Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Por definição,
refere-se à “proteção integral” a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. Segundo o Decreto Estadual nº 1.529/2007 as Reservas Particulares do
Patrimônio Natural (RPPNs) também são classificadas como de Proteção Integral. Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entende-se como “uso sustentável” a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e
dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável. No Paraná há ainda duas outras categorias de Unidades de
Conservação de Uso Sustentável, são elas: Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR) e Áreas Especiais e Interesse Turístico (AEIT). Orientação técnica n°01/2022 , de 28 de março de 2022:Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental nas Unidades de Conservação com delegação de uso público.
[ Comprovante ] Instituto Água e Terra Compartilhe: Atualizado: 1 de set. de 2021 Você sabia que as Unidades de Conservação são divididas em dois grupos? São elas as Unidades de Uso Sustentável e Unidades de Proteção Integral, cada qual com suas particularidades. Hoje entenderemos exatamente o que é e quais
são os tipos de Unidades de Proteção Integral. Mas afinal, do que se trata as Unidades de Conservação (UC)? De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as UC são espaços territoriais passíveis de proteção devido suas características naturais relevantes, incluindo as águas jurisdicionais, legalmente instituídos pelo Poder Público, com a função de assegurar a representatividade ecológica das
diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando assim o patrimônio biológico existente. As UC também garantem às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais tal como o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Essas
áreas possuem a missão de garantir a integridade e a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas pela interferência humana, sendo autorizado somente o uso indireto de seus atributos naturais, que não envolvem coleta, consumo ou dano aos recursos. Quais atividades então são permitidas nesses locais?! Por
possuírem grandes restrições, às atividades permitidas são: Pesquisa Científica; Educação Ambiental; Turismo Ecológico. Mas não pense que essas três atividades são liberadas para qualquer UC de Proteção Integral!! Existem cinco
categorias, cada qual com suas especificidades e atividades liberadas, a estação ecológica, a reserva biológica, o parque nacional, o monumento natural e o refúgio de vida silvestre. Sua finalidade? A preservação da natureza e a realização de pesquisas
científicas. Uma estação ecológica é de posse e domínio público, dessa forma quando há propriedades particulares incluídas em seus limites elas acabam sendo desapropriadas. A visitação da área é apenas liberada com objetivo educacional. Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: I - Medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - Manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - Coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - Pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas. Vista de um dos arredores da área de preservação. Estação Ecológica do PANGA - MG. Imagem por Dyessica Nunes Reserva BiológicaO objetivo de uma Reserva Biológica é a de preservação integral da diversidade biológicae demais atributos naturais existentes em seus limites. A visitação ocorre apenas com objetivo educacional, sempre de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamentação específica. Por ser de posse e domínio público, quando há propriedades particulares incluídas em seus limites elas acabam sendo desapropriadas. As únicas interferências diretas permitidas são: I - Realização de medidas de recuperação de ecossistemas alterados; II - Manejo para recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica. Vista de um dos arredores da área de preservação. Reserva Biológica União - RJ. Imagem arquivo Rebio União Parque NacionalA finalidade desta UC possibilita uma interação entre os visitantes e a natureza. A área é destinada a preservação de ecossistemas naturais e sítios naturais de grande beleza cênica. A visitação é aberta ao público para recreação e turismo ecológico, também permite a realização de pesquisas científicas e desenvolvimento de atividades de educação ambiental, sempre respeitando as normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade. É de posse e domínio públicos, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas equando criadas pelo governo do estado ou prefeitura, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. Vista do mirante para a extensão da lagoa do Sumidouro e região de entorno. Parque Estadual Sumidouro - MG. Imagem de Dyessica Nunes Monumento NaturalDestinado à preservação de sítios naturais singulares, raros e de grande beleza cênica. A visitação é liberada para a pesquisa científica e ao público permitindo diversas atividades, sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade. Nesta categoria é permitido ser constituído tanto por áreas públicas como de particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários, em casos opostos, às propriedades particulares são desapropriadas. Vista da pedra da galinha choca. Monumento Natural Monólitos de Quixadá - CE. Imagem de Terto Amorim Refúgio da vida silvestreA última categoria de proteção integral tem o objetivo de proteger ambientes naturais que asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. A visitação é liberada para o público e permite diversas atividades, a pesquisa científica também é permitida, e todas as ações estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento. Assim como o Monumento Natural, podem ser constituídos por áreas particulares. Vista de uma vereda e região em entorno. Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano - GO. Imagem de Rui Faquini E você? Já visitou alguma proteção integral? Comente como foi sua experiência. Clique aqui para conhecer alguns Parques Estaduais de MG, e aqui para saber mais sobre a Unidade de Conservação privada RPPN. REFERÊNCIAS Unidades de Conservação. Instituto Estadual de Floresta - IEF, Serra Verde, Belo Horizonte. Disponívelem:http://www.ief.mg.gov.br/component/content/article/3306-nova-categoria/2782-estacao-ecologica. Acesso em: 26 de Junho de 2020. Unidades de Conservação o que são. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em:https://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/categorias.html. Acesso em: 26 de Junho de 2020. Unidades de Conservação categorias. Ministério do Meio Ambiente. Disponível https://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/o-que-sao.html. Acesso em: 26 de Junho de 2020. Sobre a autora: Dyessica Gonçalves Nunes, graduanda em Ciências Biológicas/Bacharelado - UFU. Trabalha com formigas-cortadeiras (Atta), adora o gênero de ficção e é apaixonada por fotografia. Contato: @the_dyess(pessoal) @bahyep (fotografia). Quais as Unidades de proteção integral?As Unidades de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Já as Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
O que é uma unidade de conservação de proteção integral Brainly?Resposta. Resposta: As Unidades de Proteção Integral são áreas naturais destinadas à preservação da biodiversidade, sendo permitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
São os monumentos naturais?Monumento Natural é a categoria de Unidade de Conservação (UC) que tem como objetivo preservar a integridade de um elemento natural único, de extrema raridade ou beleza cênica, como, por exemplo, cachoeira, rochas e cânion.
O que são e quais são os objetivos das Unidades de conservação?Unidades de Conservação (UC) são espaços do território nacional e águas da jurisdição com características relevantes do ponto de vista natural, que tem como objetivo conservar seus recursos naturais e a diversidade biológica.
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