Quem trabalha com contrato temporário tem direito a FGTS?

Trabalhadores com contrato temporário renovado por sucessivas vezes têm direito de receber os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O caso que deu origem a esse entendimento é de um engenheiro que prestou serviços à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Nos autos, o trabalhador informou que seu contrato de trabalho, de 12 meses, foi renovado por diversas vezes ultrapassando o prazo de 4 anos.

O trabalhador apelou da sentença que não reconheceu seu direito de receber os depósitos do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo. Na 6ª Turma do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a sentença foi reformada e reconheceu o direito aos repasses de FGTS ao engenheiro, mas foi negado a ele a multa de 40% sobre o saldo.

O relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, verificou irregularidades nas prorrogações do contrato, porque a contratação, que havia sido feita por tempo determinado, ultrapassou o prazo de 4 anos previsto na Lei 8.745/1993 (lei de contratação temporária por tempo determinado), que regulamentou o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

Segundo Paes Ribeiro, ficou descaracterizada “a natureza temporária e extraordinária do serviço contratado, fazendo com que passe a assumir caráter de trabalho por prazo indeterminado, desrespeitando, assim, a determinação constitucional de provimento dos cargos públicos mediante concurso público”, reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho por tempo determinado.

“Portanto, diante do caso concreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e este Tribunal firmaram jurisprudência de que é devido o recolhimento para o FGTS no período que ultrapassar os 4 anos, e o contratado tem direito ao saque do saldo com juros e correção monetária, sendo indevidas as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o saldo”, concluiu o magistrado em seu voto. A turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator.

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(Com informações do TRF 1)

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em 27 de outubro de 2022 às 14:16

Recentemente, a Justiça concedeu ao trabalhador temporário o direito a receber depósitos em seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), apesar de ser regulamentado que não haja recebimento do benefício para contratos temporários.

O fato ocorreu devido a um trabalhador, engenheiro, ter entrado na justiça após mais de 4 anos com seu contrato temporário sendo renovado anualmente.

O trabalhador apelou da sentença que não reconheceu seu direito de receber os depósitos do fundo de garantia e multa de 40% sobre o saldo do fundo.

Todavia, apesar da sentença ter sido reformada e ser reconhecido o direito aos repasses de FGTS, foi negado a ele a multa de 40% sobre o saldo.

Continue a leitura e entenda melhor como funciona o contrato temporário.

O que é um contrato por prazo determinado?

Conforme a Lei 8.745 de 1993 de contratação temporária por tempo determinado, o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ultrapassar o prazo de 4 anos.

Veja mais: Saque do FGTS para trabalhadores que pedem demissão, é verdade?

De tal forma, ficou estipulado que o contrato de trabalho tem datas de início e término previamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.

O que diz a justiça?

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, verificou irregularidades nas prorrogações do contrato, pois deveria ter um prazo determinado, mas acabou ultrapassando o prazo de 4 anos previsto na Lei.

Saiba mais: Como solicitar o saque anual do FGTS para ajudar nas finanças

Paes disse que dessa maneira ficou descaracterizada a natureza temporária e extraordinária do serviço contratado e completou:

“[isso acabou] fazendo com que passe a assumir caráter de trabalho por prazo indeterminado, desrespeitando, assim, a determinação constitucional de provimento dos cargos públicos mediante concurso público.”

Diante do caso real, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1) firmaram jurisprudência de que é devido o recolhimento para o FGTS no período que ultrapassar os 4 anos no contrato determinado.

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Perguntas frequentes

Quem tem contrato temporário recebe FGTS?

A lei que regula o contrato temporário determina que não há direito do trabalhador a recebimento de FGTS, todavia se o contrato temporário ultrapassar 4 anos, o trabalhador terá direito a receber os depósitos em sua conta do FGTS.

Como saber se tenho FGTS?

Se você trabalha ou trabalhou de carteira assinada, provavelmente tem direito ao fundo de garantia. A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS, fazendo login e consultando se tem saldo disponível.

Como sacar FGTS de conta inativa?

Por lei, é permitido sacar o FGTS de contas inativas em caso de demissão sem justa causa, falecimento do trabalhador, compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário, dentre outros.

Como consultar saldo pelo app FGTS?

Abra o aplicativo FGTS, faça seu login e logo na página inicial você consulta o saldo das contas ativas e inativas, assim como o saldo total do fundo de garantia.

Lisandra Pinheiro

Lis é estudante de letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito consignado e agora aplica esses conhecimentos como redatora na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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Quem trabalha temporário tem direito aos 40% do FGTS?

O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

Como sacar FGTS trabalho temporário?

Quando o trabalhador chega ao fim de seu contrato temporário, com prorrogações ou não, ele terá direito a sacar seu FGTS, mas sem multa de 40%.

Quem trabalha com contrato temporário tem direito ao quê?

Assim como os trabalhadores fixos da empresa, os temporários também têm direitos garantidos pela lei. Eles são parecidos com os dos demais contratados pela CLT da empresa: salário, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS.

O que o trabalhador temporário não tem direito?

O trabalhador temporário não tem direito a seguro desemprego, aviso prévio, 40% do FGTS e férias. Essa última, porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas como mencionamos acima, tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, com o acréscimo de um terço.

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