Quem escolhe quando tirar ferias

Quando a gestão de férias não é realizada de forma adequada, a empresa pode perder muito, como em casos de férias vencidas, onde a empresa deve pagar o valor das férias em dobro ao colaborador, pois as férias não foram concedidas dentro do prazo estabelecido.

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Planejar férias dos colaboradores é uma tarefa primordial para área de RH da empresa, já que além de certificar que a empresa não tenha nenhum tipo de problema com a legislação vigente trabalhista, ela mantém os colaboradores produtivos e engajados.

Gestão de férias: quem tem direito ao período anual de descanso?

Têm direito ao repouso nesses moldes os empregados que prestarem serviços ao mesmo empregador, dentro do mesmo vínculo, por doze meses.

Quem escolhe quando tirar ferias

Sempre que o colaborador completar novos doze meses na empresa terá esse direito garantido.

O que diz a Lei sobre a gestão de férias?

O empregador deve garantir que o colaborador tire as suas férias, ao longo do período concessivo, de forma que ele evite a incorrência de multas e penalização.

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                      

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                     

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                     

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas).

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Quem escolhe quando tirar ferias

Como calcular as férias?

Para o cálculo correto, é necessário saber, antes de tudo, qual é o intervalo entre o vencimento das últimas férias do empregado ou o início do seu contrato de trabalho com a empresa.

Caso seja maior de 12 meses, o colaborador receberá o valor integral de férias, além de 1/3 do abono. No entanto, se o período for inferior, ele receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.

Outros adicionais legais serão computados nessa quantia, como:

  • Adicional noturno,
  • Adicional de insalubridade,
  • Adicional de periculosidade,
  • Hora extra.

Além desses acréscimos, também haverá deduções nesse valor para contribuição social do INSS. Vale ressaltar que não há incidência do Imposto de Renda, porque os rendimentos serão isentos.

Para começar, é importante calcular o valor base de um dia de férias. Este valor é derivado do salário base do colaborador da seguinte forma:

Salário bruto mensal + média mensal de horas extras, se houver e demais adicionais/ 30 dias.

Para exemplificar, se o profissional tem o salário bruto de R$2.700 por mês e, na média dos últimos 12 meses recebeu R$300 de horas extras e outros adicionais, essa soma daria R$3.000.

Dividindo por 30 dias, o valor de 1 dia de férias seria igual a R$100. Se este colaborador quiser vender férias, digamos 15 dias, o valor a ser pago neste caso seria de R$1.500 reais (15 dias x R$100).

O que é o terço de férias no cálculo?

Para calcular férias é necessário também incluir o cálculo da remuneração extra chamada terço de férias — todos os profissionais CLT têm direito a receber esse adicional no valor de 1/3 do seu salário, junto aos vencimentos do seu descanso.

O colaborador regime CLT recebe cerca de 12 salários por ano + 13º salário + 1/3 de salário chamado terço de férias.

Seguindo o exemplo que apresentamos acima, como o colaborador tirou 15 dias de férias no valor de R$1.500, ele teria R$500 a mais (R$1.500 dividido por 3) de terço de férias a receber. O total ficaria em R$2.000.

O abono de férias se refere à possibilidade de “venda” do repouso anual. Conforme já apontado, não é possível que o empregador imponha esse abono, sendo ele de interesse do trabalhador.

A legislação trabalhista permite que até 10 dias do repouso anual do colaborador sejam abonadas. O período é remunerado em relação ao período de repouso anual e, novamente, em razão da prestação de serviços.

Como calcular o abono de férias?

O colaborador ainda tem direito ao abono de férias, que representa o acréscimo de ⅓ do valor das férias. Se um profissional recebe R$2.500,00 mensais, quando aplicado ao nosso exemplo acima, temos:

  • R$2.500,00 x 7 (meses trabalhados) /12 meses = R$1.459,00 é o valor proporcional;
  • R$1.459,00 + 1/3 (abono de férias), ou seja, R$1.459,00 + R$487,00 = R$1.946,00 é o valor total a ser recebido pelo colaborador pelo proporcional das férias.
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Quando as férias devem ser pagas ao colaborador pela empresa?

É importante ressaltar que o pagamento das férias deve acontecer em até dois dias antes do início da mesma. Isto permite que o profissional garanta seu respaldo financeiro e aproveite o descanso como se deve.

