Será punível com suspensão tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.

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Será punível com suspensão tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.

Será punível com suspensão tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.

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ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
	
	Disciplina: CCJ0042 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL 
	
	
	 
		1
        Questão
	
	
	1 - Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
II - Censura, suspensão, exclusão e multa, são sanções disciplinares que podem ser aplicadas ao advogado em processo ético-disciplinar.
III - Em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, o advogado pode ser suspenso preventivamente pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho em que tiver a inscrição principal, depois de ouvido em sessão especial para a qual deverá ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação.
		
	
	todas as afirmativas estão erradas
	
	apenas as afirmativas II e III estão corretas;
	 
	todas as afirmativas estão corretas
	
	apenas as afirmativas I e II estão corretas;
	
	apenas as afirmativas I e III estão corretas;
	
	
Explicação:
Todas as opções reproduzem letra da Lei. A lide temerária é uma situação de concluio entre o advogado e seu cliente para causar dano à outrem. As sanções éticos disciplinares estão elencadas a partir do art. 34, EOAB e a suspensão preventiva é uma medida urgente e gravíssima para casos de repercussão prejudicial à advocacia - esta situação está prevista no art, 70 § 3º, EOAB.
	
	
	 
		2
        Questão
	
	
	Um advogado, regularmente inscrito na OAB/RJ, dizendo-se especialista em previdência social, envia "mala direta" a pessoas aposentadas oferecendo seus serviços profissionais para revisão judicial dos proventos da aposentadoria. Pergunta-se: Como você classificaria tal atitude de Paulo Bezerra?
		
	
	Ele praticou um crime, previsto e punível pelo Código Penal;
	
	O advogado não praticou infração ético disciplinar por ausência de previsão de envio de mala direto no CED.
	
	Ele cometeu uma infração disciplinar, prevista e punível com a pena de suspensão pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.
	 
	Ele cometeu uma infração disciplinar, prevista e punível com a pena de censura pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;
	
	Ele praticou um ato ilícito, previsto em nosso Código Civil vigente;
	Respondido em 24/10/2020 12:05:31
	
Explicação:
O fundamento da questão está no art. 40, inciso VI do Ced de 2015.
	
	
	 
		3
        Questão
	
	
	Os artigos 35 e 36, parágrafo único, apresentam as sanções disciplinares aplicáveis aos inscritos na OAB. Não devemos esquecer a advertência que se materializa através de um ofício reservado, sem figurar nos assentamentos dos inscritos, somente poderá ser aplicável uma única vez. Trata-se da hipótese em que há as atenuantes do artigo 40 do EOAB.
 
I. A censura ficará registrada nos assentamentos dos inscritos.
II. Ressalte-se que a reincidência sempre ocorrerá na hipótese de aplicação de uma segunda sanção, salvo se a anterior for suspensão.
III. E atenção, não há necessidade de identidade de tipos para configurá-la, nem se aplica a regra do Direito Penal, ainda que o fato tenha sido punido em 1998, o advogado continuará reincidente, salvo pedido de reabilitação formal perante a OAB.
 
É incorreto o que se afirma em:
		
	 
	II, apenas.
	
	I e III, apenas.
	
	II e III, apenas.
	
	I, apenas.
	
	I, II e III.
	Respondido em 24/10/2020 12:08:40
	
Explicação:
O item II está errado, pois o correto é: ressalte-se que a reincidência sempre ocorrerá na hipótese de aplicação de uma segunda sanção, salvo se a anterior for advertência.
Os itens I e II estão corretos: a censura ficará registrada nos assentamentos dos inscritos. E atenção, não há necessidade de identidade de tipos para configurá-la, nem se aplica a regra do Direito Penal, ainda que o fato tenha sido punido em 1998, o advogado continuará reincidente, salvo pedido de reabilitação formal perante a OAB.
	
	
	 
		4
        Questão
	
	
	Justus cometeu infração disciplinar em 20 de junho de 2002, mas a comunicação oficial do fato ao Tribunal de Ética e Disciplina somente se deu em maio de 2018. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em
		
	
	três anos, contados da data da constatação oficial do fato.
	
	cinco anos, contados da data do fato.
	
	três anos, contados da data do fato.
	 
	as infrações ético disciplinares por sua natureza são imprescritíveis.
	 
	cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
	Respondido em 24/10/2020 12:09:04
	
Explicação:
O fundamento da questão encontra-se no art. 43 do EOAB, cinco anos a partir da constatação oficial do fato pela OAB e não da data do fato.
	
