O que é um incidente de deslocamento de competência?

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Title:  A Aplicação do Incidente de Deslocamento de Competência: uma análise prática acerca desse instituto
Lustosa, Mariana Pugliesi
Keywords:  Incidente de Deslocamento de Competência; Direito Constitucional; Análise jurisprudencial
Issue Date:  1-Dec-2019
Citation:  LUSTOSA, Mariana Pugliesi; ROSA, André Vicente Pires (Orient.). A aplicação do incidente de deslocamento de competência: uma análise prática acerca desse instituto. 2019. 65 f. TCC(graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2019.
Abstract:  O presente trabalho trata do Incidente de Deslocamento de Competência, instituto trazido para o ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda Constitucional n. 45. Esse instituto encontrase positivado no § 5º do art. 109 da Constituição Federal e visa transferir a competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, nas situações de grave violações de direitos humanos e o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos. Contudo, em que pese o escopo de conferir proteção aos direitos humanos, o IDC apresenta alguns aspectos inconvenientes e, por vezes, encontra-se em desarmonia com a Constituição Federal. Assim, nesta monografia, serão expostos os conceitos jurídicos pertinentes ao tema, será realizada uma análise das críticas doutrinárias acerca desse instituto, bem como será realizado um estudo acerca dos casos em que houve o pleito de federalização. Por fim, são apontadas algumas medidas práticas para a mudança do panorama apresentado.
URI:  https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37146
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O que é um incidente de deslocamento de competência?

Autores

  • Carol Peruzzi Saleh Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, RS https://orcid.org/0000-0002-7601-181X
  • Daniel Lena Marchiori Neto Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, RS https://orcid.org/0000-0001-9386-2942

DOI:

https://doi.org/10.5902/2357797569891

Resumo

Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, incluiu-se o artigo 109, parágrafo 5º na Constituição Federal (CF), dispositivo legal que prevê o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). Este instrumento permite a modificação da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal se preenchidos os requisitos autorizadores, quais sejam (a) grave violação aos direitos humanos, (b) possibilidade de responsabilização internacional do Brasil e (c) incapacidade do Estado de investigar, processar e julgar o caso. Este artigo tem por objetivo examinar e responder às principais críticas ao instituto.

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Biografia do Autor

Carol Peruzzi Saleh, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, RS

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) e em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). Mestranda em Direito e Justiça Social na Universidade Federal do Rio Grande (FURG).

Daniel Lena Marchiori Neto, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, RS

Professor Adjunto do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), onde é Coordenador do Curso de Gestão Pública e Professor Permanente do Mestrado Profissional em Administração Pública. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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O que é o incidente de deslocamento de competência?

Trata-se de instituto que visa, em linhas gerais, deslocar a competência do âmbito Estadual para a esfera Federal quando o caso implicar em “grave violação de direitos humanos” e que objetiva “assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos”.

Para que serve o IDC?

IDC (Índice de Desempenho de Custo) O Índice de Desempenho de Custo (IDC) revela como está o andamento do projeto em relação ao orçamento planejado para o momento.

O que é IDC e seus requisitos?

São três requisitos principais, a saber: grave violação aos direitos humanos; incapacidade das autoridades locais para tratar satisfatoriamente do assunto; e a possibilidade da responsabilização da República Federativa do Brasil caso não reprima o ocorrido.

Qual é o órgão com competência para decidir o incidente de deslocamento de competência?

De acordo com o art. 109, § 5º, da Constituição Federal, o único legitimado para promover o incidente de deslocamento de competência é o Procurador-Geral da República.