As faltas podem interferir no cálculo das férias?

As faltas dos colaboradores são fatores a serem considerados na hora de se calcular férias. Por lei, existem uma série de motivos que podem justificá-las e, em hipótese alguma, podem ser descontadas das férias se isso for seguido à risca.
A gestão de férias entende que em casos de faltas injustificadas, a partir de certo número elas já podem ser descontadas do descanso anual.
Veja a seguir:
Até 5 faltas no período: não há descontos nas férias, apenas no salário mensal;
6 e 14 faltas: o colaborador perde 6 dias de férias, restando 24 no total;
15 a 23 faltas: o colaborador perde 12 dias de férias, restando 18 no total;
24 e 32 faltas: o colaborador perde 18 dias de férias, restando 12 no total.

Quem determina o período de descanso anual remunerado na gestão de férias?

O poder de definição quanto ao período em que o repouso anual ocorrerá cabe ao empregador. É dele o direito de determinar as datas de ausência dos empregados em razão do gozo de descanso.

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Algumas empresas permitem que o trabalhador participe da escolha da data de descanso. Cabe pontuar que isso não é uma regra, de forma que o empregador não é obrigado a incluir o colaborador na discussão para definir as datas.

Com a gestão de férias é possível conceder repousos coletivos?

A empresa possui tanto a opção de conceder os períodos de descanso conforme cada caso e cada indivíduo com base no período de aquisição e concessão de cada um, quanto determinar que eles sejam realizados de maneira coletiva.
Nesse caso, toda uma empresa ou alguns setores dela interrompem a prestação de serviços em razão do descanso coletivo. Isso geralmente é observado ao final do ano em alguns tipos de empresas.

Férias Coletivas: O que são?

As férias coletivas são uma forma especial de concessão do período anual de descanso. Elas são caracterizadas por incluírem todos os empregados de uma empresa ou setor que para completamente seus serviços por determinados dias.

Quando as férias coletivas são concedidas elas devem alcançar todos os empregados do setor ou da empresa. Isso ocorre mesmo para aqueles empregados contratados há menos de 12 meses, que terão direito às férias proporcionais.

O que diz a Lei sobre Férias coletivas?

De acordo com a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, na gestão de férias a empresa pode conceder descanso coletivo para todos os colaboradores, de acordo com o Art.139:

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.  

Qual a duração das férias coletivas?

Todos os colaboradores que trabalham em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, têm, por lei, direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados na empresa, que devem ser controlados através dos processos de gestão de férias.

O período de ausência oferecido pela empresa, seja de 10 ou 20 dias, deve ser descontado dos dias a que o colaborador tem direito.

Por exemplo, se a empresa concede 15 dias de descanso para todos os colaboradores, individualmente, cada colaborador ainda tem direito a mais 15 dias de férias individuais.

É obrigação da empresa liberar férias coletivas a todos os empregados?

Ao se optar pela concessão da folga anual de forma coletiva a empresa deverá analisar quais setores serão abarcados. É possível que toda a organização suspenda os serviços para gozo de férias ou que apenas um ou alguns setores o façam.

Caso se opte por liberação de todos os colaboradores da empresa, é necessário que absolutamente todos os indivíduos que prestem serviços entrem nesse período.

Caso se opte por fazê-lo com base em setores, é necessário que todos os colaboradores do setor sejam incluídos, não podendo ocorrer exceções individuais.

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O colaborador pode se negar a tirar as férias coletivas?

É comum acontecer em muitas empresas uma negociação sobre o período em que cada trabalhador deseja sair de férias. Embora essa prática seja favorável para o relacionamento entre organização e colaborador, ela não é necessária do ponto de vista legal.

De acordo com o artigo 136 da Lei nº 1535, a época de concessão das férias é determinada pelo interesse do empregador. Em linhas gerais, o profissional não recusar a entrar em descanso no período determinado pelo seu empregador.

O que a Lei diz sobre o período concessivo de férias?

O art.134 da CLT, as férias devem ser concedidas ao trabalhador a cada 12 meses que foram trabalhados após a data em que o colaborador adquirir esse direito, contados a partir da data da sua contratação.

