Trabalhadores com contrato temporário renovado por sucessivas vezes têm direito de receber os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O caso que deu origem a esse entendimento é de um engenheiro que prestou serviços à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Nos autos, o trabalhador informou que seu contrato de trabalho, de 12 meses, foi renovado por diversas vezes ultrapassando o prazo de 4 anos.
O trabalhador apelou da sentença que não reconheceu seu direito de receber os depósitos do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo. Na 6ª Turma do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a sentença foi reformada e reconheceu o direito aos repasses de FGTS ao engenheiro, mas foi negado a ele a multa de 40% sobre o saldo.
O relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, verificou irregularidades nas prorrogações do contrato, porque a contratação, que havia sido feita por tempo determinado, ultrapassou o prazo de 4 anos previsto na Lei 8.745/1993 (lei de contratação temporária por tempo determinado), que regulamentou o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Segundo Paes Ribeiro, ficou descaracterizada “a natureza temporária e extraordinária do serviço contratado, fazendo com que passe a assumir caráter de trabalho por prazo indeterminado, desrespeitando, assim, a determinação constitucional de provimento dos cargos públicos mediante concurso público”, reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho por tempo determinado.
“Portanto, diante do caso concreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e este Tribunal firmaram jurisprudência de que é devido o recolhimento para o FGTS no período que ultrapassar os 4 anos, e o contratado tem direito ao saque do saldo com juros e correção monetária, sendo indevidas as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o saldo”, concluiu o magistrado em seu voto. A turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator.
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(Com informações do TRF 1)
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- Trabalhador com renovações de contrato por prazo tem direito ao FGTS
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em 27 de outubro de 2022 às 14:16
Recentemente, a Justiça concedeu ao trabalhador temporário o direito a receber depósitos em seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), apesar de ser regulamentado que não haja recebimento do benefício para contratos temporários.
O fato ocorreu devido a um trabalhador, engenheiro, ter entrado na justiça após mais de 4 anos com seu contrato temporário sendo renovado anualmente.
O trabalhador apelou da sentença que não reconheceu seu direito de receber os depósitos do fundo de garantia e multa de 40% sobre o saldo do fundo.
Todavia, apesar da sentença ter sido reformada e ser reconhecido o direito aos repasses de FGTS, foi negado a ele a multa de 40% sobre o saldo.
Continue a leitura e entenda melhor como funciona o contrato temporário.
O que é um contrato por prazo determinado?
Conforme a Lei 8.745 de 1993 de contratação temporária por tempo determinado, o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ultrapassar o prazo de 4 anos.
Veja mais: Saque do FGTS para trabalhadores que pedem demissão, é verdade?
De tal forma, ficou estipulado que o contrato de trabalho tem datas de início e término previamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.
O que diz a justiça?
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, verificou irregularidades nas prorrogações do contrato, pois deveria ter um prazo determinado, mas acabou ultrapassando o prazo de 4 anos previsto na Lei.
Saiba mais: Como solicitar o saque anual do FGTS para ajudar nas finanças
Paes disse que dessa maneira ficou descaracterizada a natureza temporária e extraordinária do serviço contratado e completou:
“[isso acabou] fazendo com que passe a assumir caráter de trabalho por prazo indeterminado, desrespeitando, assim, a determinação constitucional de provimento dos cargos públicos mediante concurso público.”
Diante do caso real, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1) firmaram jurisprudência de que é devido o recolhimento para o FGTS no período que ultrapassar os 4 anos no contrato determinado.
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Perguntas frequentes
Quem tem contrato temporário recebe FGTS?
A lei que regula o contrato temporário determina que não há direito do trabalhador a recebimento de FGTS, todavia se o contrato temporário ultrapassar 4 anos, o trabalhador terá direito a receber os depósitos em sua conta do FGTS.
Como saber se tenho FGTS?
Se você trabalha ou trabalhou de carteira assinada, provavelmente tem direito ao fundo de garantia. A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS, fazendo login e consultando se tem saldo disponível.
Como sacar FGTS de conta inativa?
Por lei, é permitido sacar o FGTS de contas inativas em caso de demissão sem justa causa, falecimento do trabalhador, compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário, dentre outros.
Como consultar saldo pelo app FGTS?
Abra o aplicativo FGTS, faça seu login e logo na página inicial você consulta o saldo das contas ativas e inativas, assim como o saldo total do fundo de garantia.
Lisandra Pinheiro
Lis é estudante de letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito consignado e agora aplica esses conhecimentos como redatora na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.
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