No HC 654.131-RS, julgado em 16/11/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “as decisões que deferem a interceptação telefônica e respectiva prorrogação devem prever, expressamente, os fundamentos da representação que deram suporte à decisão – o que constituiria meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação reportada como razão de decidir – sob pena de ausência de fundamento idôneo para deferir a medida cautelar”. Show
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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição 723 – leia aqui. Leia também:
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Quando é possível a decretação da interceptação telefônica?Conforme o artigo 5ª, inciso XII da Constituição Federal e artigos 2º e 5º da Lei 9.296/96, a interceptação telefônica só cabe para fins de investigação criminal ou instrução processual penal e só pode ser deferida por até 15 dias, podendo ser renovada quantas vezes forem necessárias.
O que é motivação per Relationem?Levada à literalidade, per relationem é "decisão referencial". Taruffo diz que a técnica da motivação (sic) per relationem consiste na técnica decisória empregada quando "o juiz não elabora em um ponto decisório uma justificação autônoma ad hoc, mas se aproveita da justificação contida em outra sentença"3.
Em quais casos se admite a interceptação telefônica?Por ser medida de extrema gravidade, a interceptação tem alguns requisitos para a sua concessão: a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; b) imprescindibilidade da medida; c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.
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