Qual a diferença entre profissional habilitado qualificado capacitado e autorizado?

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Diferenças entre trabalhador qualificado, habilitado e capacitado

Uma das questões que pode causar equívoco para quem está envolvido com Segurança do Trabalho é identificar a diferença entre trabalhador qualificado, habilitado e capacitado. Essa dúvida é normal, porém seguindo a NR 10 é fácil identificar as diferenças entre cada uma das categorias. Vejamos os tipos de trabalhador.

O primeiro tipo de trabalhador que vamos conhecer é o qualificado. Ele possui comprovação de conclusão de um curso necessário para atuação naquela área específica. Ou seja, é um profissional graduado dentro da sua área de atuação por uma instituição reconhecida oficialmente. 

O segundo tipo de trabalhador é o habilitado. Além da comprovação de conclusão de curso da área, ele é legalmente habilitado a exercer a função devido ao seu registro no órgão competente. 

O terceiro tipo de trabalhador é o capacitado. Este é o trabalhador que recebe treinamento, acompanhamento e fica sob a responsabilidade de um trabalhador qualificado para que possa exercer sua função.     

Ou seja, em todas as áreas de atuação que exijam um trabalhador com habilidades específicas, essa Norma Regulamentadora define que ele deve ou ser qualificado para a função ou estar acompanhado de alguém qualificado. 

Além disso, existem outros pontos que precisam de atenção. Mesmo que o trabalhador seja qualificado e habilitado, ele também precisa estar ambientado. Mesmo que, por exemplo, um engenheiro experiente seja chamado para uma nova função ele precisa passar por um tempo de ambientação no novo local, para que após esse período possa exercer sua atividade normalmente. 

Outro ponto que também deve ser levado em consideração é se o trabalhador é habilitado pela empresa para exercer a função. Ou seja, não basta apenas ser qualificado, habilitado ou capacitado, ele deve ser autorizado. 

Para ser autorizado, alguns passos devem ser realizados, como: 

  • - Exames médicos;
  • - Treinamentos específicos da atividade;
  • - Treinamentos legais;
  • - Emissão de uma autorização (crachá que especifique os dados do funcionário e
  • as autorizações com os respectivos prazos de validade).

Com isso, o trabalhador poderá exercer normalmente suas atividades com segurança e eficiência.

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Qual a diferença entre trabalhador legalmente habilitado, qualificado, capacitado e autorizado?

Essa quantidade de termos pode causar confusão nos papéis de cada profissional na frente de trabalho, e até comprometer sua segurança.

NR 10: TRABALHADOR LEGALMENTE HABILITADO, QUALIFICADO E CAPACITADO

Nesse artigo veremos a diferença entres com foco no que determina a NR 10.

Vale ressaltar que esses termos aparecem em outras NRs, não apenas na NR10. Mas as definições são as mesmas, ou seja, se entender o que eles significam na NR 10, entenderá também o que significam nas NRs 10, 12, 18, 34, 35 e outras.

A NR 10 tem objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuem diretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Para aumentar o nível de segurança dos trabalhadores é fundamental definir o papel que cada um desempenhará durante o processo de trabalho. Ao definir o papel de cada um podemos definir os comportamentos esperados para cada um deles. Sendo assim vamos colocar cada um em seu devido lugar:

Trabalhador legalmente habilitado: é citado no item 10.8.2 da NR 10. É considerado trabalhador legalmente habilitado aquele que tenha sido previamente qualificado e que tenha registro profissional no respectivo conselho de classe.

Um exemplo podemos citar o Engenheiro Eletricista. Ele foi qualificado no curso para Engenheiro Eletricista e possui registro no respectivo conselho de classe, nesse caso o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Trabalhador qualificado: É citado no item 10.8.1 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, desde que esse curso seja reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Um exemplo seria o Engenheiro Eletricista que não tenha registro no CREA, o eletrotécnico e o eletricista predial que tenha feito curso em instituição credenciada pelo MEC (Ministério da Educação).

Trabalhador capacitado: É citado no item 10.8.3 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que atenda simultaneamente as seguintes condições:

a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Na redação atual da NR 10 temos uma divergência em relação a NR 1. O item 10.8.3.1 da NR 10 diz que a capacitação só terá validade para empresa que capacitou o trabalhador, e nas condições definidas pelo profissional legalmente habilitado. Já a NR 1, no item 1.6.7.1 permite que o treinamento ministrado por uma empresa seja parcialmente aproveitado por outra. Inclusive a norma no mesmo item dá as diretrizes para que isso ocorra.

Trabalhador autorizado: É citado no item 10.8.4 da NR 10. É considerado trabalhador autorizado, qualificado ou capacitado, que possuam anuência formal da empresa, ou seja, é preciso que a empresa autorize formalmente o trabalhador para ele se considerar autorizado.

Também é importante que o trabalhador autorizado passe por treinamento específico relacionado aos riscos da atividade na referida empresa antes de desempenhar sua atividade.

A NR 10, no item 10.8.7. determina que o trabalhador autorizado a intervir em instalações elétricas passe por exame de saúde compatível com as atividades que serão desenvolvidas por ele. Esse exame deve ser realizado conforme o que determina a NR 7 e registrado no prontuário médico do trabalhador.

Quem pode ministrar o treinamento da NR 10

Como melhorar a percepção de risco do trabalhador

Certificado para curso de NR 10

Que Deus nos abençoe

Pai da Layla, Mariana, Heloiza do Henrique Ionas e vovô do Oliver. Um carioca com sotaque goiano.
Formação de Técnico e Superior em Segurança do Trabalho, escritor de 4 livros e coautor de 1, criador e editor do blog/site Segurança do Trabalho nwn, maior site de segurança do trabalho do Brasil.
Especialista de programas de segurança comportamental e cultura de segurança.
Desenvolvo minhas atividades em vários lugares. O que muita gente chama de trabalho chamo de vocação.

Qual a diferença entre o profissional qualificado habilitado capacitado e autorizado?

É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado. É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.

Como a NR

Trabalhador qualificado: É citado no item 10.8.1 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, desde que esse curso seja reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

O que é um profissional habilitado e autorizado?

Conforme o subitem 10.8.4 da NR-10 são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. Portanto, somente profissionais capacitados, qualificados ou habilitados podem ser autorizados a entrarem numa zona controlada.

O que caracteriza um trabalhador capacitado e autorizado?

é considerado trabalhador capacitado aquele que possui qualificação e treinamento necessários à realização das atividades previstas nos procedimentos operacionais, aplicada por profissional habilitado e o trabalhador autorizado é aquele que possui autorização da empresa.

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