Neste artigo, eu vou explicar, passo a passo, tudo sobre o cumprimento de sentença. Show
É muito importante você compreender, em um primeiro momento, que, no Brasil, existem dois modelos de execução:
A primeira ocorre dentro dos mesmos autos. Fala-se, aqui, em processo sincrético, ou seja, é possível a declaração (fase cognitiva) e a satisfação (fase executória) do direito material em uma única relação jurídico-processual.
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Em outras palavras, no processo sincrético não é necessária desenvolver nova relação jurídico-processual. O cumprimento de sentença é utilizado para execução de títulos executivos judiciais. A execução autônoma, por sua vez, demanda o desenvolvimento de uma relação jurídico-processual específica para a execução. Será aplicada para execução de títulos executivos extrajudiciais. Para explicar melhor o tema, elaborei um vídeo desenhado sobre o assunto. Neste artigo, eu quero falar especificamente do cumprimento de sentença e, por isso, vou falar também dos títulos executivos judiciais. Como regra, o título executivo será líquido, certo e exigível. Navegue por tópicos
Títulos Executivos JudiciaisSegundo o art. 515 do CPC, são títulos executivos judiciais:
Como regra, o título executivo será líquido, certo e exigível. Mas, excepcionalmente, é possível que o magistrado profira sentença ilíquida. Nestas hipóteses, será preciso ultrapassar uma nova fase no processo: a fase de liquidação. Aliás, o próprio art. 515, §1°, do CPC esclarece que “nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias”. Observe que a sentença arbitral é título executivo judicial. Observe, também, que a decisão homologatória de autocomposição (judicial ou extrajudicial) será, também, título executivo judicial. É importante esclarecer que a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e, inclusive, versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (art. 515, §2°, do CPC). Como funciona o cumprimento de sentença?Em primeiro lugar, é importante esclarecer que vamos estudar o cumprimento de sentença definitivo que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa. O CPC fala, especificamente, do:
Vamos, aqui, falar sobre o primeiro (cumprimento de sentença definitivo de obrigação de pagar quantia). Além de ser, na prática, o mais comum, essa espécie de cumprimento de sentença é também utilizada subsidiariamente em outros ritos de cumprimento de sentença.
É claro que, em outros artigos, vamos falar sobre os demais cumprimentos de sentença… Mas, aqui, vou focar apenas nesta espécie, dada sua importância prática. Como regra, o exequente faz o requerimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). Porém, pode o executado iniciar o cumprimento de sentença. Fala-se, neste caso, em cumprimento de sentença invertido. Conforme art. 516 do CPC, o cumprimento de sentença deverá ocorrer perante:
Nas hipóteses dos incisos II e III, o pedido de execução poderá ocorrer:
Cabe ao executado escolher, tratando-se de competência concorrente. Em seguida, o juiz fará o juízo de admissibilidade do pedido de cumprimento de sentença e, ato contínuo, intimará o executado. A intimação do executado, como regra, ocorre na pessoa do advogado. Contudo, não será intimado na pessoa do advogado a:
Uma vez intimado, tem o executado prazo de 15 dias para cumprir voluntariamente a obrigação, sobe pena de:
Na hipótese do executado efetuar o pagamento parcial , a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Superado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC). Impugnação ao cumprimento de sentençaA primeira coisa que você precisa observar é que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias) tem início apenas findo o prazo para pagamento voluntário. Observe o que dispõe o art. 525 do CPC:
Será feito por simples petição no prazo de 15 dias contados do fim do prazo para cumprimento voluntário da execução. É importante observar que o prazo será em dobro (art. 525, § 3º, CPC) na hipótese de, cumulativamente:
A impugnação ao cumprimento de sentença é um incidente do processo. Além disso, a impugnação ao cumprimento de sentença não tem efeito suspensivo automático. Isso significa que, para alcançar o efeito suspensivo, será preciso requerer, demonstrando que o prosseguimento da execução “é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação” (art. 525, § 6º, CPC). Mas não é só isso… O pedido de efeito suspensivo depende de garantia do juízo com:
Ainda assim, existe a possibilidade do exequente apresentar contra caução para que a execução prossiga. Observe o que disciplina o art. 525, § 10, do CPC:
Na impugnação, o executado poderá alegar:
