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A legislação civil empresarial do país tem se modernizado bastante, e vem oferecendo cada vez mais ótimas possibilidades para a formalização de negócios e incentivos para os empreendedores. Para os gestores que querem lançar novas ideias no mercado, empresariado e profissionais de contabilidade, é essencial entender as diferenças entre cada enquadramento empresarial. Isso porque há vantagens e regras bem diferentes para cada tipo de pessoa jurídica, e só será possível aproveitá-las ao máximo à partir da adequada compreensão das características e da ideia por trás de cada espécie empresarial. Com intenção de facilitar o uso diário dos tipos empresariais, existem algumas siglas, entre elas MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A. Você sabe o que cada uma delas significa? No post de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas siglas e poderá perceber qual delas é a mais interessante para seu negócio! Então, continue lendo! ?Sem tempo de ler? Experimente ouvir o artigo, é só clicar no player abaixo! [emaillocker id=6964] [/emaillocker] Enquadramentos de Porte e Tipos Societários – As escolhas de uma empresaMEI, ME, EPP, EI, EIRELI, LTDA e S.A… é tanta sigla. E agora, qual enquadramento devo escolher? A primeira coisa que precisa ficar claro ao empreendedor é que cada empresa tem um conjunto de escolhas, é necessário escolher um Tipo Societário + Enquadramento de Porte + Enquadramento Tributário. Neste artigo não falaremos diretamente sobre os Enquadramentos Tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, onde você poderá ter mais informação no artigo Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? Falaremos sobre Enquadramentos de Porte, ou seja MEI, ME e EPP, e os Tipos Societários, ou seja EI, EIRELI, LTDA e S.A. Está preparado? Então, vamos lá! Desde a publicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que criou o Simples Nacional, temos os Enquadramentos de Porte. Eles classificam as micros e pequenas empresas para poder beneficiar os empreendedores. Por isso é comum confundir o ME e EPP com o Simples Nacional, pois essa classificação permite escolher o enquadramento, mas é possível ser ME e EPP e optar pelo Lucro Presumido, por exemplo. Já os Tipos Societários ou Natureza Jurídica determinam como é organizada a Empresa em torno de seus sócios e a responsabilidades deles com o Negócio. Neste ponto temos o EI, EIRELI, LTDA e S.A. (que são os mais comuns). Destas siglas todas, a única que você escolhe direto todas as opções é o MEI, pois ele classifica o porte, determina a forma de tributos e ainda só é possível no Tipo Societário EI (Empresário Individual). De um modo geral, é isso. Mas agora vamos tratar de cada um deles individualmente nos próximos tópicos. MEI – Uma excelente escolha para iniciarEsta é a sigla para 0 Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Essa é uma excelente forma de iniciar um negócio, enfrentar pouca burocracia inicial, e ganhar tempo para crescer e se organizar, pois a vida de empresário é difícil. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, sendo que esse limite será de R$ 81 Mil em 2018. Esse limite é proporcional ao número de meses de atividade, portanto se você abrir, por exemplo, a empresa no meio do ano, o limite será de apenas R$ 30 mil. O empresário que adotar o MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em contrapartida, pode ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria. AberturaA abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversas vantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios previdenciários. Um pergunta comum é: “Quanto de imposto se paga no MEI?” Como medida de redução da burocracia, o MEI paga uma Guia de Valor Fixo Mensal, sendo:
O MEI é uma excelente forma de iniciar a sua empresa se o faturamento for inferior ao limite. Além diss,o é importante mencionar que o MEI é um Empresário Individual (EI), portanto, quando ele desenquadra desta classificação e passa a ser um ME ele continua com o Tipo Jurídico EI. Se você acha que o MEI pode se adequar ao seu negócios, conheça 7 motivos valiosos para se tornar um Micro Empreendedor Individual, neste artigo tem inclusive um passo a passo de como abrir a empresa. ME – Benefícios para crescer e aparecerME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial. O primeiro benefício e o mais visível é poder optar pelo enquadramento tributário do Simples Nacional. Mas é importante fazer o Planejamento Tributário, pois pode ser que no Lucro Real ou Lucro Presumido a empresa, mesmo sendo ME, pague menos impostos. Baixe a nossa Planilha de Simulação Tributária e entenda um pouco melhor sobre a carga de impostos e tributos devidos. A legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa. Nesse sentido, apesar de em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP. Essa é uma dúvida muito comum, inclusive. Somente como reforço, os únicos tipos de empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são as MEs e EPPs. Mas uma ME EPP pode escolher Lucro Presumido ou Real. Você sabe a diferença entre os enquadramentos tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? Conheça aqui. EPP – Estou crescendo mas ainda preciso de ajudaAquele “empurrãozinho” é sempre bem vindo, não é mesmo? As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP. Em 2018 esse limite será alterado para R$ 4,8 Milhões. