Show Na hipótese do magistrado entender que não será o caso de julgamento antecipado do processo ou sentença terminativa, seguirá para o saneamento do processo (fase saneadora). O saneamento, na prática, pode ser compreendido como a etapa de organização do processo. Segundo o art. 357 do CPC, o juiz, em decisão de saneamento e organização do processo deverá:
Observe que o magistrado poderá definir a distribuição do ônus da prova. Fala-se, por isso, que, ao processo civil aplica-se, hoje, a possibilidade de distribuição dinâmica (e não estática…) do ônus da prova. A distribuição é dinâmica, pois é realizada pelo juiz. É evidente que a atribuição de ônus da prova tem aptidão para alterar os rumos do processo. Por exemplo, o magistrado poderá atribuir à parte a produção de prova impossível. Neste caso, a parte, fatalmente, será vencida no processo. Por isso, o Código de Processo Civil determinou que essa decisão será impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, XI, CPC). Existindo dúvida sobre as questões no saneamento, há prazo de 5 dias para solicitar que o juiz faça ajustes. Muita atenção, pois não se trata de embargos de declaração.
Após a decisão, o processo estará estabilizado. É estável naquilo que não for impugnável por Agravo de Instrumento. O saneamento do processo poderá ser:
Na prática, o saneamento individual é a regra. Aqui, após realizar o saneamento, o juiz abre prazo comum para que as partes, em 15 dias, apresentem rol de testemunhas. O saneamento consensual vem disciplinado no art. 357, § 2ª, do CPC:
Portanto, as partes levam ao juiz, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito controvertidas. O juiz, neste caso, apenas não homologa se houver fraude. Por fim, o saneamento compartilhado ocorre em audiência designada para esse propósito. Você pode estar se perguntando: “e como funciona essa espécie de saneamento?“ É bastante simples de entender… A depender da complexidade do caso, poderá o juiz optar por uma audiência de organização do processo para que possam as partes, inclusive, esclarecer suas alegações (art. 357, § 3º, CPC). É neste caso que ocorre o que a doutrina chama de saneamento compartilhado. Em outras palavras, o saneamento ocorre, em conjunto (juiz, autor e réu). Aqui, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas (art. 357, § 5º, CPC). Fora dessa hipótese (saneamento compartilhado), o juiz determinará que o rol de testemunhas sejam apresentadas em 15 dias. O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. Contudo, “o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato” (art. 357, § 6º, CPC). BibliografiaFernando da Fonseca Gajardoni e Outros – Comentários ao Código de Processo Civil. 2022. Tenha acesso ao Código de Processo Civil Comentado em volume único. Essa edição traz, também, atualizações em razão da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei nº 14.195/2021 (que alterou o CPC quanto à citação e à prescrição intercorrente); Lei nº 14.230/2021 (reforma da Lei 8.429/1992); Lei nº 14.289/2022 (sigilo em processos sobre a condição de portador de HIV, HBV e HCV das partes) –além de trazer julgados relevantes dos tribunais superiores. Saiba mais… Alexandre Freitas Câmara. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2022. O autor reflete sobre todos os temas que formam o alicerce do Direito Processual Civil brasileiro a partir da Constituição Federal e do Código de Processo Civil (CPC). Dividido em duas partes, geral e especial, este livro aborda grandes temas da disciplina, desde suas normas fundamentais até o modo como se desenvolvem os processos nos tribunais Saiba mais… O que acontece depois da decisão de saneamento e organização do processo?Significa que um juiz ou uma juíza decidiu que devem ser resolvidas questões processuais pendentes, antes de dar prosseguimento ao julgamento.
O que vem depois da decisão saneadora?O que ocorre na fase denominada saneadora é o julgamento conforme o estado do processo (art. 354, CPC/2015), que pode consistir na extinção do processo, com ou sem resolução do mérito; no julgamento antecipado do mérito; no julgamento antecipado parcial do mérito; ou no saneamento.
O que fazer depois do despacho saneador?Após, deverá o juiz delimitar as questões de fato sobre as quais dependerá de prova, especificando os meios de prova que serão utilizados. O juiz deve definir o que são fatos controvertidos e quais os meios de prova que o juiz precisaria para formar seu convencimento.
Quando o juiz sanear o processo organizando o?Conforme o CPC (art. 357), sanear o processo implica: [1] resolver as questões processuais pendentes; [2] delimitar as questões de fato e de direito; [3] definir o ônus da prova; [4] ordenar a produção das provas pertinentes.
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