Caso seja realizado um acordo entre o empregador e o funcionário, as férias podem ser concedidas em 03 períodos, onde 01 deles precisa ser igual ou superior a 14 dias, e os demais, igual ou superior a 05 dias.

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Quando as férias devem ser gozadas por parte do colaborador?

A cada período de doze meses de trabalho o colaborador tem direito a 30 dias de descanso periódico remunerado ou menos, a depender do número de faltas não justificadas conforme estabelecido pela lei acima citada.

Adquirido o direito, a empresa terá doze meses para conceder o período de descanso. Caso decorram doze meses sem que as descanso periódico remunerado tenham sido concedidas, o empregador terá o dever de remunerar aquelas vencidas em dobro.

Isso não dispensa a necessidade de gozo desse período como descanso, pelo empregado, que passa acumular 60 dias.

O empregado não poderá iniciar o período de repouso anual sem que apresente sua carteira de trabalho (CTPS) ao empregador, que deverá registrar essa ocorrência no documento, assim como na ficha de registro do colaborador.

Como comunicar o período de descanso anual remunerado?

O comunicado sempre deverá ser realizado com 30 dias de antecedência do início do período de descanso. Isso deve ser feito tanto para a concessão individual quanto a coletiva.

Ele deve ser de forma escrita, sendo que o colaborador deverá assinar a via pertencente à empresa e deve receber uma cópia ou recibo do documento.

Pode-se comunicar férias coletivas de forma verbal sem outro tipo de formalização?

Não. O comunicado relativo à concessão do período de descanso anual deve ser feito de modo escrito em documento que deve ser assinado pelo empregado a quem diz respeito, o que já obsta a comunicação oral.

Isso não impede que o empregado e empregador conversem e façam considerações quanto ao período de descanso da jornada de trabalho. Não impede que haja a comunicação verbal e escrita, simultaneamente.

É obrigação do empregado “vender” parte do período de repouso anual?

Não. O abono corresponde a um direito do empregado, não podendo ser imposto pela empresa. Compõe obrigação do RH registrar, em documento assinado pelo trabalhador, que essa “venda” ocorreu por sua própria vontade.

O não cumprimento do prazo de férias obriga o pagamento em dobro do período?

O pagamento do período de descanso anual remunerado deve ser feito em até dois dias antes do início dele. Caso esse prazo for desrespeitado, é obrigação do empregador remunerar em dobro o período de descanso.

Porém, diferentemente do desrespeito ao pagamento do período, a não observação do prazo para comunicá-lo não gera o pagamento em dobro, que não há previsão legal condizente a isto.

Para isso é preciso que apenas o prazo de comunicação tenha sido desrespeitado. O pagamento e concessão devem ser feitos com base no período estabelecido em lei, caso contrário geram o dever de remuneração dobrada.

É preciso que testemunhas assinem o comunicado de descanso laboral?

Uma das maiores dúvidas quanto à comunicação do período de descanso para o empregado é se existe a necessidade de que outras pessoas estejam presentes nesse momento.

São levantados questionamentos se o comunicado deve ser realizado na presença de testemunhas, como ocorre no caso de dispensa por justa causa.

Essa preocupação não se justifica, pois não há necessidade de que terceiros assistam o comunicado de férias sendo apresentado ao colaborador, de forma que o ato é simples e sem grandes necessidades diferenciadas.

O que fazer em caso de descumprimento de férias pela empresa?

Caso o período de descanso anual não seja corretamente disponibilizado pela empresa ou, não tenha sido pago com 48 horas de antecedência de seu início, o colaborador deverá procurar o RH para conversar.

Caso não seja resolvido o problema, poderá buscar o sindicato da categoria, que poderá auxiliá-lo.

É possível conceder o período de descanso antes dos doze meses de trabalho?

Sim, não há qualquer proibição legal quanto à concessão do período de descanso anual sem que os doze meses de trabalho tenham decorrido.

No caso da concessão individual antecipada, o período deverá ser considerado gozado quando os doze meses de trabalho se completarem.

Em caso de férias coletivas, os empregados que não tiverem completado o período de aquisição do direito farão o gozo de forma proporcional, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo.

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Por que adotar um controle de gestão de férias automatizado na sua empresa?

