Qual o prazo para requerer a revisão reforma ou estabilização da decisão que se estabilizou?

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Qual o prazo para requer a revisão reforma ou estabilização da decisão que se estabilizou?

Prazo decadencial da ação de revisão O art. 304, § 5.º, estabelece prazo de dois anos para o ajuizamento de ação de revisão da tutela estabilizada. O prazo é computado a partir da data de ciência, pela parte, da extinção do processo gerada pela estabilização da tutela provisória.

Qual o prazo para rever reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada?

§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

Quem poderá solicitar a revisão reforma ou invalidação da decisão que se estabilizou?

Qualquer das partes poderá, no prazo de dois anos contado da ciência da decisão que extinguiu o processo, propor ação autônoma no intuito de rever, reformar ou invalidar a decisão, tudo conforme previsto nos parágrafos 2º e 5º, do art. 304, do CPC.

Qual o recurso cabível contra tutela provisória estabilizada?

Em se tratando de decisão em tutela antecipada, gênero de tutela provisória, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, I. Assim, caso o réu não interponha agravo de instrumento, a tutela antecipada, concedida em caráter antecedente, torna-se estável.