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal

Qual a diferença entre empresário individual e Sociedade Limitada Unipessoal?

Diferenças Societárias Antes da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios havia duas opções: Empresário Individual (EI): é empreendedor que exerce atividade empresarial em nome próprio, não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o seu patrimônio particular.

Qual a diferença entre empresa unipessoal e empresário individual?

A principal diferença do empresário individual é que o seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$ 360 mil reais, quando é enquadrado como Micro Empresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões de reais, quando é classificado como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Qual a diferença entre empresário individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Qual a diferença entre sociedade limitada e Sociedade Limitada Unipessoal?

A SLU é um dos formatos da Sociedade Limitada, com a única diferença de ser formada por apenas um sócio. Enquanto a Unipessoal, como o nome diz, tem apenas um sócio, os outros tipos de Limitada tem dois ou mais. Porém, vale lembrar que não são naturezas diferentes.