Dentre todas as melhorias e benefícios que a NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE trouxe para os profissionais da área de eletricidade uma das que considero mais relevantes é a introdução nos ambientes de trabalho do Prontuário de Instalações Elétrica (PIE). O Prontuário de Instalações Elétricas é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações
e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. Os
principais objetivos do PIE são: Veja o que fala a norma: 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das
instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Projeto elétrico, diagrama unifilar. Este é o primeiro ponto da norma que trata de documentação e trata de qualquer empresa independente de sua potência instalada. O diagrama unifilar é uma poderosa ferramenta para o profissional de eletricidade é o mapa da instalação elétrica, ter um diagrama unifilar atualizado é questão de segurança e um ganho de tempo em qualquer intervenção da instalação elétrica, mostrando dados de tensão dos pontos de tomadas, quadros elétricos e percurso de cabos elétricos. Prontuário de empresas com potência instalada acima de 75KW.Para empresas que contenha potência instalada maior que 75KW além do diagrama unifilar são exigidos outros documentos complementares.
Todos os documentos descritos nessa alínea são documentos comuns do SESMS (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) o que facilita a composição do PIE por serem documentos já costumeiros a uma empresa.
Laudos sobre sistemas adequado de SPDA e aterramento que devem estar conforme normas vigentes.
Todos os EPI’s (equipamento de proteção individual) e EPC’s (equipamentos de proteção coletiva) devem estar regulamentados junto ao MTE (ministério do trabalho e emprego) e devem possuir CA (certificado de autorização). Os CA’s devem estar ativos no MTE para garantir funcionalidade e proteção adequada para as atividades.
Também serão parte imprescindível do PIE os documentos de certificação de cada trabalhador autorizado a interagir na instalação elétrica tanto em caráter de qualificação profissional como os próprios certificados atualizados do treinamento de NR10.
Para todos as ferramentas e EPI’s e EPC’s para trabalhos energizados é indispensável que seja exigido a apresentação do teste de isolação, quando fornecido pela empresa, esta é obrigada a fornecer o teste. Este mesmo critério vale para calibração de equipamentos de medição com detector de gases e aparelhos de ensaios elétricos.
Áreas classificadas são locais com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva e nestes locais todos equipamentos e ferramentas elétricas devem ser desenvolvidos de forma a não propagar chamas e ou iniciar fogo. Para estes ambientes ferramentas, materiais e equipamentos devem ser intrinsecamente seguros e todos os certificados de testes destes devem ser arquivados juntos com o PIE.
Para empresas com instalações antigas que ainda estão passando por processo de adequação à norma NR10 são estipulados prazos e planos de adequação que devem ser previstos em relatórios de inspeção e todos devem fazer parte do PIE. Documentos recomendados a se constar no PIE:
Ressalto que nenhum documentos que consta no PIE é restrito a nenhum funcionário da empresa sendo obrigada a empresa apresentar estes documentos quando solicitado por funcionários. Eletricista desde 2006, Henrique Mattede também é autor, professor, técnico em eletrotécnica e engenheiro eletricista em formação. É educador renomado na área de eletricidade e um dos precursores do ensino de eletricidade na internet brasileira. Já produziu mais de 1000 videoaulas no canal Mundo da Elétrica no Youtube, cursos profissionalizantes e centenas de artigos técnicos. O conteúdo produzido por Henrique é referência em escolas, faculdades e universidades e já recebeu mais de 120 milhões de acessos na internet. Assuntos
Aviso legal Todas as informações obtidas neste site e páginas de redes sociais relacionadas a ele são apenas de caráter INFORMATIVO. O Mundo da Elétrica NÃO se responsabiliza por nenhum dano ou prejuízo causado pela execução de ações relacionadas ou não ao conteúdo descrito aqui. Procure sempre um profissional qualificado, sigas as normas e utilize os equipamentos de proteção para qualquer trabalho que envolva eletricidade. Quais empresas devem possuir o Prontuário das instalações elétricas?O Prontuário das Instalações Elétricos (PIE) é obrigatório para todas empresas que possuem carga igual ou superior à 75 kW, item 10.2.4 e deve ser elaborado e mantido por um profissional habilitado, item 10.2.7.
Quais são os estabelecimentos que precisam ter e manter atualizado o Prontuário de instalação elétrica?Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado. O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
O que é o Prontuário de instalações elétricas quais estabelecimentos devem PossuíO Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) é um sistema que organiza informações a respeito das instalações elétricas, devendo possuir um conjunto de procedimentos, projetos, documentações da empresa, certificados de treinamento, qualificações, capacitações, entre outros, a fim de comprovar que atende os requisitos ...
Que empresas devem incluir nos prontuários descrição dos procedimentos para emergências e certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual?Segundo a NR10, empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem acrescentar ao prontuário a descrição dos procedimentos para emergências e as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
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