Qual é o significado de omissão de socorro para o Código de Trânsito Brasileiro?

O crime de omissão de socorro encontra-se descrito no artigo 135 do Código Penal. Sua descrição consiste na omissão de socorro, ou seja, na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo. A lei também prevê que comete o crime quem, verificando a situação de socorro, deixa de pedi-lo às autoridades públicas.

A finalidade da lei, ao tipificar o crime de omissão de socorro, é proteger a vida e a saúde das pessoas.

O que acontece quando a omissão de socorro coloca a saúde de uma pessoa em estado grave? Quais as consequências para um profissional de saúde que não prestou o atendimento médico-hospitalar para uma pessoa que procurou uma unidade de saúde? Quais os direitos de uma pessoa vítima da omissão de socorro?

Qualquer pessoa, mesmo não sendo profissional de saúde, que esteja no local e tenha condições de ajudar a outrem que se encontra em perigo de vida, tem o dever de prestar assistência. Caso a situação coloque em risco a integridade física da pessoa que irá socorrer a outra, a ordem é solicitar ajuda às autoridades.

Conforme o artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil, a saúde é direito de todos e dever do Estado, porém, omissão de atendimento médico e hospitalar em uma unidade de saúde é um problema recorrente no Brasil.

O crime de omissão de socorro é classificado em omissão própria e imprópria:

Omissão própria

A omissão própria acontece quando o profissional da saúde não realiza o procedimento que deveria ser feito em determinado momento. Não está relacionado com o possível resultado de morte ou lesão decorrente da omissão, mas sim pelo fato de não realizar o atendimento necessário.

Omissão imprópria

Neste caso, existe uma relação de causa entre a omissão e o resultado. O profissional deve realizar o atendimento necessário para evitar a ocorrência de algum resultado que coloque em risco a vida do paciente. Se a omissão de socorro resultar em morte ou lesão, o profissional da saúde responderá penalmente por esse resultado.

Para evitar a omissão de socorro em unidades de saúde, o artigo 135-A caracterizou como sendo crime: “Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.”

Quais as consequências para um profissional da saúde que cometer o crime de omissão de socorro?

A consequência relacionada à prática do crime de omissão de socorro é a aplicação de pena e/ou multa. Nos casos em que o crime é praticado de forma relacionada ao condicionamento de atendimento médico-hospitalar, conforme artigo 135-A do Código Penal, a pena será de detenção, de três meses a um ano e multa, sendo que poderá ser aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar a morte. Nos demais casos, a pena será de detenção, de um a seis meses, ou multa, e ensejará no aumento em metade daquela aplicada, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave, e triplicada caso a omissão ocasione a morte.

O que se deve fazer caso o paciente sofra omissão de socorro?

Se a assistência necessária for negada pelo médico ou pela instituição de saúde, o paciente ou seu familiar deve ir até a polícia e denunciar o crime. Depois deve procurar um advogado especializado em Direito Médico para ingressar com ação judicial adequada para reparar o dano sofrido.

O direito à saúde, estabelecido pela legislação vigente, busca garantir a todas as pessoas que sofreram o crime de omissão de socorro à devida reparação dos danos, bem como a punição dos responsáveis pelo ato praticado. Os profissionais de saúde tem a responsabilidade de zelar pela vida e saúde dos pacientes, e nisto está a obrigação de atender o indivíduo que procura o atendimento médico em uma unidade de saúde. Cabe a todos, profissional de saúde ou não, se conscientizarem e praticarem o devido respeito à vida das pessoas. Colocar-se no lugar do outro é um exercício de humanidade, dever de todos.

A legislação que rege a área da saúde é imensa, composta de inúmeras Leis, Regimentos, Portarias, Instruções Normativas, dentre outras. Conhecer e saber como trabalhar com o aspecto técnico-jurídico relacionado a essa legislação torna-se primordial para se destacar no exercício de sua profissão, conheça a Pós-graduação Direito Médico & Proteção Jurídica Aplicada à Saúde.

O crime de omissão de socorro se refere à conduta de agir de forma omissiva e não providenciar assistência ou atendimento à vítima. Saiba mais detalhes neste post!

Todos os cidadãos têm o dever de prestar assistência ou chamar por socorro caso estejam em um determinado local e se deparem com uma pessoa vulnerável ou em perigo de vida e que precise de auxílio médico.

Essa obrigação não pertence apenas às autoridades médicas e policiais, por exemplo. O crime de omissão de socorro se refere à conduta de deixar de prestar socorro, ou seja, agir de forma omissiva e não providenciar assistência ou atendimento à vítima.

Mas, afinal, quais são as consequências para quem não prestou a assistência devida? Você sabe em que casos o profissional de saúde pode ser responsabilizado por uma conduta omissiva? Quer saber mais sobre o assunto?

Neste post, vamos esclarecer as principais questões sobre o crime de omissão de socorro. Continue a leitura!

A tipificação do delito

A tipificação do crime de omissão de socorro está previsto no Art. 135 do Código Penal. Confira a redação do dispositivo:

Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

A intenção do legislador foi garantir a proteção à vida e à saúde das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade — crianças abandonadas, pessoas inválidas, feridas ou quem está em perigo de vida, por exemplo.

