Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para fazer o envio do Imposto de Renda 2022 (IR), e aqueles que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado, devem se atentar às regras e novidades que envolvem a declaração do benefício. Show
Segundo o Ministério da Cidadania, em nota, a Medida Provisória nº. 1.039/2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021, não prevê a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2021 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário passado. Diferente do que aconteceu em 2021, o Auxílio Emergencial não será devolvido por meio da declaração do IR deste ano, mas isso não quer dizer que os valores recebidos não devem ser declarados ao fisco. Neste ano, os valores recebidos a título do benefício em 2021, serão considerados como rendimento tributável recebido por fonte Pessoa Jurídica, seguindo, portanto, as regras gerais estabelecidas para declaração do Imposto de Renda de 2022. Se o beneficiário recebeu rendimentos tributáveis ao longo de 2021, que somados ao Auxílio Emergencial ultrapassem R$28.559,70, deverá prestar contas ao Fisco. Devido a obrigatoriedade da declaração, o contribuinte deverá declarar também todos os itens nos quais se enquadra, não bastando apenas o Auxílio Emergencial e a outra forma de renda. Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022O primeiro passo para os contribuintes que ultrapassaram a faixa de isenção e precisam declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda é solicitar o Relatório de Rendimentos do benefício, para ter o valor exato referente aos pagamentos. O informe pode ser obtido pelo site oficial do Gov.br. Nele, é disponibilizado o valor recebido por cada CPF. Com essa informação em mãos, no Programa Gerador do IR, o auxílio será considerado rendimento tributável, então deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Insira o valor recebido com as informações obtidas pelo informe do benefício e preencha a fonte pagadora, que no caso é o Ministério da Cidadania, com CNPJ 05.526.783/0003-27. Ao término da inserção das informações referentes ao Auxílio Emergencial, selecione “salvar”. PreenchimentoO contribuinte deve seguir com as demais informações referentes à outras fontes pagadoras existentes e também informar outros dados que sejam pertinentes e solicitados pela Receita, como bens e demais posses. Ou seja, vale ressaltar que não é suficiente informar apenas o Auxílio Emergencial, todos os outros rendimentos tributáveis que colaborem para que a faixa de isenção seja ultrapassada devem ser informados ao Fisco. A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IRPF 2022 e destacou mudanças para quem recebeu o Auxílio Emergencial 2021. O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos. Na declaração de 2021 - ano-base 2020 - o programa da declaração do IRPF já emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores. Neste ano isso não vai ocorrer. A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas". Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022?O prazo para o envio da da declaração começa em 7 de março e vai até 29 de abril. Bom lembrar que em 2021 e em 2020, o prazo para declara foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. A Receita espera recebe 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo. Quando o programa do IRPF 2022 estará disponível?O contribuinte poderá fazer o download do programa do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física) a partir de 7 de março no site da receita (clique aqui para baixar o programa do IRPF). Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022
A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Vão receber no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma, sem correção desde 2015. E quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022. Veja abaixo as principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022:
Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?
— Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil Como declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda 2022?Com o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial e outros documentos em mãos, acesse o programa de declaração. Vá para a aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Insira os dados e utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania, como fonte pagadora.
Como colocar o auxílio emergencial na declaração de Imposto de Renda?No programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve incluir o valor total recebido, de acordo com o informe, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando CNPJ e nome da fonte pagadora. Nesse caso, o CNPJ é 05.526.783/0003-27 e o nome, “Auxílio Emergencial – COVID 19”.
É necessário declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?Porém, declarar o Auxílio Emergencial no IR pode ser necessário, pois o valor do benefício é considerado pela Receita Federal como um rendimento tributável, do mesmo modo que salário, aposentadoria, pensão e aluguel.
Como saber a fonte pagadora do auxílio emergencial?O CNPJ a ser informado como Fonte pagadora será o Ministério da Cidadania CNPJ 05.526.783/0003-27 – Auxilio Emergencial – COVID 19) e não do empregador que consta no aplicativo.
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