Qual é a diferença entre mediação e conciliação?

Entre janeiro e junho de 2021, o número de mediação e conciliação atingiu o número de 2,3 milhões. Essa marca é mais que o dobro do mesmo período em 2020, que chegou a cerca de 920 mil. Logo, houve um aumento de mais ou menos 30% em relação às resoluções de conflitos consensuais em todo ano de 2019. Esses dados foram apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Então note, que a mediação e conciliação, juntamente com a arbitragem, são métodos alternativos de resolução de conflitos, seja entre pessoas físicas ou jurídicas, no qual se busca evitar os desgastes referentes a um processo judicial. Portanto, um acordo em certos casos é a melhor solução, para evitar esse desgaste e solucionar o problema por meio da mediação, conciliação e arbitragem. Vamos entender a diferença entre esses termos?

Falamos de um processo voluntário que oferece às partes em conflito, a oportunidade para buscarem uma solução que seja boa para ambas. Nesse método, as partes irão expor seus pensamentos e terão a oportunidade de solucionar os conflitos de forma conjunta. 

O maior objetivo aqui é a busca pelo acordo e construir um certo “molde” para futuras relações, seja em um ambiente corporativo ou pessoal, no qual as partes podem dialogar de forma produtiva sobre seus interesses e necessidades.

A mediação é indicada, principalmente, para aqueles conflitos que se prolongam por muito tempo e que possuem um interesse pela continuidade da relação.

Conciliação 

A conciliação ocorre quando já existe um pedido de solução do conflito na justiça. O próprio juiz ou conciliador possui a oportunidade de possibilitar um acordo. Esse método é bem interessante pois, assim como a mediação, é uma forma rápida e eficaz para chegar a resolução (acordo) de um conflito.

O risco de acontecer alguma injustiça é bem menor, pois às partes, com o auxílio do juiz ou conciliador, irão definir a melhor solução para o problema, de uma forma que todos saiam satisfeitos.

Portanto, pessoal, o que diferencia a conciliação dos outros métodos de resolução do conflito, é o fato do conciliador ou juiz agir de forma mais ativa, podendo sugerir as soluções cabíveis, que geralmente são baseadas nos pedidos que poderiam ser feitos na esfera judicial.

Arbitragem

Na arbitragem (Lei 9.307/96), as partes irão definir uma pessoa ou uma entidade privada que será responsável pela solução do conflito, sem a participação do judiciário. Ou seja, esse tipo de resolução de conflito é caracterizado pela informalidade (apesar de ser um procedimento escrito), que geralmente oferece decisões especializadas.

Portanto, caro leitor, quando as partes decidem pela arbitragem, elas afastam completamente a decisão na esfera judicial, permitindo que terceiro (árbitros) possuam um amplo conhecimento do conflito, podendo eles decidirem. Nesse caso, os árbitros atuam como juízes, e a sentença final possui eficácia (não podendo ser objeto de recurso).

Lembrando que somente pode ser submetido à arbitragem, os conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis (negociáveis e alienáveis). Ademais, existem dois principais tipos de arbitragem: a institucional e a ad hoc ou avulsa. 

A mais utilizada é a institucional, tendo em vista que a instituição administra todo o procedimento e gera mais segurança, celeridade e comodidade para as partes.

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Mediação, conciliação e arbitragem são métodos utilizados para a resolução de conflitos extrajudiciais, ou seja, quando as duas partes não entram em acordos relacionados a assuntos pessoais, empresariais e outros que demandem negociação. Elas têm por objetivo solucionar controvérsias, mas cada uma tem suas particularidades.

Joaquim Pereira, professor da Faculdade Autônoma em Direito - FADISP explica que a arbitragem são processos heterocompositivos, onde todos os envolvidos se submetem a decisão de uma terceira pessoa ou autocompositivos, onde a terceira pessoa não tem intervenção direta, mas auxilia os envolvidos a enfrentar os conflitos.  

Já a mediação auxilia na construção de um acordo das partes envolvidas. As abordagens são realizadas por um mediador com o objetivo de restaurar o diálogo entre os envolvidos no conflito. Este tipo de abordagem é indicada quando os conflitos envolvem causas familiares e amorosas, o que a diferente da conciliação, que é recomendada para relações comerciais, responsabilidade civil e cobrança de dívidas.

A conciliação busca a imparcialidade, ou seja, soluciona acordos de forma igualitária. É utilizada principalmente em casos onde não há ligação direta e nem têm o histórico de aversões pessoais. O professor Joaquim Pereira reforça que tanto a conciliação quanto a mediação podem evitar a judicialização dos conflitos, ou até mesmo, auxiliar um processo judicial em andamento, esclarecendo pontos e acelerando demandas. 

Os operantes em Direito podem trabalhar em várias áreas jurídicas para contribuir com a resolução de conflitos extrajudiciais, principalmente como mediadores e árbitros. Para o professor Joaquim, é importante que estes profissionais se aprofundem no mercado de trabalho para que os processos sejam executados de forma eficaz. "É fundamental que os juristas sejam advogados e atuem na facilitação de diálogos e soluções rápidas para seus clientes."

 A Faculdade Autônoma em Direito - FADISP prepara os graduandos para atuar com as demandas do jurídico brasileiro, incluindo as áreas de mediação, conciliação e arbitragem. Para isso, a instituição conta com professores renomados e com a grade alinhada com o mercado de trabalho.

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Qual a diferença entre a mediação e conciliação?

Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas proponham as próprias soluções (art. 165, § 3º).

Qual é a diferença básica entre conciliação e mediação passei direto?

Na mediação, o terceiro não tem poder decisório, enquanto que na conciliação tem. Somente o conciliador pode propor às partes soluções para o conflito. Somente o mediador pode propor às partes soluções para o conflito. A conciliação é realizada no âmbito judicial, enquanto que a mediação ocorre fora do processo.

Quando se usa a mediação?

Quando usar a mediação? A mediação é o método mais indicado para situações nas quais os conflitos são mais profundos, emocionais e envolvem partes que tenham uma relação próxima e anterior aos fatos. Atua para ajudar a restaurar a confiança e o relacionamento.

Qual é o objetivo da mediação?

O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.

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