O que significa o Empresário Individual?

Por: | Data: janeiro 13, 2022

O que significa o Empresário Individual?

Você sabe o que é uma empresa individual e como funciona esse tipo de empresa? Neste conteúdo, você encontra todas as respostas relacionadas às empresas individuais.

Aqui você vai conferir o que é preciso para abrir uma empresa individual, conhecer os seus tipos, suas vantagens, dentre outros itens importantes.

Pensando em abrir uma empresa individual, mas antes, deseja saber mais sobre o assunto? Então, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.

O que é Empresa Individual?

Empresa Individual é um tipo de empresa que não exige sócios para sua formalização e abertura, ou seja, um único empreendedor pode registrar e abrir o seu negócio.

Por sinal, as empresas individuais são uma excelente oportunidade para quem sempre pensou em empreender, mas não possui ou não pretende incluir um ou mais sócios no seu negócio.

Além disso, veremos ao longo do conteúdo, que esse tipo de empresa possui algumas vantagens interessantes, como a dispensa de capital social mínimo.

O que significa o Empresário Individual?

Qual a diferença entre MEI e Empresário Individual?

Quando o assunto são as empresas individuais, a diferença entre MEI e Empresário Individual – EI, é uma dúvida comum.

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa destinado a formalização de pequenos negócios com até 1 funcionário, cujo faturamento anual não ultrapasse os R$ 81 mil.

O empreendedor que decide abrir um MEI não pode ter sócios e tem como principal vantagem, o pagamento de impostos em guia única, com valor fixo e reduzido.

Já o Empresário Individual, também conhecido como EI, é um tipo de empresa para empreendedores que em função do seu tipo de atividade ou faturamento, não se enquadram no MEI.

No EI, existe maior flexibilidade, uma vez que o empreendedor não fica restrito ao limite para contratação de funcionários e teto de faturamento reduzido do MEI.

Quais são os tipos de empresa individual?

De acordo com a legislação para abertura de empresas vigente em nosso país, existem três tipos de empresa individual, são elas:

  • MEI – Microempreendedor Individual: Conforme comentamos anteriormente, o MEI é destinado para empreendedores que desejam formalizar pequenos negócios, com faturamento anual de até R$ 81 mil e limite para contratação de 1 funcionário.
  • EI – Empresário Individual: Por sua vez, o Empresário Individual, é uma das opções para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, mas que em função de suas atividades, número de funcionários ou faturamento, não pode se enquadrar no MEI.
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Por fim, temos a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, um tipo de empresa criada com a entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica.

A SLU substituiu a antiga EIRELI, e dentre as opções, é a mais flexível para aqueles que desejam abrir uma empresa individual.

Ao contrário do MEI e da EI, a SLU não vincula o patrimônio pessoal do empresário ao da empresa, protegendo os seus bens pessoais de dívidas contraídas pela empresa.

Além de oferecer maior segurança jurídica, quem decide abrir uma SLU, pode abrir outras empresas do mesmo tipo, diferentemente do que acontece no MEI e no EI.

Quem pode ser um Empresário Individual?

De acordo com a legislação em vigor, qualquer interessado, maior de 18 anos, não impedido por condenação judicial pode ser Empresário Individual.

Para abrir uma empresa como empresário individual, basta que o interessado separe alguns documentos pessoais, como RG, CPF e Comprovante de Residência, e na sequência, procure um escritório de contabilidade.

Aqui na Já Calculei, por exemplo, fornecemos todas as orientações e cuidamos de todos os trâmites para abertura da empresa de forma gratuita para assinantes do nosso plano anual.

Quais são os impostos que um empresário individual tem que pagar?

Os impostos que um empresário individual tem que pagar variam em função da sua atividade e tipo de empresa.

Quem atua como MEI, por exemplo, fica sujeito ao recolhimento do INSS, ICMS e ISS.

Por outro lado, aqueles que atuam como EI – Empresário Individual ou como SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, podem ficar sujeitos ao pagamento dos seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

A carga tributária e os tipos de impostos aplicáveis em cada caso variam em função da atividade e do regime tributário de enquadramento das empresas.

Atualmente, a maior parte das empresas individuais são cadastradas como Simples Nacional, regime tributário com pagamento de impostos em guia única sobre uma parcela a partir de 4% sobre o faturamento.

Quais são as vantagens da empresa individual?

Quem decide abrir uma empresa individual pode aproveitar uma série de vantagens, dentre as quais, podemos destacar:

  • Não precisa dividir os lucros do negócio com sócios;
  • Não possui exigência de capital social mínimo para abrir a empresa;
  • Com exceção do MEI, não possui limites para contratação de funcionários;
  • Pode optar pelo Simples Nacional e pagar todos os seus impostos em guia única;
  • As taxas cobradas pela Junta Comercial para abertura da empresa são menores.

Quantas empresas um empresário individual pode ter?

O número de empresas que um empresário individual pode ter, varia diretamente em função do seu tipo de empresa.

Quem decide abrir um MEI, por exemplo, não pode ser proprietário ou ter participação em outras empresas. Por outro lado, quem decide abrir uma SLU não enfrenta esse tipo de limitação.

Em função desse e de outros itens, é fundamental que o empreendedor consulte uma contabilidade, antes de abrir a sua empresa.

O que significa o Empresário Individual?

Como abrir uma empresa individual?

Abrir uma empresa individual é muito simples, basta seguir alguns passos:

1.Contratar um contador;

2.Escolher o tipo de empresa;

3.Separar alguns documentos;

4.Aguardar enquanto o contador cuida do registro do negócio e emissão de documentos como o CNPJ.

Deseja saber mais, tirar outras dúvidas ou abrir a sua empresa individual? Conte com a Já Calculei, clique aqui e entre em contato conosco!

O que é ser um empresário individual?

O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.

Qual a função do empresário individual?

Empresário individual, anteriormente conhecido como firma individual, é um tipo de empreendedor que atua como o único titular de seu negócio, sendo este uma pessoa física e sem a presença de outros sócios.

Qual a diferença entre o MEI é o empresário individual?

A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. Embora os termos possam ser confundidos, juridicamente empresário individual não é MEI.

O que paga o empresário individual?

MEI — Microempreendedor Individual Trata-se de um modelo de empresa mais flexível, como isenção de impostos, pagando apenas o DAS mensalmente. Esse valor é fixo, constituído de 5% do salário mínimo + R$ 1 de ICMS (caso o MEI for do comércio ou indústria) ou + R$ 5 de ISS (caso o MEI for da área de serviços).