Com a adoção de um controle de férias automatizado em que um software é capaz de realizar todo o acompanhamento da concessão e direito de férias, pagamento e prazos é possível evitar pagamento de multas e outros constrangimentos à empresa.

Conforme estabelece a lei trabalhista, após terminado o período aquisitivo de férias o empregado deve gozar de suas férias até o final dos próximos doze meses. Isso significa que antes de completar o próximo período aquisitivo o trabalhador deve ter se valido do descanso anual anterior.

Esse controle de férias automatizado permite que a empresa não perca esse prazo de modo a acumular dois períodos de concessão de férias, por exemplo, o que demandaria o pagamento de um deles em dobro. Realizando a gestão de férias adequadamente, sem correr riscos desnecessários.

Com aplicativos de controle de ponto digital, como o Oitchau, é possível fazer uma gestão de férias automatizada, onde o colaborador envia pedidos de Férias por aplicativo. O gestor é notificado em tempo real e pode recusar ou aprovar. Além disso, o gestor também pode acompanhar as férias de todos os colaboradores (de diferentes localizações, filiais e times) por um painel de administração completo.

Existem regras sobre o dia em que o período de descanso deve ocorrer?

A CLT proíbe que o período de descanso anual tenha início num período de até dois dias que antecedam o repouso semanal remunerado ou feriado.

Caso o descanso semanal remunerado do empregado corresponder ao sábado e ao domingo, seu descanso periódico remunerado não pode ter início na quinta-feira ou sexta-feira, mas apenas entre a segunda-feira e quarta-feira.

A gestão de férias possibilita tirar férias no ponto facultativo?

Com base na norma concernente ao direito do trabalho, há limitação quanto ao dia de início do período de descanso.

A CLT proíbe que o período de descanso anual tenha início em até 48 horas antes do início de um descanso semanal remunerado ou de feriado.

Mas, a CLT nada fala em relação aos pontos facultativos, de forma que é silente em relação ao início do repouso semanal em dia que coincide a um desses pontos.

Isso leva à conclusão de que a princípio nada impede que o período de repouso anual tenha início em um dia de labor facultativo. Caso esse dia esteja dentro do intervalo de 24 horas que antecede um feriado ou dia de descanso remunerado semanal, isso impede que ele coincida ao início das férias.

Como a Reforma Trabalhista mudou as regras de flexibilização das férias?

Com a Reforma Trabalhista, o artigo 134 – CLT, as férias foram flexibilizadas, de forma que é necessário que exista um acordo entre o colaborador e a empresa para usufruir da flexibilização das férias. Veja abaixo:

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

E com a pandemia no Brasil, através da MP 927, houve uma nova regulamentação sobre as férias, veja a seguir:

Art. 6º  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado

§ 1º  As férias:

I – não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos;

e II – poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.

§ 2º  Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.

§ 3º  Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do Coronavírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto neste Capítulo e no Capítulo IV.

Quando deve ser o pagamento do período das férias?

O pagamento referente ao período de repouso anual deve ser pago em até 48 horas antes do início dele. O valor corresponde à remuneração do número de dias desse período com adicional de 1/3.

Caso o pagamento não tenha ocorrido dentro desse prazo pré-estabelecido, a empresa passa a ter o dever de remunerar o período de descanso do empregado em dobro.

O mesmo ocorre se o período de concessão não for respeitado, de forma que a punição pode ser muito prejudicial financeiramente à empresa.

Como funciona o Adiantamento de 13º salário em razão das férias?

A Lei 4.749/1965 que é a responsável por prever as época de pagamento do décimo terceiro salário prevê a possibilidade de adiantamento do pagamento da primeira parcela do salário extra conjuntamente ao pagamento do período de descanso anual.

O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei é claro ao apontar que sempre que o empregado requerer o adiantamento da parcela junto às férias lhe será devido esse pagamento.

Quando o pagamento do adiantamento de 13º salário deve ser feito junto à quitação das férias anuais?

Sempre que o empregado se manifestar em favor do pagamento da gratificação junto às férias.

O empregador é obrigado a pagar o adiantamento do 13º na data de férias?

Apenas quando o empregado fizer o requerimento desse adiantamento em coincidência às férias. Caso não requeira, não é necessário. No caso de solicitação não é possível que a empresa negue esse pagamento.

