Qual a diferença entre termo de homologação e quitação?

Saiba como funciona a homologação, os documentos necessários para ser feit, e também descubra como realizar de maneira online

Quando se trata de burocracia trabalhista, é normal que surjam muitas dúvidas de como podem ser realizadas dentro da lei, e qual prazo deve ser aplicado, principalmente quando se trata da homologação, esta que é a fase final de uma descontratação.

Por ser obrigatória, é muito importante que a empresa esteja por dentro de todos os aspectos no momento da homologação, para evitar processos trabalhistas e redução da credibilidade.

Podem surgir dúvidas tanto do colaborador como da empresa, e por isso iremos abordar os principais pontos neste artigo para te manter informado do que deve ser feito, por isso separamos os seguintes assuntos:

  • O que é homologação?
  • Quais documentos necessários para realizar a homologação?
  • O que diz a lei sobre a homologação?
  • Como fazer a homologação online?

Boa leitura!

É parte obrigatória e fundamental  para um encerramento de contrato, o momento que ocorre a demissão do colaborador e assim é preciso emitir um documento comprobatório dessa finalização, para que o desligamento seja legalizado.

Desta maneira, deve ser incluída na homologação trabalhista: as verbas rescisórias, férias, FGTS, 13º salário e horas extras que o colaborador irá receber, os dados de encerramento e somente tem esse direito os colaboradores que atuam em contratação CLT.

Também pode ocorrer em outros processos que precisam de auditoria jurídica, e comprovações como em concursos públicos, licitações e as próprias auditorias e não somente em relação a demissões.


Quais documentos para realizar a homologação?


É preciso apresentar o contrato e o contrato de trabalho para iniciar o contrato , sem necessidade de acordo com o motivo e o processo de início, se justa causa final do contrato, pedido de contrato e consensual.

Em caso de menores de idade, como acontece com o contrato de jovem aprendiz, é necessário a presença de um responsável legal para assinatura também.

Vamos destacar os documentos necessários para homologação de pedido de demissão, término de contrato e sem justa causa a seguir:

Pedido de demissão

  • Rescisão 5 vias;
  • Carta de preposição;
  • Carteira de trabalho atualizada;
  • Ficha atualização da CTPS;
  • Pedido demissão 3 vias;
  • Extrato do FGTS,
  • Comprovante de depósito da rescisão;
  • Cópia exame médico demissional;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.

Término de contrato

  • Rescisão 5 vias;
  • Carteira de trabalho;
  • Ficha atualização da CTPS;
  • Extrato do FGTS;
  • Recolhimento do mês da rescisão;
  • Chave da Conectividade Social;
  • Comprovante de depósito da rescisão;
  • Exame médico demissional;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.

Rescisão sem justa causa

  • Rescisão 5 vias;
  • Carta de preposição;
  • Aviso prévio 3 vias:
  • Carteira de trabalho atualizada;
  • Ficha de atualização da CTPS;
  • Extrato do FGTS;
  • GRRF – quitada;
  • Chave conectividade social;
  • Comprovante de depósito da rescisão;
  • Atestado médico demissional;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis;
  • Guias do Seguro Desemprego.

Vale sempre verificar junto à empresa e ao seu estado, a necessidade dos documentos pois podem sofrer atualizações e em alguns casos pode não haver a necessidade de realizar a homologação presencial.

A homologação deve ser realizada após um dia útil do término do contrato, em que todos os trâmites legais já foram feitos e assim facilitando para que o processo ocorra corretamente.

A imagem mostra uma mão se apoiando sobre um contrato e outra mão segurando
uma caneta assinando o papel que se refere a uma homologação.

Como fazer a homologação online?


Por conta da pandemia, muitos processos e até mesmo meios de trabalho sofreram drásticas mudanças, com o apoio da tecnologia e o mundo digital é possível realizar diversos serviços de maneira online, e todas serem reconhecidas e autenticadas por lei.

A suspensão do contrato de trabalho e a aplicação da homologação online é uma dessas mudanças, que trazem essa possibilidade para a empresa e empregador que optam por não se deslocarem.


Vale ressaltar que cada estado e cidade funcionam à sua maneira, tendo prazos e exigências distintas, um exemplo que iremos trazer é a da SINTETEL que é o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado de São Paulo.

Basta seguir a lista de documentos necessários de acordo com a sua rescisão, enviar a documentação 5 dias antes da emissão da homologação.

O departamento vai verificar se todas as informações estão corretas e na sequência dar entrada na chave de FGTS e entrada no Seguro Desemprego. É preciso ter uma conta no gov.br para acessar estas informações.

Agora aos trabalhadores que tiveram suspensão de contrato, os passos devem ser distintos, cada caso deve ser verificado junto à empresa e ao seu estado.

O que diz a lei sobre a homologação?

Seguindo a explicação anterior da homologação ser feita online de maneira legalizada, vale destacar que age de acordo com a Portaria 1620 e a Portaria 1621 do MTE Ministério do Trabalho e Emprego.

A Portaria 1620 atua de acordo com o Art. 477 da CLT, que ressalta no Parágrafo 4º e 6º:

4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

O empregado de documentos que comprove a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes como o pagamento dos valores constantes do instrumento de recisão ou recibo de quitação incluirá bem a entrega ao contrato até o término dos dez dias . (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Já na Portaria 1621 consta nos art. 1º, 2º e 3º:

Art. 1º Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas correspondentes às rescisões de contrato de trabalho.

Para as atuações que não seguirem a homologação online, seguindo as ordens do presencial, deverão cumprir com as seguintes normas:

Art. 2º Nas recisões de contrato de trabalho em que não utilizado o sistema lognet, devem ser utilizados os seguintes documentos:

I – TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

II – TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.

Já aos que optarem por seguirem com a homologação online, devem seguir com as exigências do Artigo 3º:

Art. 3º Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:

I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Anexo II;

II – Termo de Homologação sem ressalvas – Anexo III; e

III – Termo de Homologação com Ressalvas – Anexo IV .

As exigências do estado ou da empresa são obrigações nacionais, mas podem variar com a atuação de etapas de acordo com cada estado vigente sobre a homologação.

Gostou do nosso conteúdo? Continue acompanhando o Blog da Oitchau para se manter atualizado dos principais assunto, relacionados a empregabilidade e RH.

Veja também: Exame demissional: O que é e como funciona?

O que é Termo de Quitação e Homologação?

O termo de quitação é uma declaração assinada por empregador e empregado que comprova os compromissos entre ambos durante o período de serviço. Esse documento, criado a partir da Reforma Trabalhista, tem valor legal e protege a empresa de sofrer ações trabalhistas.

O que é um termo de quitação?

O Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas previsto no artigo 507-B da CLT é um documento firmado entre empregador e empregado, reconhecendo que durante aquele período, as obrigações trabalhistas e pagamentos foram cumpridos, servindo o respectivo documento como um amparo legal.

O que é um termo de homologação?

É uma confirmação ou aprovação de uma determinação cedida por uma autoridade. Relacionado diretamente à área jurídica, o termo também pode se referir a processos de auditoria, que geralmente buscam erros ou incoerências em ações de instituições públicas ou privadas.

O que deve ser pago na homologação?

Desta maneira, deve ser incluída na homologação trabalhista: as verbas rescisórias, férias, FGTS, 13º salário e horas extras que o colaborador irá receber, os dados de encerramento e somente tem esse direito os colaboradores que atuam em contratação CLT.

Toplist

Última postagem

Tag