O que se enquadra em lesão corporal?

§ 2° Se resulta: 

I – Incapacidade permanente para o trabalho; 

II – enfermidade incurável; (Questão 1222, 1223, 3126) 

Ano: 2013|Banca: FUNCAB|Órgão: PC-ES|Prova: Médico Legista A lesão corporal”,” para efeitos penais”,” é considerada de natureza gravíssima”,” em distinção àquelas de natureza grave ou leve”,” entre outras hipóteses”,” se resulta:

  • a) eritemas.

  • b) perigo de vida.

  • c) incapacidade para as ocupações habituais”,” por mais de 30 dias.

  • d) debilidade permanente de membro”,” sentido ou função.

  • e) enfermidade incurável.

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III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

IV – deformidade permanente; (Questão 1224) 

Ano: 2014|Banca: FCC|Órgão: METRÔ-SP|Prova: Advogado Júnior Considera-se gravíssima”,” punida com reclusão de 2 a 8 anos”,” a lesão corporal de que resulte

  • a) deformidade permanente.

  • b) aceleração de parto.

  • c) debilidade permanente de membro”,” sentido ou função.

  • d) perigo de vida.

  • e) incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.

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V – aborto: 

Pena – reclusão, de dois a oito anos. (Questão 1225, 1226, 1227, 1228, 3127, 3128, 3129, 3131)

Banca: FUNCAB|Órgão: PC-ES|Superior|Q305402 Joseval”,” no calor de uma discussão com Marinalda”,” sua namorada”,” por divergências esportivas”,” pois torcempara times distintos”,” desferiu umsoco no rosto desta”,” que resultou em lesão”,” após o que Marinalda passou a não sentirmais paladar. Assim”,” Joseval:

  • a) deve responder pelo crime de lesão corporal simples.

  • b) deve responder pelo crime de lesão corporal grave.

  • c) deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima.

  • d) deve responder pelo crime de violência doméstica.

  • e) não deve responder por crime algum”,” pois a imputabilidade fica excluída pela emoção ou pela paixão.

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Banca: FUNCAB|Órgão: PC-ES|Superior|Q312524 A lesão corporal”,” para efeitos penais”,” é considerada de natureza gravíssima”,” em distinção àquelas de natureza grave ou leve”,” entre outras hipóteses”,” se resulta:

  • a) eritemas.

  • b) perigo de vida.

  • c) incapacidade para as ocupações habituais”,” por mais de 30 dias.

  • d) debilidade permanente de membro”,” sentido ou função.

  • e) enfermidade incurável.

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Banca: FUNDATEC|Órgão: DPE-SC|Médio|Q866293 Tendo em vista os Capítulos II e III do Código Penal”,” os quais se referem às Lesões Corporais e à Periclitação da Vida e da Saúde”,” analise as seguintes assertivas: I. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é espécie de lesão corporal de natureza grave”,” sendo que as referidas ocupações não condizem apenas com a atividade laboral exercida pela vítima na ocasião”,” abrangendo qualquer outra atividade costumeira”,” moral ou imoral”,” desde que lícita. II. A debilidade permanente de membro”,” sentido ou função”,” difere da perda ou inutilização de membro”,” sentido ou função. A debilidade permanente é lesão corporal de natureza grave”,” enquanto que a perda ou inutilização é lesão corporal de natureza gravíssima. Se houver”,” por exemplo”,” a perda de um único dedo”,” temos debilidade permanente”,” mas se houver a perda de uma mão inteira”,” por exemplo”,” teremos”,” então”,” perda ou inutilização. III. Tanto o perigo de vida”,” espécie de lesão corporal de natureza grave”,” assim como o aborto”,” espécie de lesão corporal gravíssima”,” são preterdolosas”,” eis que são resultados não desejados pelo agente”,” o qual tinha dolo em relação à lesão corporal apenas”,” contando com culpa em relação a esses resultados: perigo de vida e aborto. Nesse sentido”,” também”,” a lesão corporal seguida de morte. IV. Pode-se asseverar que se o agente ativo”,” portador de HIV – AIDS”,” tem por intenção transmitir a sua doença a outrem”,” poderá responder pelo delito de perigo de contágio de moléstia grave”,” se o seu dolo se dirigir tão somente à transmissão da doença; poderá responder pelo delito de homicídio ou de tentativa de homicídio”,” se o seu dolo se dirigir para além da transmissão da doença à morte da vítima; ou”,” ainda”,” poderá responder por lesão corporal de natureza gravíssima”,” se seu dolo se dirigir à produção de ofensa à integridade física ou saúde da vítima”,” com o resultado enfermidade incurável”,” ou”,” ainda”,” por lesão corporal seguida de morte”,” acaso essa ocorra”,” mas o dolo do agente abranja apenas a intenção de lesionar a vítima. Quais estão corretas?

  • a) Apenas I.

  • b) Apenas I e IV.

  • c) Apenas II e III.

  • d) Apenas II”,” III e IV.

  • e) I”,” II”,” III e IV.

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Banca: VUNESP|Órgão: PC-SP|Médio|Q300854 A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129″,” § 2.º do CP”,” doutrinariamente denominada de gravíssima “,” se ocorrer

  • a) aceleração de parto.

  • b) incapacidade para as ocupações habituais”,” por mais de trinta dias.

  • c) debilidade permanente de membro”,” sentido ou função.

  • d) perigo de vida.

  • e) enfermidade incurável.

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LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

DIMINUIÇÃO DE PENA

SUBSTITUIÇÃO DA PENA

LESÃO CORPORAL CULPOSA

AUMENTO DE PENA

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

4. Tentativa

Por ser este um crime plurissubsistente, admite a tentativa em todas as suas modalidades, com exceção da modalidade culposa.

Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Inicialmente, precisamos definir o termo “ocupação habitual”, que é entendida como qualquer atividade corporal costumeira. Em relação a essa qualificadora, cumpre destacar que não há a necessidade dessas ocupações habituais serem lucrativas, mas sim, lícitas, ainda que contrárias à moral e aos bons costumes.

Segundo o STJ, a realização de cirurgia estética que repare os efeitos da lesão não afasta a qualificadora da deformidade permanente, pois “o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não afetando providências posteriores, notadamente quando não usuais (pelo risco ou pelo custo, como cirurgia plástica ou de tratamentos prolongados, dolorosos ou geradores do risco de vida) e promovidas a critério exclusivo da vítima” (HC 306.677/RJ, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP), Rel. para acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/5/2015, DJe 28/5/2015 – Info 562).

LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR 

A violência doméstica a qual se refere o dispositivo legal em comento não será, necessariamente, aquela praticada contra a mulher, o que significa dizer que entre as vítimas da modalidade de lesão corporal leve prevista no art. 129, §9º do CP, podemos encontrar homens ou mulheres.

Feita essa observação, vejamos em quais circunstâncias a lesão corporal leve será qualificada:

a) Violência perpetrada contra ascendente, descendente ou irmão, não importando se o parentesco é ‘legítimo’ ou ‘ilegítimo’, se é biológico ou afetivo/jurídico (através de adoção, por exemplo);
b) Violência perpetrada contra cônjuge ou companheiro, abarcando, desse modo, os conviventes em união estável;
c) Violência perpetrada contra pessoa com quem o agente conviva ou tenha convivido;
d) Prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação e hospitalidade para a prática de violência contra a vítima, a qual pode ser exemplificada pela violência praticada pela babá contra o bebê, desde que não esteja caracterizada a tortura.

Há divergência na doutrina quanto a necessidade ou não de as circunstâncias mencionadas nas letras (a) e (b) serem cumulativas ou alternativas. Em outras palavras, alguns doutrinadores entendem que, para incidência da qualificadora em análise, é necessário que a violência tenha sido cometida contra ascendente, descendente ou irmão com quem o agente conviva ou tenha convivido. Ao passo que, para outros, basta que a violência tenha sido praticada contra ascendente, descendente ou irmão ou que essa tenha sido praticada contra pessoa com quem o agente conviva ou tenha convivido.

No segundo caso, a lesão corporal leve praticada pelo patrão contra empregada doméstica atrairia a qualificadora. Noutro norte, a lesão corporal leve praticada por irmão contra outro irmão, fruto do primeiro casamento de seu genitor, com o qual nunca conviveu, não poderia ser considerada violência doméstica e familiar.

LESÃO CORPORAL CONTRA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Conforme verificamos no quadro acima, o art. 129, §9º do CP prevê o aumento de 1/3 (um terço) da pena nas hipóteses em que a vítima é portadora de deficiência. Nesse sentido, partindo do pressuposto de que estamos diante de uma norma penal em branco, faz-se mister observarmos a previsão do art. 2º da Lei 13,146/15:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;III – a limitação no desempenho de atividades; eIV – a restrição de participação.

§ 2º  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

Por fim, cabe salientar que para a incidência dessa majorante é condição essencial que o agente conheça a condição da vítima, uma vez que não há responsabilização objetiva no Direito Penal, como já estudamos.

6. Ação Penal

A lesão corporal será processada por meio de ação penal:

a) pública condicionada à representação quando for:

de natureza leve ou culposa, praticada fora do âmbito da violência doméstica ou familiar, contra vítima mulher ou homem; de natureza leve ou culposa, praticada no âmbito da violência doméstica ou familiar, contra vítima homem.

b) pública incondicionada quando for:
● de natureza leve ou culposa, praticada contra vítima mulher no âmbito da violência doméstica ou familiar, nos termos da ADI 4424 e Súmula 542 do STJ;
● de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte, praticada fora ou no âmbito da violência doméstica ou familiar, contra vítima homem ou mulher (Questão 1258, 3130, 3132);

Ano: 8513|Banca: FCC|Órgão: MPE-SE|Prova: Analista – Direito Segundo o entendimento jurisprudencial hoje preponderante”,” a lesão corporal respectivamente simples e qualificada ocorrida no Brasil (Cód. Penal”,” Art. 129 e seus parágrafos) é um crime de ação penal

  • a) pública incondicionada e de ação penal privada.

  • b) pública condicionada à representação e de ação penal privada.

  • c) pública condicionada à representação e incondicionada.

  • d) privada e de ação penal pública condicionada à representação.

  • e) pública e exclusivamente condicionada à representação.

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O que é considerado lesões corporais?

Lesão corporal consiste em todo e qualquer dano produzido por alguém, com animus, unicamente, laedendi (vontade única de lesionar), à integridade física ou à saúde de outrem.

Quais são os crimes de lesão corporal?

A conduta típica do crime de lesão corporal consiste em ofender, isto é, lesar, ferir a integridade corporal ou a saúde de outrem. Ofensa à integridade corporal compreende a alteração, anatômica ou funcional, interna ou externa, do corpo humano, como, por exemplo, equimoses, luxações, mutilações, fraturas etc.

Quando se consuma à lesão corporal?

6. Consumação e tentativa. Delito de dano que é, a consumação ocorre no momento da ofensa à integridade física ou corporal de outrem, ou seja, com a lesão ao corpo ou à saúde da vítima.