Inss credito suspenso por quê

O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento. Dessa maneira, o beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. O beneficiário poderá acompanhar a reativação do BPC por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS.

O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento.

Visando facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais preciso ir até uma Agência do INSS para reativar o BPC suspenso.

No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal solicitasse presencialmente ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.

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Economia

Autores das propostas buscam aliviar as contas dos afetados pelas medidas de combate ao coronavírus

06/04/2020 - 15:00  

Pillar Pedreira/Agência Senado

Inss credito suspenso por quê

Os projetos propõem a suspensão dos empréstimos consignados por até seis meses

Cinco projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem por quatro ou até seis meses os descontos no contracheque referentes a empréstimos consignados e outros descontos. Conforme as propostas, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final dos contratos, com o mesmo valor e sem qualquer taxa ou cobrança de juros.

As proposições são uma resposta ao estado de calamidade pública decretado no País em decorrência da pandemia de Covid-19. Os deputados explicam que trabalhadores afetados pelas medidas de contenção do coronavírus, como isolamento social, terão suas finanças prejudicadas e, portanto, merecem a interrupção temporária da cobrança do empréstimo consignado. O empréstimo consignado é uma linha de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente do salário ou da aposentadoria.

Os PLs 1500/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE); 1428/20, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE); e 1479/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), preveem a suspensão por quatro meses ou 120 dias. No caso da proposta de Mitidieri, prevê-se ainda a renegociação das dívidas, com alongamento de prazos.

Fábio Mitidieri diz que “mesmo trabalhadores empregados estão sofrendo os efeitos da crise, amplificados por outras obrigações, como os empréstimos consignados”. Já André Figueiredo afirma que “o valor que deixará de ser descontado do salário do trabalhador ou do aposentado reforçará o orçamento doméstico para o enfrentamento das dificuldades econômicas que acompanham a calamidade pública”.

Por sua vez, Pompeo de Mattos explica que “não se trata de perdão de dívida, mas de protelar o pagamento de quatro parcelas para o final dos contratos atuais”. Ele afirma ainda que a não cobrança de juros seria uma “pequena contribuição do sistema bancário”.

Outros financiamentos
O Projeto de Lei 1481/20, do deputado Marcon (PT-RS), vai além ao suspender por 180 dias a cobrança de parcelas referentes a empréstimos pessoais, consignados, financiamentos de imóveis urbanos e rurais e financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida, com objetivo de amenizar os impactos socieconômicos da pandemia de Covid-19.

Pelo texto, os contratos que tiverem o pagamento interrompido serão igualmente prorrogados por 180 dias, vedada a cobrança de juros ou mora sobre as parcelas suspensas.

“Em se tratando de uma situação de crise temporalmente bem delimitada, mas cujos efeitos serão sentidos por muito tempo, defendemos desonerar as famílias que por motivo de força maior terão dificuldade de honrar seus compromissos financeiros”, afirma o parlamentar.

Ele também acredita que os bancos brasileiros possuem lastro para suportar a suspensão proposta.

Servidores e aposentados
Já o Projeto de Lei 1154/20, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), estabelece a suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil consignados em folha de pagamento de servidores públicos e de aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, durante o estado de emergência pública.

A suspensão do pagamento vale pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência causado pela pandemia do novo coronavírus.

Para o deputado, neste momento em que a pandemia do coronavírus “ameaça nossa economia e medidas excepcionais podem ser admitidas para restringir os orçamentos familiares, a proteção da renda deve ser uma preocupação prioritária”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Roberto Seabra

Porque o benefício do INSS fica suspenso?

Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações: Quando o INSS te notificar sobre a reavaliação do seu benefício, e você não apresentar uma defesa após essa notificação; Quando o INSS entender que a apresentação da sua defesa tiver sido insuficiente.

Quando o pagamento do INSS e suspenso?

Motivos que podem suspender o salário da Previdência Isso porque, o trabalhador precisa cumprir com os requisitos de acesso ao salário do início ao fim do seu pagamento. Caso o INSS descubra que foram enviados documentos fraudulentos para aumentar o valor do benefício, o salário pode ser cancelado.