Três réus e duas sentenças: julgamentos diferentes para o mesmo caso Show
No dia 05 de abril de 2017, alguns homens invadiram o morro da Costeira (Florianópolis/SC), armados de fuzil e pistolas, e dispararam contra seis pessoas; quatro delas morreram e outras duas sofreram ferimentos graves. Ao todo, 5 pessoas foram presas e processadas. No dia dos fatos, duas pessoas foram presas em flagrante delito. Nenhuma delas foi submetida a julgamento ainda. No decorrer da investigação, a Diretoria Estadual de Investigações Criminais de Santa Catarina (DEIC/SC) logrou êxito em apreender 5 armas de fogo no interior de uma residência onde estavam os dois acusados que foram absolvidos. As armas foram submetidas a exame de comparação balística com os projéteis utilizados no crime, tendo sido o resultado positivo. Por conta disso, a Delegacia de Homicídios de Florianópolis indiciou os dois indivíduos que estavam na residência e mais uma terceira pessoa, que, segundo o relatório, também frequentava a casa, apesar de não estar no local no dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão. No ano passado, o acusado que não estava na residência no dia da apreensão do armamento restou condenado à pena de 112 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No dia 29/06/2021, os réus que estavam no local da apreensão do armamento foram julgados e absolvidos pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público sustentou, em síntese, que o fato de os réus estarem na posse do armamento utilizado na empreitada criminosa seria suficiente para que fossem condenados e que inclusive esta mesma tese já havia sido acolhida por outros jurados. A Defesa, por sua vez, rebateu os argumentos da acusação, afirmando que o conjunto probatório dos autos direcionava à dúvida razoável, sobretudo porque o quesito seria no sentido de que os acusados teriam efetuado os disparos que atingiram as vítimas, o que não restou comprovado pelo Promotor de Justiça. Os Defensores argumentaram, ainda, que os jurados não poderiam se pautar pelo julgamento do outro réu. O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e absolveu os acusados por 4 votos a 3, tendo sido expedido alvará de soltura após 4 anos de prisão preventiva. A Defesa dos réus absolvidos foi feita por mim e pelos advogados Charles Kerber e Osvaldo Duncke. O processo não tramita sob segredo de justiça (autos n° 5078612-51.2020.8.24.0023 – Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis/SC) Leia também STJ define quando é possível estabelecer regime inicial mais gravoso do que o indicado Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais? Siga-nos no Facebook e no Instagram. Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários. Doutores, Gostaria que esclarecessem uma dúvida. Em uma ação de exoneração de alimentos em face de 02 irmãos (um de 17 anos e outro c/ 21 anos de idade) , o Alimentante-autor pretende exonerar-se da obrigação quanto ao maior civil e diminuir a pensão do menor de 33,3% para 16,5% sobre os proventos laborais. Pergunto: Admitindo-se que ambos réus sejam patrocinados pelo mesmo advogado, deve-se fazer duas contestações ou uma só? Abraços Fabio
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Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.Meu irmao foi preso com mais 2 pessoas por trafico internacional, so que um deles ja havia saido do pais 4 vezes, lendo os autos do Magistrado entendi que o juiz interpretou que (TODOS OS REUS) fazem parte de uma facção criminosa, o que não é verdade, pois meu irmão foi aliciado por esse reu que ja foi 4 vezes para fora do pais com tal empreitada. Já tem um advogado fazendo a defesa deles, não estou satisfeito cm o advogado que não foi minha
familia que contratou. Posso contratar um outro advogado pra fazer a defesa somente do meu irmão? Se meu irmao disse em audiencia que foi aliciado pelo reu que esta no mesmo processo, o juiz pode dar nulidade do mesmo? Por favor me ajudem!!!!!!
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