	
	 
		5
        Questão
	
	
	A possível exclusão do advogado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição principal, segundo o Estatuto, é aplicável nos casos de
		
	 
	tornar-se moralmente inidôneo para a advocacia.
	
	locupletar-se à custa do cliente.
	
	prejudicar por culpa grave interesse do cliente.
	
	situação de embriaguez ou toxicomania habituais.
	
	abandonar a causa sem justo motivo.
	Respondido em 24/10/2020 12:06:45
	
Explicação: O art. 38, do EOAB no inciso XXVII observa a conduta que configura a infração ético disciplinas passível de exclusão dos quadros da advocacia: tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.
	
	
	 
		6
        Questão
	
	
	Considere que um advogado que nunca tenha sido punido disciplinarmente seja processado pela OAB, sob a acusação de violação de sigilo profissional, e venha a ser condenado. Nessa situação, deve-se aplicar pena de
		
	
	suspensão e multa
	
	suspensão
	
	exclusão, com retenção de honorários.
	 
	censura.
	
	multa progressiva
	
	
Explicação:
As infrações disciplinares puníveis com censura são as seguintes: exercício da profissão por impedidos ou incompatibilizados (inciso I do art. 34); participação em sociedade irregular (inciso II); utilização de agenciador de causas (inciso III); angariar ou captar causas (inciso IV); autoria falsa de atos (inciso V); advogar contra literal disposição de lei (inciso VI); quebra de sigilo profissional (inciso VII); entendimento com a parte contrária (inciso VIII); prejuízo causado à parte (inciso IX); nulidade processual culposa (inciso X); abandono da causa (inciso XI); recusa da assistência jurídica (inciso XII); publicidade de trabalho pela imprensa (inciso XIII); manipulação fraudulenta de citações (inciso XIV); imputação de fato criminoso (inciso XV); descumprimento a determinação da OAB (inciso XVI); prática irregular de ato pelo estagiário (inciso XXIX); violação ao Código de Ética e Disciplina (inciso II do art. 36); e violação ao preceito do Estatuto (inciso III do art. 36). 
 
A censura é pena disciplinar compreendida na repreensão oficial da conduta do infrator posta à análise e a julgamento. Portanto, constitui-se em manifestação oficial da entidade, reconhecendo e condenando, repreendendo, a natureza atentatória aos preceitos deontológicos da profissão da conduta posta. A sanção de censura não pode ser objeto de publicidade ou divulgação, no entanto esse sigilo não é absoluto, porque exclui os órgão da OAB. 
 
O parágrafo único do art. 36 da lei estatutária dispõe que a pena de censura poderá ser convertida em mera advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, desde que presente circunstância atenuante. São circunstâncias atenuantes as previstas no art. 40 e serão analisadas oportunamente. 
	
	
	 
		7
        Questão
	
	
	(XX Exame Unificado - Reaplicação Salvador/BA - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 14/08/2016/ADAPTADA) O advogado Aureliano foi contratado por alguns herdeiros de José Arcádio para representá-los em inventário judicial. Após dez anos, dá-se o trânsito em julgado da sentença que julgou a partilha, ocasião em que os clientes solicitam a Aureliano

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Quais sanções disciplinares estão previstas no Código de Ética?

as sanções disciplinares estão previstas na lei penal e também no Código de Ética e Disciplina. as sanções disciplinares consistem em: advertência; suspensão; exclusão e; multa.

O que é a censura do Código de Ética?

A censura é uma sanção que representa a censura oficial da conduta do advogado, a qual será analisada e julgada. A pena da censura não pode ser divulgada ou assunto de publicidade.

Quais os tipos de sanções disciplinares?

As infrações disciplinares são agrupadas em um único artigo (art. 34) da lei supra, distribuídas em vinte e nove incisos. Para cada um dos tipos, o Estatuto prevê sanções específicas (art. 35), quais sejam, CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E MULTA, sendo a última uma sanção acessória às demais.

Quando a infração cometida for passível de censura e houver circunstância atenuante poderá ser convertida em advertência?

A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante. A suspensão é aplicável nos casos de: a) infrações definidas na Lei; b) reincidência em infração disciplinar.