Além disso, também é possível a incidência desse crime no caso de quem presencia ou verifica a situação de vulnerabilidade e risco e deixa de comunicar o fato às autoridades públicas ou médicas.

Tipos de omissão de socorro

É importante mencionar que, se a prestação de socorro colocar em risco a vida do agente, o ideal é pedir apoio das autoridades. Sendo assim, o simples ato de telefonar para a polícia, os bombeiros ou para o hospital já é considerado como prestação de socorro.

O crime de omissão de socorro é dividido em duas categorias: omissão própria e imprópria.

Omissão própria

A omissão própria fica configurada quando a autoridade ou o profissional de saúde não age conforme deveria, ou seja, não efetua os procedimentos necessários para afastar a situação de vulnerabilidade, risco e perigo. Ele permanece inerte e não executa o atendimento que se esperava dele.

O crime não está ligado ao eventual resultado morte ou lesão em decorrência da efetiva omissão de socorro. Na verdade, o delito se relaciona pela ausência do atendimento.

Omissão imprópria

A omissão imprópria é caracterizada pela ausência de uma relação (causa) entre a omissão de socorro e o resultado obtido. Assim, por exemplo, um médico precisa realizar uma técnica para evitar o comprometimento da saúde e até a morte do paciente. No entanto, ele não executa. Essa conduta poderá ocasionar a morte ou a lesão do paciente. Nesses casos, o profissional da saúde deverá responder pela omissão de socorro.

A omissão imprópria também pode ser caracterizada nos casos em que o hospital ou clínica impõe condições para o atendimento emergencial. Para evitar esse tipo de procedimento por parte dos estabelecimentos de saúde, o Art. 135-A do Código Penal determinou como sendo crime:

Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Omissão de socorro no Direito Médico

Os profissionais de saúde têm o dever moral, ético e profissional de garantir assistência primária necessária para as pessoas que se encontram em situação de perigo de vida e zelar pela saúde dos pacientes. O próprio Art. 196 da Constituição da República estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". Contudo, nem sempre o dispositivo é obedecido.

Sendo assim, o crime de omissão de socorro também pode ser aplicado na esfera médica. Nesses casos, o delito é tipificado nos casos em que o médico, de forma dolosa, deixa de prestar assistência ao paciente de acordo com aquilo que determina o Art. 135 do Código Penal.

Consequências para o profissional de saúde

O profissional de saúde que, comprovadamente, comete o crime de omissão de socorro deve ser devidamente punido com a aplicação da pena de detenção e/ou multa. Para isso, é necessário observar qual foi a conduta do médico, enfermeiro ou técnico. Em regra, a pena aplicada será a de detenção, de um a seis meses, além da possibilidade de multa. A pena pode aumentar o dobro, caso a conduta omissiva tenha sido responsável por ocasionar lesão corporal de natureza grave na vítima, e triplicada se o paciente vier a falecer.

Caso a omissão de socorro esteja diretamente ligada à imposição de condição prévia para o atendimento hospitalar, deverá ser aplicada a multa e a pena de detenção, de três meses a um ano. Além disso, a pena pode ser aumentada até o dobro, se porventura o impedimento do atendimento ocasionou lesão corporal de natureza grave. Por sua vez, pena poderá ser aplicada até o triplo, se a recusa de atendimento resultar na morte da vítima.

Nos casos em que o profissional da saúde se encaixe na condição de garantidor (Art. 13 do CP), e o paciente venha a falecer ou sofra lesão grave, ele poderá vir a ser responsabilizado pelos crimes de homicídio ou lesão corporal, decorrentes de dolo ou culpa. A pena aplicada poderá variar de 2 meses a 20 anos de detenção.

Como agir nos casos em que o paciente sofre omissão de socorro

O indivíduo que sofreu a omissão de socorro poderá pedir a devida reparação dos danos e a punição dos responsáveis pelo crime. Nos casos em que a assistência ou o atendimento tenham sido negados pelo médico ou pelo hospital, é possível comunicar o crime à autoridade policial e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia. Esse documento vai embasar uma posterior ação de indenização pleiteando a reparação de danos morais e materiais.

O crime de omissão de socorro é uma conduta reprovável e que enseja a reparação dos danos pela via judicial. Nesse sentido, será necessário contar com o auxílio de um advogado especializado no tema. Esse profissional será responsável por reunir e organizar as provas, elaborar as peças processuais e representar o cliente em todas as fases — médicos ou pacientes.

Qual o significado de omissão de socorro para o Código de trânsito Brasileiro?

A omissão de socorro no trânsito ocorre quando alguém deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente (quando, por exemplo, tiver um risco à sua própria integridade física), deixar de solicitar auxílio da autoridade pública; em outras palavras, não se exige que um condutor coloque a ...

Quais são os tipos de omissão de socorro?

O crime de omissão de socorro é dividido em duas categorias: omissão própria e imprópria.

O que diz o artigo 304 do Código de trânsito Brasileiro?

Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

O que pode ser considerado omissão?

Para qualquer cidadão, é considerada omissão de socorro não dar assistência ou pedir auxílio de alguma autoridade pública (polícia ou bombeiros, por exemplo) ao se deparar com uma situação em que outra pessoa se encontra em circunstância de iminente perigo.