Quanto tempo depois de ter retornado ao trabalho o funcionário poderá ser demitido?

O empregado tem direito ao descanso de férias anuais, conforme determina o Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal da República.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 129, determina que todo empregado tem o direito, após cumprir um ano de trabalho com o mesmo empregador, em descansar 30 dias a título de férias.

Durante este período, o empregado adquire estabilidade, ou seja, não pode ser demitido dentro do período de férias.

O que é estabilidade?

É uma garantia fundamental criada para assegurar o amplo direito de defesa do cidadão, consistindo em proporcionar ao empregado a continuidade de seu vínculo empregatício, por um período de tempo determinado e por um motivo específico, descrito na lei, mantendo o contrato de trabalho válido e ativo, independente da vontade do empregador.

Mas o empregado poderá ser demitido assim que retornar deste período de férias?

Sim, desde que não exista, no “Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria Profissional”, cláusula específica determinando um prazo para o empregado, após seu retorno do descanso de férias, permanecer com estabilidade de emprego, impedindo sua demissão.

Consultamos “Acordos Coletivos de Trabalho da Categoria Profissional” de diversos segmentos, e a maioria possui cláusula específica contemplando a estabilidade do empregado após seu retorno de descanso das férias, por um período de 30 dias, chegando, em alguns casos, a até 60 dias.

A CLT prevê outras situações em que a estabilidade do empregado é obrigatória após seu retorno do descanso de férias, sendo elas:

- Gravidez

- Acidente de trabalho

- Pré-aposentadoria

- Convenção ou acordo coletivo

- Membro da CIPA

Importante não se esquecer que, durante as férias, o contrato de trabalho fica interrompido e, considerando que as férias e o aviso prévio são incompatíveis entre si, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa, durante o período de descanso de férias.

Portanto, as férias são um direto constitucional e devem ser tratadas com muita atenção pelo empregador, proporcionando segurança e tranquilidade para o empregado desempenhar suas atividades laborais.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 07/11/19)

Exame de Retorno ao Trabalho

O exame de Retorno ao Trabalho é realizado em funcionários que ficaram afastados do trabalho. Ele deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

O exame de Retorno ao Trabalho é composto por uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame de Retorno ao Trabalho são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá constatar se o funcionário recuperou a capacidade física/mental que tinha antes do seu afastamento.

Vale ressaltar que quando o funcionário retorna de um período de férias, ele não precisa realizar o exame de Retorno ao Trabalho.

É fundamental destacar que o exame de Retorno ao Trabalho deve cumprir o seguinte protocolo: primeiramente o funcionário vai até a empresa em que trabalha e bate o seu cartão-ponto (o que configura o seu efetivo retorno ao trabalho); e, na sequência, no mesmo dia, ele passa pelo exame de Retorno ao Trabalho.

Sabe-se que é bastante comum o funcionário esquecer-se de levar na hora do exame de Retorno ao Trabalho a sua alta do INSS. Sem esta alta, o médico do trabalho não tem como realizar o exame de Retorno ao Trabalho, pois ele não tem amparo legal (de um órgão superior) para aptar um funcionário a retornar para suas atividades laborais.

A comunicação entre a empresa e o funcionário que ficou afastado pelo INSS é muito importante na hora em que este funcionário recebe a sua alta médica. Tal comunicação deve acontecer porque, quando não concordam com a decisão de alta do INSS (que é um direito do trabalhador), muitos funcionários recorrem da decisão deste órgão. Nestas situações, não adianta o funcionário passar por exame clínico de Retorno ao Trabalho, já que ele não voltou, efetivamente, às suas funções laborais.

O trabalhador estará apto para retornar ao trabalho quando: obtiver alta do INSS e sentir-se em condições de retornar à sua função; ou após o término da licença maternidade.

O funcionário não estará apto para retornar ao trabalho quando apesar da alta (DCB – Decisão da Cessação do Benefício) dada pela perícia médica do INSS, ele sentir-se não recuperado para exercer sua função, podendo recorrer ao INSS solicitando nova perícia médica.

A Occupmédica conta com uma equipe de médicos do trabalho que realiza este exame em nossa própria sede.