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa. Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME. Cada uma destas siglas conferem a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação. Para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas. Caso sua empresa não esteja enquadrada como ME e EPP e fature dentro dos limites previstos, basta regularizar a situação na Junta Comercial do seu Estado. Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de um Contador. Escolhido o porte da empresa, vamos aos Tipos SocietáriosPronto, já vimos os portes da empresa, como o MEI, o ME e o EPP. Escolhido este ponto vamos ao Tipo Societário. EI – A forma mais simples de empreender sozinhoO Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de não ter sócios. Antes de surgir o EIRELI era a única forma de empreender sem estar em uma sociedade empresarial. Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. Assim, se por um problema a empresa ficar devendo na praça, o sócio poderá ser acionado com os bens pessoais para pagar a dívida. O EI também é o Tipo Societário que mais enquadramentos de Porte pode ter, ele poderá se MEI, ME, EPP ou ainda sem enquadramento. Um ponto de atenção importante é que o Empresário Individual e que opte pelo Simples Nacional não pode ter como atividade a seção de mão de obra sobre o risco de ser desenquadrado. Isso é para evitar a PEJOTIZAÇÃO. EIRELI – Sozinho sim, mas com responsabilidade limitada ao CapitalAssim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário. Mas ao contrário do Empresário Individual, a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa. Ou seja, de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Embora tenha vantagens comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Isso além de poder escolher os outros enquadramentos tributários. O EIRELI, embora seja individual possui um Contrato Social para a Empresa assim como é a LTDA, e pode definir uma Razão Social que não seja igual ao nome do proprietário. Mas atenção! Por ser vantajoso para o empresário abrir uma empresa individual com a responsabilidade limitada, muitos estão fazendo sem a integralização de todo o Capital necessário, assim, descumprindo esta regra o empresário, no caso de débitos, poderá ter descaracterizada o tipo Societário e assim responder com seus pessoais e deixar de fazer sentido a escolha pelo EIRELI. Sociedade – O papel da Limitada e da S.A.Mais antiga que as formas de empreender sem sócios estão as Sociedades Limitada (LTDA) e a Sociedade Anônima. Sociedade Limitada – LTDAA Sociedade Limitada é a empresa formada por dois ou mais sócios que atuam de forma limitada ao Capital Social da empresa. Seja para isso no seu bônus, ou seja a distribuição dos lucros, seja no ônus, no pagamento de dívidas e débitos. O Capital Social da empresa deve ser totalmente integralizado, por isso, todos os sócios são responsáveis. A empresa é divida em quotas de acordo com o volume de recursos que os sócios colocaram na empresa e essa participação que define o “tamanho” da responsabilidade. Os acordos desta relação societária estão dispostos no Contrato Social que é registrado na Junta Comercial. Saiba mais sobre a distribuição de Lucros entre sócios no artigo: Lucro entre os sócios: entenda como fazer a divisão Sociedade Anônima – SAJá em uma Sociedade Anônima, que costuma ter custo de registros e obrigações maiores que o Limitada. A empresa é divida em ações ao invés de quotas e o documento que estabelece ela é um Estatuto. Esse tipo societário é muito escolhido quando se quer facilitar a troca dos sócios de forma mais ágil, como em startups quando conseguem investimento de Capital de Risco. Considerações FinaisO ideal sempre é conversar com o seu contador para definir todos os enquadramentos da empresa, ele poderá te orientar sobre os caminhos mais vantajosos para o seu negócio. É importante lembrar que são várias escolhas, com um Tipo Societário, um Enquadramento de Porte e um Enquadramento Tributário, portanto o contador poderá orienta-lo melhor. Mas, para facilitar, abaixo segue um quadro resumo com os tipos societários e enquadramentos tributários para a empresa. Esperamos que tenha gostado do nosso artigo e que as dúvidas tenham sido sanadas! E então, você já sabe qual enquadramento o que é mais indicado para seu negócio? Que outras dúvidas você tem sobre essas questões empresariais? Deixe o seu comentário! Gostou do texto? Então compartilhe esse post para que cada vez mais textos na internet sejam lidos.
O que significa uma EPP?A sigla EPP é uma abreviação para Empresa de Pequeno Porte e para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões (até o ano de 2017, o limite era de R$3,6 milhões).
Quem é considerado EPP?A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é o negócio com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
Qual é a diferença de ME e EPP?As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são no tamanho. A principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto a ME tem liberação para manter o porte até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período.
O que é me EPP e MEI?A diferença entre os MEI (microempreendedores individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de pequeno porte) é estabelecida a partir do faturamento anual, da receita-bruta de cada um dos tipos de empresas.
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