Mesmo advogado para dois reus

Três réus e duas sentenças: julgamentos diferentes para o mesmo caso

No dia 05 de abril de 2017, alguns homens invadiram o morro da Costeira (Florianópolis/SC), armados de fuzil e pistolas, e dispararam contra seis pessoas; quatro delas morreram e outras duas sofreram ferimentos graves. Ao todo, 5 pessoas foram presas e processadas. 

No dia dos fatos, duas pessoas foram presas em flagrante delito. Nenhuma delas foi submetida a julgamento ainda.

No decorrer da investigação, a Diretoria Estadual de Investigações Criminais de Santa Catarina (DEIC/SC) logrou êxito em apreender 5 armas de fogo no interior de uma residência onde estavam os dois acusados que foram absolvidos. As armas foram submetidas a exame de comparação balística com os projéteis utilizados no crime, tendo sido o resultado positivo.

Por conta disso, a Delegacia de Homicídios de Florianópolis indiciou os dois indivíduos que estavam na residência e mais uma terceira pessoa, que, segundo o relatório, também frequentava a casa, apesar de não estar no local no dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão.

No ano passado, o acusado que não estava na residência no dia da apreensão do armamento restou condenado à pena de 112 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No dia 29/06/2021, os réus que estavam no local da apreensão do armamento foram julgados e absolvidos pelo Tribunal do Júri.

O Ministério Público sustentou, em síntese, que o fato de os réus estarem na posse do armamento utilizado na empreitada criminosa seria suficiente para que fossem condenados e que inclusive esta mesma tese já havia sido acolhida por outros jurados.

A Defesa, por sua vez, rebateu os argumentos da acusação, afirmando que o conjunto probatório dos autos direcionava à dúvida razoável, sobretudo porque o quesito seria no sentido de que os acusados teriam efetuado os disparos que atingiram as vítimas, o que não restou comprovado pelo Promotor de Justiça. Os Defensores argumentaram, ainda, que os jurados não poderiam se pautar pelo julgamento do outro réu.

O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e absolveu os acusados por 4 votos a 3, tendo sido expedido alvará de soltura após 4 anos de prisão preventiva. 

A Defesa dos réus absolvidos foi feita por mim e pelos advogados Charles Kerber e Osvaldo Duncke. O processo não tramita sob segredo de justiça (autos n° 5078612-51.2020.8.24.0023 – Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis/SC)

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  • Direito Processual Civil

Doutores,

Gostaria que esclarecessem uma dúvida.

Em uma ação de exoneração de alimentos em face de 02 irmãos (um de 17 anos e outro c/ 21 anos de idade) , o Alimentante-autor pretende exonerar-se da obrigação quanto ao maior civil e diminuir a pensão do menor de 33,3% para 16,5% sobre os proventos laborais.

Pergunto: Admitindo-se que ambos réus sejam patrocinados pelo mesmo advogado, deve-se fazer duas contestações ou uma só?

Abraços Fabio

Respostas

3

    • Marcar como inadequada

    D

    Dr. Vinícius March Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 12h44min

    Tanto faz, eu faria uma só, mas nada impede que se façam duas petições distintas.

    • Marcar como inadequada

    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 12h49min

    entendo que devam ser duas citações e assim duas contestações.
    O menor vai ser assistido pela mãe e o outro já pode se defender sozinho.
    Pouco importa que tenham o mesmo advogado.

    Sub censura.

    • Marcar como inadequada

    D

    Dr. Vinícius March Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 20h34min

    Há duas citações, mas o prazo começa a contar da juntada do último mandado, logo, tanto faz, se o caso é simples, pode ser uma peça só, não há nenhuma vedação quanto a isso.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.

Meu irmao foi preso com mais 2 pessoas por trafico internacional, so que um deles ja havia saido do pais 4 vezes, lendo os autos do Magistrado entendi que o juiz interpretou que (TODOS OS REUS) fazem parte de uma facção criminosa, o que não é verdade, pois meu irmão foi aliciado por esse reu que ja foi 4 vezes para fora do pais com tal empreitada. Já tem um advogado fazendo a defesa deles, não estou satisfeito cm o advogado que não foi minha familia que contratou. Posso contratar um outro advogado pra fazer a defesa somente do meu irmão? Se meu irmao disse em audiencia que foi aliciado pelo reu que esta no mesmo processo, o juiz pode dar nulidade do mesmo? Por favor me ajudem!!!!!!

Respostas

6

  • D

    Desconhecido Sexta, 05 de agosto de 2016, 12h46min

    aliciado ou não o fato é que todos participaram do trafico todos se associaram com desejo comum de praticar um ato criminoso, o fato de um deles ja ter praticado o mesmo ato só vem demonstrar a continuidade deste na pratixa do delito.
    quanto a contratar outro advogado cabe ao seu irmão decidir se que outro ou não.

  • Mesmo advogado para dois reus

    Fabiano Caetano 349942/SP Sexta, 05 de agosto de 2016, 13h20min

    Pode sim. Cada um responderá por aquilo que efetivamente praticou. Cada réu poderá escolher o seu advogado, não há qualquer impedimento. Quanto a nulidade no processo, aparentemente não vejo nenhuma situação de "nulidade"!!! Contrate um advogado para que possa analisar os autos.

  • Mesmo advogado para dois reus

    William Perez Sexta, 05 de agosto de 2016, 13h30min Editado

    Obrigado, vou contratar sim, ao meu ver o juiz esta analisando o processo pelo contexto da pratica do delito, e não levou e consideração a individualidade de cada reu no mesmo processo, as praticas delituosas feitas por um reu esta prejudicando o meu irmão pelo fato de ser um processo unificado.

  • D

    Desconhecido Sexta, 05 de agosto de 2016, 13h51min

    é obvio que o juiz vai analisar o contexto do crime e a participação de cada acusado, eis o porque da individualização da pena a ser aplicada. não tem nada de processo unificado o juiz não vai desmembrar o processo vai julgar de acordo com a participação e é obvio que se um deles tiver condenação com trânsito em julgado a pena será maior para este.

  • Mesmo advogado para dois reus

    William Perez Sexta, 05 de agosto de 2016, 14h27min

    Obrigado pessoal, é que o advogado nao me passa maiores informações, por isso vou contratar um outro.

  • D

    Desconhecido Sexta, 05 de agosto de 2016, 14h45min

    cuidado para não atrasar ainda mais