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Ao estabelecer como princípio organizativo do Sistema Único de Saúde (SUS) a participação comunitária, a Constituição Federal de 1988 apontou para a relevância da inserção da população brasileira na formulação de políticas públicas em defesa do direito à saúde. Além disso, atribuiu importância a instâncias populares na fiscalização e controle das ações do Estado, considerando as especificidades de cada região brasileira. A participação social é também denominada “participação comunitária” no contexto da saúde, sendo estabelecida e regulada pela Lei nº 8.142/90, a partir da criação de Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde, nas três esferas de governo, bem como de colegiados de gestão nos serviços de saúde. Busca-se, desta maneira, que atores sociais historicamente não incluídos nos processos decisórios do país participem, com o objetivo de influenciarem a definição e a execução da política de saúde. Os Conselhos de Saúde são órgãos deliberativos que atuam como espaços participativos estratégicos na reivindicação, formulação, controle e avaliação da execução das políticas públicas de saúde. Já as Conferências de Saúde consistem em fóruns públicos que acontecem de quatro em quatro anos, por meio de discussões realizadas em etapas locais, estaduais e nacional, com a participação de segmentos sociais representativos do SUS (prestadores, gestores, trabalhadores e usuários), para avaliar e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. Juntamente com a gestão destas instâncias e de outras redes de articulação em prol da garantia da participação social, o desafio que se coloca é a criação de uma eficiente rede de informação e comunicação ao cidadão sobre estes espaços de participação. E mais, do cidadão perceber-se como ator fundamental na reivindicação pelo direito à saúde.
Mais informaçõesConheça experiências com soluções para o SUS, implantadas pelo país Acesse a BVS e consulte o acervo de bibliotecas e centros de documentação EfetividadeLivro apresenta visão de diversos pesquisadores sobre a experiência e efetividade da participação social no Brasil Reuniões do CNSVeja no programa Em Pauta na Saúde (Canal Saúde) cobertura sobre reuniões do Conselho Nacional de Saúde realizadas em agosto/2017, no campus Manguinhos da Fiocruz, e marcadas por atos contra a revisão da Política Nacional de Atenção Básica Controle socialEm artigo publicado na Reciis (Icict/Fiocruz), Francini Guizardi apresenta notas sobre os desafios do controle social na saúde, considerando a 15ª Conferência Nacional de Saúde ArtigoDesafio para a sociedade civil é o de fortalecer a própria participação para fortalecer os conselhos: é preciso conhecer os conselhos e vivenciar a cidadania. Conheça a campanha CartilhaTribunal de Contas da União preparou cartilha para aprimorar a formação de conselheiros de saúde e divulgar importância da participação da população na formulação de políticas públicas LivroLivro publicado pelo Conselho Nacional de Saúde ajuda a conhecer mais a política de controle social no Brasil. Leia mais
Quais são as formas de participação popular?Além do voto, a Constituição prevê outras formas de participação popular. Nos plebiscitos, a população opina, por meio de voto, sobre temas de uma medida que ainda não foi elaborada. Após a votação, a legislação é construída pelos parlamentares de acordo com o desejo da maioria.
Quais são as formas de participação popular descritas na Constituição de 1988?A Constituição Federal de 1988 resguarda um dos mecanismos principais para a consolidação efetiva do regime democrático, a participação popular na escolha dos seus representantes através do voto direto, secreto e periódico, sendo previsto no art.
Quais são as formas de participação política na Constituição?O usual atualmente é a forma tripartite, dois terços para o poder público e um terço para a sociedade civil, porém há casos de divisão paritária, metade para o poder público e metade para a sociedade civil.
Qual Constituição teve participação popular?Por esse motivo, a Constituição de 1988 ficou conhecida como Constituição Cidadã, pois pela primeira vez na história democrática do Brasil, a opinião popular foi levada em consideração na redação das principais leis que governam a nação.
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