Alguns pontos, aqui, merecem destaque. A alegação de excesso de execução (art. 515, § 1º, V, CPC) deverá vir acompanhada, necessariamente, de planilha de débito com descrição pormenorizada daquilo que o executado considera excesso. Neste contexto, o executado deve declarar o importe que entende devido. É interessante observar que será inexequível (art. 525, § 1º, III, CPC) o título fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional ou com interpretação tida por inconstitucional, em ambos os casos reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (art. 525, § 12, CPC). Evidente que poderá o Supremo Tribunal Federal modular os efeitos da decisão. É preciso deixar claro que a decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser anterior ao transito em julgado (art. 525, § 14, CPC). Como se sabe, a desconstituição da coisa julgada deve ser feita oportunamente por meio de ação rescisória (art. 525, § 15, CPC). Observe que o executado poderá alegar, ainda, penhora ou avaliação incorreta (art. 525, § 1º, IV, CPC). Pergunta-se: “e na hipótese da penhora ou avaliação incorreta ocorrer APÓS o prazo de impugnação?”. Neste caso, existe prazo de 15 dias para impugnação, contados da ciência da penhora ou avaliação. O executado poderá, também, alegar incompetência absoluta ou relativa. Mas é preciso ter cautela… A incompetência absoluta ou relativa será do juízo da execução (art. 525, § 1º, VI, CPC). O julgamento da impugnação ocorrerá pode decisão interlocutória. Por se tratar de decisão interlocutória proferida em sede de cumprimento de sentença, caberá agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC). Observações importantesTem-se entendido que o fiador ou coobrigados devem fazer parte da fase de conhecimento para serem executados. Excepcionalmente, admite-se a inclusão dos fiadores/ coobrigados na execução na hipótese de:
Além disso, não se admite a aplicação da moratória legal no âmbito do cumprimento de sentença. Lembro, por oportuno, que a moratória legal é o parcelamento compulsório requerido pelo executado nos termos do art. 916 do CPC. Esse parcelamento está autorizado apenas no âmbito da execução autônoma. Aliás, o próprio art. 916 do CPC esclarece que o benefício deve ser requerido pela parte “no prazo para embargos”, cumpre citar:
BibliografiaFernando da Fonseca Gajardoni e Outros – Comentários ao Código de Processo Civil. 2022. Tenha acesso ao Código de Processo Civil Comentado em volume único. Essa edição traz, também, atualizações em razão da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei nº 14.195/2021 (que alterou o CPC quanto à citação e à prescrição intercorrente); Lei nº 14.230/2021 (reforma da Lei 8.429/1992); Lei nº 14.289/2022 (sigilo em processos sobre a condição de portador de HIV, HBV e HCV das partes) –além de trazer julgados relevantes dos tribunais superiores. Saiba mais… Alexandre Freitas Câmara. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2022. O autor reflete sobre todos os temas que formam o alicerce do Direito Processual Civil brasileiro a partir da Constituição Federal e do Código de Processo Civil (CPC). Dividido em duas partes, geral e especial, este livro aborda grandes temas da disciplina, desde suas normas fundamentais até o modo como se desenvolvem os processos nos tribunais Saiba mais… Qual o juiz competente para a execução da sentença?A regra fundamental é que a execução da sentença compete ao juízo da causa, e como tal entende-se aquele que a aprecia em primeira ou única instância, seja juiz singular ou tribunal. Em outras palavras, juízo da causa é o órgão judicial perante o qual se formou a relação processual ao tempo do ajuizamento do feito.
Qual seria o juízo competente para o processamento da execução ou das execuções?Em conformidade com o art. 1000, IV, d doCPCC, o juízo competente para processar e julgar ação de execução de título extrajudicial é o do lugar do pagamento do título. O exequente pode, todavia, optar pelo foro de eleição ou pelo foro de domicílio do réu, como ocorreu na hipótese em exame.
Como funciona o cumprimento de sentença?Como funciona o cumprimento de sentença? No momento em que uma sentença de um processo transita em julgado, há uma determinação da figura do juiz para que o executado realize as ações definidas pelo processo. Nesse momento, o exequente torna-se titular do direito de exigir algo da parte derrotada na lide.
Como fazer Cumprimento de sentença novo CPC?Já o CPC/15 estabelece em seu artigo 513, §2º que a intimação para cumprimento da sentença poderá ser realizada: pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado; por carta com AR quando não tiver advogado ou estiver representado pela Defensoria Pública; por meio eletrônico e por edital, se observados os requisitos ...
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