Conceito delimitadoPor meio de portaria, Ministério do Trabalho muda definição de trabalho escravo16 de outubro de 2017, 16h08Em portaria publicada nesta segunda-feira (16/10) no Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego. A norma também altera o modo como é feita a inclusão de empresas na chamada "lista suja" do trabalho escravo. Show O tema é polêmico e gera intensos debates. Especialistas, como o professor e advogado trabalhista Nelson Mannrich, sempre criticaram o conceito genérico para definir o que é o trabalho análogo à escravidão. Por isso, Mannrich vê como positiva a iniciativa do Ministério do Trabalho. Em sua opinião, a portaria avançou bastante ao abandonar concepções vagas e subjetivas. Ele lembra que o novo conceito segue a linha do Projeto de Lei 3.842/2012, que está parado no Câmara dos Deputados desde 2015. De acordo com a Portaria MTB 1.129/2017, para que seja reconhecida a condição análoga à de escravo, é necessária a submissão do profissional a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, feito de maneira involuntária. O professor aponta, no entanto, que ainda é preciso uma reforma no Código Penal, que tipifica o crime. Segundo ele, o artigo 149 do CP tem conceitos indefinidos. O dispositivo citado é justamente o foco do PL 3.842/2012. Conceito
restritivo Gustavo Garcia diz que o Supremo Tribunal Federal tem decidido que na escravidão moderna não é necessária a coação direta contra a liberdade de ir e vir. Ao julgar o Inquérito 3.412, o STF explicou que a escravidão moderna é mais sutil que a do século XIX, e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos. Segundo o Supremo, a violação intensa e persistente de direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno, já é suficiente para caracterizar a escravidão moderna. A portaria, na visão de Garcia, ainda conceitua de forma restritiva "trabalho forçado" como aquele exercido sem o consentimento por parte do trabalhador e que lhe retire a possibilidade de expressar sua vontade. Combate enfraquecido Mas o Ministério Público do Trabalho já reagiu: diz que a portaria é uma tentativa orquestrada do governo de "enfraquecer o combate ao trabalho escravo". "Por meio de instrumento normativo inadequado, portaria, o Ministério do Trabalho enfraquece o conceito de trabalho análogo ao de escravo do artigo 149 do Código Penal, fazendo-se substituir pelo legislador ordinário", afirma Maurício Ferreira Brito, vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), do MPT. O enfraquecimento, segundo Brito, vem de uma série de atos do governo, como a exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho, André Roston. No último ano, segundo Brito, foi a primeira vez que o MPT teve que interromper seu trabalho de combate ao trabalho escravo por falta de recursos. Ele lembra ainda que o enfraquecimento vai na contramão da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. O Brasil é o primeiro país condenado pela OEA nessa matéria, no caso da Fazenda Brasil Verde. Lista suja Para Maurício Brito, o Ministério Público do Trabalho deve, em breve, adotar medidas judiciais contra a portaria. Leia a Portaria MTB 1.129/2017:
Topo da página Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2017, 16h08 O que é considerado o trabalho forçado?Trabalho forçado é aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente.
O que é trabalho forçado exemplos?O trabalho forçado se refere a situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar por meio do uso de violência ou intimidação, ou até mesmo por meios mais sutis, como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração.
Quais os tipos de trabalho forçado?Confira cinco exemplos levantados pela organização:. 1) Indústria da pesca e de frutos do mar.. 2) 'Fábricas de maconha' e salões de unha.. 3) Escravidão sexual.. 4) Obrigados a mendigar.. 5) Em propriedades particulares.. Quais são as características do trabalho forçado?Trabalho forçado: Quando o trabalhador, não querendo ou não mais querendo continuar naquela atividade trabalhista em que se encontra, é forçado por seu patrão mediante força física, saldo de dívida, chantagem, ou qualquer outro fator, ele está sendo escravizado.
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