Qual o valor do seguro desemprego

Cálculo Seguro Desemprego parcelas

Como calcular Seguro Desemprego ?

Entenda como calcular o Seguro Desemprego:

  • Efetuar a média dos 3 últimos salários ;
  • Até R$ 1.858,17 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% ) ;
  • De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 o que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a R$ 1.486,53 ;
  • Acima de R$ 3.097,26 o valor da parcela será de R$ 2.106,08;

Entra em vigor a partir de 11/01/2022

O valor da parcela não pode ser inferior a um salário mínimo. Salário mínimo: R$ 1.212,00

fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/janeiro/divulgada-tabela-anual-do-seguro-desemprego-para-o-ano-de-2022

Seguro Desemprego como solicitar ?

Empregado formal (que trabalhou com carteira assinada) que foi demitido sem justa causa, tem a opção de solicitar o Seguro Desemprego através do site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego. Dar entrada no Seguro Desemprego online com os seguintes documentos: Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e o número do CPF.

Canais:

  • Via web
  • Baixando no celular o Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para ANDROID ou IOS
  • Telefone 158

E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho. trabalho.(uf)@economia.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. No Rio de Janeiro, por exemplo o e-mail é

fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

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Seguro Desemprego é uma renda concedida pelo poder público ao trabalhador desempregado. Benefício garantido pela Constituição Federal artigo 7º inciso II, tem como objetivo garantir uma assistência temporária. Todo trabalhador dispensado sem justa causa ou por paralisação das atividades do empregador tem direito ao auxílio. fonte: Ministério do Trabalho - MTE | Ministério da Economia e Trabalho.

Seguro Desemprego Formal instituído pela Lei 7.998, alterado pela Lei 8.900, e posteriormente pela Lei 13.134.

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

  1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
  2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
  3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
  4. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo

Consulta Seguro Desemprego

Veja o passo a passo de como fazer a Consulta Seguro Desemprego( consulta SD) e como dar entrada no Seguro Desemprego Web ( internet ) e por aplicativo para telefone celular da Caixa .

Condições para receber o Seguro Desemprego trabalhador formal

Trabalho formal é aquele em que o trabalho é exercido com carteira assinada, de acordo com a legislação Trabalhísta.

Seguro Desemprego Trabalhador formal quem tem direito?

Tem direito ao Seguro Desemprego todo trabalhador que:

  • ​Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da;sua família;
  • ​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada;com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • ​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos;

1ª solicitação; pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

2ª solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses; imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

3ª solicitação; cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de; dispensa, quando das demais solicitações.

Fontes:

planalto.gov.br - Lei 7.998 , Lei 13.134 e

https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx

Seguro Desemprego parcelas

Quantidade de parcelas Seguro Desemprego trabalhador Formal:

Formal: Trabalho foi exercido com carteira assinada

Para primeira solicitação

O trabalhador terá direito a 4 parcelas se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 23(vinte e três) meses, no período de referência; ou

O trabalhador terá direito a 5 parcelas se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24(vinte e quatro) meses, no período de referência.

Para segunda solicitação

O trabalhador terá direito a 3 parcelas se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo 9 (nove) meses e, no máximo, 11(meses) meses, no período de referência; ou

O trabalhador terá direito a 4 parcelas se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 23(vinte e três) meses, no período de referência; ou

O trabalhador terá direito a 5 parcelas se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24(vinte e quatro) meses, no período de referência.

Para terceira solicitação

O trabalhador terá direito a 3 parcelas se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo 6 (seis) meses e, no máximo, 11(meses) meses, no período de referência; ou

O trabalhador terá direito a 4 parcelas se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 23(vinte e três) meses, no período de referência; ou

O trabalhador terá direito a 5 parcelas se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24(vinte e quatro) meses, no período de referência.

fonte: planalto.gov.br - Lei nº 13.134.


Seguro Desemprego Empregada Doméstica

Empregada Doméstica tem direito a Seguro Desemprego.

​Seguro Desemprego Empregado Doméstico

Empregado Doméstico é áquele que presta serviços à pessoa ou famílias em suas residências

Condições para receber:

  • ​​Ter sido dispensado sem justa causa;
  • ​​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • ​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Valor do benefício

Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de um Salário Mínimo

Quantidade de Parcelas

A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Solicitar seguro desemprego empregada doméstica, acesse:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-empregado-domestico

Seguro Desemprego modalidades

Veja atualmente as modalidades do Seguro Desemprego:

  • Trabalhador formal, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Para maiores informações sobre todas modalidades do Seguro Desemprego acesse:

https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/trabalhador/seguro-desemprego

Consulta Seguro Defeso acesse:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-do-pescador-artesanal

Como utilizar a Calculadora de Seguro Desemprego

Qual o valor do seguro desemprego

Cálculo Seguro Desemprego parcelas


1 - Informe o tipo de Seguro Desemprego e se já tinha recebido anteriormente.

Selecione o tipo de Seguro Desemprego e se já tinha recebido antes.

Qual o valor do seguro desemprego


2 - Insira os 3 últimos salários

Preencha os 3 últimos salários para a Calculadora fazer a média

Qual o valor do seguro desemprego


3 - Preencha os meses trabalhados e clique em Calcular Seguro

Digite os meses trabalhados e clique em Calcular Seguro. Você também pode clicar em meses trabalhados, inserir a data inicial e final que o sistema calcula os meses trabalhados

Qual o valor do seguro desemprego


4 - Veja o cálculo das parcelas do Seguro Desemprego

Cálculo Seguro Desemprego concluído, veja o valor e quantidade de parcelas

Qual o valor do seguro desemprego


O Cálculo do Seguro Desemprego parcelas é feito de acordo com a Tabela Seguro Desemprego divulgada pelo Ministério da Economia e Trabalho.

O Calcule efetua o Cálculo de Seguro Desemprego online grátis para você ter uma ideia de quanto irá receber, porém o cálculo exato seguro desemprego é feito pelo Ministério da Economia e Trabalho e Emprego). No site do Ministério do Trabalho-MTE você também consegue pesquisar vagas de emprego.

Vídeo de demonstração Calculadora de Seguro Desemprego.

Como saber o valor do seguro desemprego a receber?

Atualmente, a lei do Seguro-Desemprego determina que o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma: Salários de até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 (80%) De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50(50%) e soma-se a 1.349,43.

Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Quantas parcelas do seguro eu tenho direito?

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Quem tem direito a 6 parcelas de seguro

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.