Por que a Constituição de 1824 ficou conhecida como elitista e centralizadora?

(UFRJ) Leia os textos a seguir, reflita e responda.

Após a Independência política do Brasil, em 1822, era necessário organizar o novo Estado, fazendo leis e regulamentando a administração por meio de uma Constituição. Para tanto, reuniu-se em maio de 1823, uma Assembleia Constituinte composta por 90 deputados pertencentes à aristocracia rural.(...) Na abertura dos trabalhos, o Imperador D. Pedro I revelou sua posição autoritária, comprometendo-se a defender a futura Constituição desde que ela fosse digna do Brasil e dele próprio. (VECENTINO, C.; DORIGO, G. “História Geral do Brasil”. São Paulo: Scipione, 2001.)

A Independência política do Brasil, em 1822, foi cercada de divergências, entre elas, o desagrado do Imperador com a possibilidade, prevista no projeto constitucional, de o seu poder vir a ser limitado, o que resultou no fechamento da Constituinte em novembro de 1823. Uma comissão, então, foi nomeada por D. Pedro I para elaborar um novo projeto constitucional, outorgado por este imperador, em 25 de março de 1824. Em relação à Constituição Imperial, de 1824, é correto afirmar que nela:

a) foi consagrada a extinção do tráfico de escravos, devido à pressão da sociedade liberal do Rio de Janeiro.

b) foi introduzido o sufrágio universal, somente para os homens maiores de 18 anos e alfabetizados, mantendo a exigência do voto secreto.

c) foi abolido o padroado, assegurando ampla liberdade religiosa a todos os brasileiros natos, limitando os cultos religiosos aos seus templos.

d) o poder moderador era atribuição exclusiva do Imperador, conferindo a ele proeminência sobre os demais poderes.

e) o poder executivo seria exercido pelos ministros de Estado, tendo estes total controle sobre o poder moderador.

A Constituição Política do Império do Brasil, vulgo Constituição de 1824, foi a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro (Portugal adotou só sua primeira constituição em 1822). Outorgada pelo imperador D. Pedro I e vigente até a declaração da república em 1889, essa Constituição foi a mais longeva e estável do Brasil, sendo marcada por peculiaridades como o Poder Moderador e esforços sinceros de se criar uma sociedade progressista, estabelecendo o voto (indireto e censitário) e direitos civis aos cidadãos. Segundo consenso de historiadores e cientistas políticos, a Constituição de 1824 foi, em seu tempo, uma das mais liberais do mundo e talvez a mais liberal das Américas, excetuando-se a norte-americana.

Características gerais

A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto). Em todo o resto, as características são idênticas, sendo ela uma Carta formal e escrita (é um documento sistematizado de regras), analítica (ou prolixa, dispondo minuciosamente sobre vários tópicos) e dogmática (elaborada por um órgão constituinte).

Contexto histórico

Um produto da independência brasileira, a Constituição de 1824 surgiu da necessidade de legitimar o novo império e de formalizar um equilíbrio entre as várias classes sociais que disputavam o poder político após o fim do regime português, especialmente os escravocratas, que temiam revoltas da população majoritariamente escrava, e os imigrantes ainda leais a Portugal ("Partido Português"). O imperador D. Pedro I também desejava criar uma constituição liberal, não despótica, aos moldes do que ocorria na Europa, portanto ele permitiu que o Conselho de Estado, composto por eminentes juristas, redigisse uma Carta de modo a controlar (ou tentar) os poderes do monarca. Em forma e conteúdo, o texto final tem clara inspiração na Constituição Francesa de 1814.

Divisão de poderes

A Constituição de 1824 é mais conhecida por sua peculiar divisão de poderes, com a inclusão do Poder Moderador entre o executivo, legislativo e judiciário. Com o objetivo declarado de resolver impasses e disputas, o Poder Moderador, na prática, foi uma maneira de assegurar a autoridade do Imperador sobre os demais poderes; liberal nas intenções, a Constituição foi centralizadora na prática, sendo que o Imperador era também a autoridade máxima do Executivo (com os ministros como auxiliares) e podia adiar seções da Assembleia Geral (equivalente ao Congresso Nacional) ou dissolver a Câmara dos Deputados.

Direitos civis e religião

Notadamente, o título oitavo da Constituição garantiu alguns direitos inalienáveis a todos os cidadãos brasileiros, considerado "cidadão" qualquer pessoa livre natural ou naturalizada no Brasil: o direito à liberdade, à segurança pessoal e à propriedade. No âmbito religioso, ela estabeleceu o catolicismo como única religião oficial do Estado, havendo liberdade de culto a outras religiões somente no âmbito doméstico, ou seja, sem demonstrações em local público. Apesar desta restrição, a liberdade religiosa era ampla na prática.

Direito de voto e eleição

O estabelecimento do voto para o poder legislativo (Assembleia Geral) foi a tentativa de conferir um caráter popular à Carta, limitado pelo fato de este ser indireto (cidadãos votavam em Eleitores de Província, que então escolhiam os parlamentares) e censitário (limitado por condições financeiras). Embora as eleições primárias fossem permitidas a qualquer cidadão, os Eleitores de Província deviam ser homens livres, sem antecedentes criminais e com renda anual superior a 200 mil réis. Para candidatos a deputado, o valor subia para 400 mil réis, com a exigência de seguir a religião oficial; para senadores, cujo cargo seria vitalício, o valor era de 800 mil réis, mais idade mínima de quarenta anos.

Referências bibliográficas:
IMPÉRIO DO BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.

"As Constituições do Brasil". Supremo Tribunal Federal, Brasília, Out. 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174>.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1824/

Por que podemos afirmar que a Constituição de 1824 foi uma Constituição elitista?

Compartilhar: A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I após a dissolução da Assembléia Constituinte, defendia um governo monárquico unitário e hereditário; o voto censitário, baseado na renda, e descoberto, não secreto; e eleições indiretas.

Como que a Constituição de 1824 foi recebida pela elite?

Principais mudanças causadas pela Constituição de 1824 A principal mudança causada pela Constituição de 1824 foi a formação de uma monarquia constitucional hereditária, governada por um imperador absolutista e que tinha um poder único para si, o Moderador, podendo interferir no exercício dos outros poderes.

Como é conhecida a Constituição do Brasil de 1824?

Ela ficou conhecida como Constituição da Mandioca porque estabelecia que somente brasileiros com renda anual similar a 150 alqueires de mandioca é que poderiam votar. Essa proposta azedou definitivamente as relações do imperador com o partido brasileiro.

Por que a Constituição de 1824 é classificada como?

Resposta verificada por especialistas a) A Constituição de 1824 é considerada uma constituição outorgada porque seu fundamento de validade era o poder do imperador, que promulgou a carta.