Dúvidas freqüentes

  • Quem deve realizar o exame de Retorno ao Trabalho? Todos os trabalhadores que ficaram ausentes por período igual ou superior a trinta dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
  • Quando o exame de Retorno ao Trabalho deve ser feito? Ele deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho.
  • O funcionário deve voltar para a empresa antes de fazer o exame de Retorno ao Trabalho? Sim. Primeiramente o funcionário vai até a empresa em que trabalha e bate o seu cartão-ponto (o que configura o seu efetivo retorno ao trabalho); e, na sequência, no mesmo dia, ele deverá passar pelo exame de Retorno ao Trabalho.
  • Exame de Retorno ao Trabalho e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) são a mesma coisa? Não. O exame de Retorno ao Trabalho é a análise clínica do paciente que o médico realiza para ele poder retornar ao seu trabalho, após um período de afastamento igual ou maior a 30 dias. Já o ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido pelo Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função. O ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para retornar ao trabalho na empresa. Este documento é de extrema importância, pois traz a identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, os procedimentos médicos a que foi submetido, isto é, informações completas sobre a saúde do funcionário (o que deixa o funcionário e a empresa cientes da total situação da saúde do paciente-trabalhador no momento do seu retorno ao trabalho).
  • O que o médico do trabalho deve fazer num exame de Retorno ao Trabalho? Ele realiza uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como faz um exame clínico completo. No exame de Retorno ao Trabalho são examinados principalmente os órgãos, aparelhos ou segmentos do corpo que foram responsáveis pelo afastamento do trabalhador, mas também os aspectos gerais de saúde do paciente: cabeça e pescoço, aparelho cardiovascular, aparelho respiratório, aparelho digestivo (anexos e parede abdominal), aparelho urinário, sistema ósteo-muscular, sistema nervoso central e psiquismo, coluna, membros superiores e inferiores. Assim, o médico do trabalho poderá constatar se o funcionário recuperou a capacidade física/mental que tinha antes do seu afastamento.
  • Quais exames complementares podem ser pedidos juntamente com o exame clínico de Retorno ao Trabalho? Normalmente não são pedidos exames complementares na ocasião do retorno ao trabalho. No entanto, o Médico do Trabalho poderá solicitar qualquer exame que julgue ser importante, exceto os exames discriminatórios.
  • Quais exames complementares não podem ser pedidos quando um funcionário retorna ao trabalho? Não existem restrições específicas, mas exames toxicológicos (para verificar o uso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas) não são recomendados.
  • O médico do trabalho pode inaptar um paciente no exame de Retorno ao Trabalho? Sim, desde que ele não se encontre totalmente apto para voltar a exercer a sua função.
  • Após o retorno de um período de férias ou viagem de trabalho, o trabalhador deve realizar exame de Retorno ao Trabalho? Não.
  • Quanto tempo depois de ter retornado ao trabalho o funcionário poderá ser demitido? Após o cumprimento do prazo estabelecido pela legislação vigente e pelos acordos sindicais.
  • Onde a Occupmédica realiza o exame de Retorno ao Trabalho? A Occupmédica realiza o exame clínico de Retorno ao Trabalho em sua sede, à Rua José Paulino, 2.193 (em frente ao Clube Fonte São Paulo) - Guanabara - Campinas/SP.

Exames complementares

A Occupmédica conta com uma completa estrutura de profissionais e de equipamentos, para realizar todos os Exames Complementares em sua sede (Acuidade Visual, Audiometria, Espirometria, Psicotécnico, ECG, EEG, RX e Laboratoriais). Alguns desses Exames também podem ser feitos In Company (sob determinadas circunstâncias).

Leia mais

Quanto tempo a empresa pode mandar embora depois do afastamento?

Auxílio doença acidentário Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

Quanto tempo de afastamento gera estabilidade?

TEM DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO POR 12 MESES QUEM FICOU AFASTADO DO TRABALHO POR MAIS DE 15 DIAS, MAS HÁ EXCEÇÕES. Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.

Qual o período de estabilidade após Auxílio

118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente.

Quando o funcionário volta do atestado pode ser mandado embora?

Você pode ser demitido assim que retornar do atestado, dependendo da doença, ou somente depois de 12 meses, se a doença foi piorada ou causada pelo trabalho. Se a doença não tem nenhuma relação com o trabalho, você poderá ser demitido assim que retornar do afastamento.

Toplist

Última postagem

Tag