O que acontece se a empresa se negar a realizar o adiantamento do 13º?

Quando a empresa se nega a cumprir com a disposição legal sobre a possibilidade de adiantamento do 13º salário junto às férias ela se coloca em perigo de condenação futura em ação judicial trabalhista.

O aviso prévio pode corresponder ao período de férias coletivas?

A demissão não pode ser comunicada no curso das férias coletivas e o período de aviso não pode coincidir ao de férias.

Uma alternativa é que o empregador dispense o restante do aviso do trabalhador.

Nesse cenário todo o período estipulado legalmente será anotado na CTPS do trabalhador, mas ele não prestará serviços durante esse tempo integral.

O que é indenização de férias?

Esse período é classificado como indenizado em duas oportunidades diferenciadas. Pode dizer respeito ao controle de férias que não foram gozadas e cujo período aquisitivo já havia sido completado em parte ou integralmente.

No caso de dispensa do empregado ele terá direito a ser indenizado com o valor das férias às quais teria direito.

São consideradas indenizados os períodos em que o trabalhador troca o período de descanso pelo labor e assim garante o recebimento das férias em formato de indenização pecuniária.

O desconto do IR é indevido em férias indenizadas?

De acordo com a ementa publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho, possui natureza indenizatória, não está presente na constituição da base de cálculo do imposto de renda.

“Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. Consoante se depreende do art. 43 do CTN, o imposto de renda tem como fato gerador o acréscimo patrimonial oriundo do capital, do trabalho ou de proventos de qualquer natureza. As férias indenizadas, por conseguinte, como a própria nomenclatura sinaliza, têm natureza jurídica indenizatória, pois visam recompor o patrimônio do empregado pelo dano por ele suportado em razão da supressão do direito ao gozo de férias. Logo, referida parcela não constitui a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que não representa acréscimo patrimonial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.”

Por que as férias indenizadas não sofrem incidência de descontos de imposto de renda?

Essa questão em relação à identificação das parcelas que podem ou não sofrer incidência de imposto de renda está diretamente relacionado ao artigo 43 do Código Tributário Nacional, que diz:

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

Segundo esse dispositivo o Imposto de Renda tão somente poderia incidir sobre aquisições que se traduzem no aumento do patrimônio e capital do indivíduo.

Já as férias indenizadas não seriam uma remuneração que aumenta o patrimônio, mas apenas uma indenização ao empregado que abre mão de alguns dias de descanso para prestação de serviço à empresa.

O que mudou em relação à gestão de férias com a MP 927?

A Medida Provisória 927/2020 estabeleceu uma nova possibilidade de uso do período de férias. Permitiu-se o adiantamento do descanso anual durante o período em que a pandemia de Coronavírus permanecer sendo uma ameaça em território brasileiro.

É possível que a empresa opte por conceder o descanso anual mesmo ao empregado que não tiver completado o período aquisitivo de doze meses previsto em lei.

Mantém-se tanto o emprego quanto há uma garantia de “compensação” posterior pelo empregado, pois ao completar o período aquisitivo de férias essas não precisarão ser concedidas, uma vez que foram utilizadas para dispensa do labor durante a pandemia.

O que está previsto na MP 927?

A decisão de concessão do período de descanso durante a pandemia pode ser tomada unilateralmente pelo empregador na gestão de férias, não necessitando ter anuência do trabalhador.

Art. 6º  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

1º As férias:

I – não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e

II – poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.

2º Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.

Art. 8º  Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Parágrafo único.  O eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput.

Além das medidas relacionadas à gestão de férias, existem outras medidas descritas na MP 927, em função da pandemia, como uma forma de respaldar os colaboradores e as empresas ao longo do período de crise, a fim de minimizar os impactos causados.

Quem determina o período de férias?

Guia Trabalhista De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

Pode tirar férias quando quiser?

Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão. Portanto, NÃO, o empregado não tem o direito de escolher quando tirar suas férias.

Quem tem prioridade na escolha das férias?

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 403/2018 prevê que pessoas com deficiência que atuem no mercado de trabalho e trabalhadores com cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência terão preferência na marcação de seu período de férias.

Qual o prazo que a empresa tem para dar as férias?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que o empregador pode conceder o período de recesso ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.