Em que data o Brasil ratificou a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados?

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A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) é um tratado do direito internacional que estabelece as regras comuns para a assinatura de tratados entre Estados-nações. Elaborada em 1969 pela Comissão de Direito Internacional (CDI), uma instituição das Nações Unidas, após quase duas décadas de planejamento, a Convenção foi efetivada em 1980. Ao prover uma estrutura unificada para a condução de tratados internacionais, ela ficou conhecida como o "Tratado dos Tratados", e sua base em costumes prevalentes do direito internacional a caracteriza como um exemplo de direito consuetudinário.

A necessidade de um conjunto comum de normas para tratados internacionais foi primeiro discutida pela CDI logo em sua sessão inaugural, em 1949, quando o mundo ainda se recuperava do caos da Segunda Guerra Mundial. Até o rascunho final do tratado, que foi aberto para assinaturas em maio de 1969, a Comissão se esforçou em criar um código orgânico de regras, ou seja, um que respeitasse as práticas mais costumeiras do direito internacional até então. Além da natural dificuldade de encontrar um consenso entre as várias nações participantes, o trabalho da CDI foi complicado pelo constante surgimento de países no período, a exemplo da independência de ex-colônias europeias na Ásia e África. Uma vez pronto, o texto da Convenção só entraria vigor quase onze anos depois, em janeiro de 1980, com sua ratificação, ou seja, a vinculação das regras na legislação nacional, por 35 países.

A CVDT segue o princípio legal (brocardo) de pacta sunt servanda, expressão latina para "todos os pactos devem ser respeitados", que presume a boa fé das partes em um acordo. Assim, membros que ratificaram a Convenção estão legalmente obrigados a seguir seus termos, mesmo que em conflito com seus interesses nacionais. Embora aderido pela maior parte dos membros da ONU, com 114 ratificações até 2016, a Convenção não é válida para todo o mundo, havendo países que jamais a assinaram (Venezuela, França) e outros que a assinaram, mas não a ratificaram, como Bolívia e Estados Unidos. O exemplo norte-americano é peculiar, pois, mesmo havendo desejo do governo federal em aderir ao tratado, as divergências na esfera estadual foram tão grandes que o Congresso preferiu não ratificá-lo.

Mesmo assim, é seguro dizer que as normas da CVDT são seguidas por quase toda a comunidade internacional, sendo que mesmo as nações não signatárias se baseiam em seu código ao firmar acordos. Isso acontece porque seu texto é baseado em práticas já comuns antes de sua efetivação, o que caracteriza o direito consuetudinário, ou lei do costume (custom). Considerada um modelo de clareza e objetividade, a Convenção não sofreu modificações em seu meio século de existência e, como seu texto é flexível o bastante para acomodar variações na execução e evolução dos tratados, há poucos indícios de ela seja alterada nos anos vindouros.

A Convenção estabelece como "tratado" apenas acordos escritos, então negociações firmadas de qualquer outro modo (ex.: oral) são automaticamente inválidas. Importantíssimo também é notar que, como consta no Artigo I, a CVDT abrange apenas tratados entre países, não valendo para acordos entre organizações internacionais ou entre estas e um país. A irretroatividade é outra característica fundamental, ou seja, a Convenção não surge efeito sobre tratados firmados antes de sua ratificação por um país.

O Brasil foi um dos participantes do lançamento da Convenção, assinando-a com outros trinta países. A ratificação, no entanto, chegaria só quatro décadas depois, com a aprovação de decreto legislativo pelo Congresso Nacional e promulgação do Decreto No. 7030 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009.

Referências bibliográficas:
AUST, Anthony. "Vienna Convention on the Law of Treaties (1969)". Oxford Public International Law, Oxford, Jun. 2009 Disponível em: <http://opil.ouplaw.com/view/10.1093/law:epil/9780199231690/law-9780199231690-e1498#law-9780199231690-e1498-div1-3>. Data de acesso: 16 de julho de 2016.

"Chapter XXIII - Law of Treaties". United Nations Office of Legal Affairs, Oxford, Jul. 2016. Disponível em: <https://treaties.un.org/pages/ViewDetailsIII.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XXIII-1&chapter=23&Temp=mtdsg3&clang=_en>. Data de acesso: 16 de julho de 2016.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/convencao-de-viena-sobre-o-direito-dos-tratados/

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Em que data o Brasil ratificou a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados?

A CVDT foi assinada no Vienna International Centre, em Viena.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), adotada em 22 de maio de 1969,[1] e assinada no dia seguinte, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados, ao codificar normas costumeiras aceitas e eficazes e buscar harmonizar os procedimentos de elaboração, ratificação, denúncia e extinção de tratados. A Convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980.[carece de fontes]

O projeto de Convenção, preparado pela Comissão de Direito Internacional (CDI) das Nações Unidas, foi submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que adotou a Convenção em 1969.[carece de fontes]

Entrou em vigor apenas em 1980, quando atingiu o número mínimo de 35 ratificações, exigida em seu art. 84. Até janeiro de 2018, 116 Estados haviam ratificado a CVDT.[2] Pode-se considerar que os termos da Convenção são aplicáveis aos Estados que não são Partes da mesma, devido ao fato de a CVDT coligir, na essência, o direito internacional consuetudinário vigente sobre a matéria.[3]

A Convenção adota como princípios o livre consentimento, a boa-fé e a norma de direito internacional pacta sunt servanda. Determina, ademais, que um Estado não pode invocar sua lei interna para justificar o descumprimento de um tratado de que seja parte.[4]

O Brasil é parte da Convenção de Viena desde 25 de outubro de 2009, mas a ratificou com ressalvas (Decreto 7030/09).[5] Portugal ratificou-a em 6 de fevereiro de 2004.[carece de fontes]

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais
  • Jus cogens

Referências

  1. untreaty.un.org, Law of treaties, Comissão de Direito Internacional. Consultado em 7 de dezembro de 2008.
  2. https://treaties.un.org/pages/ViewDetailsIII.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XXIII-1&chapter=23&Temp=mtdsg3&clang=_en
  3. Ver, por exemplo, Departamento de Estado dos EUA, Office of the Legal Adviser. Página consultada em 26/11/2013.
  4. Convenção, Artigo 27.
  5. O Brasil ratificou (com ressalvas para os artigos 25 e 66) a Convenção em 25 de setembro de 2009 e promulgou-a pelo Decreto 7.030, de 14 de dezembro de 2009[ligação inativa].

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Promulgação no Brasil da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
  • Texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

Quando o Brasil ratificou a Convenção de Viena?

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 1969, surgiu da necessidade de disciplinar e regular o processo de formação dos tratados internacionais. O Brasil assinou a Convenção em 23 de maio de 1969, mas, até a presente data, ainda não a ratificou.

O que é a Convenção de Viena 1988?

Em dezembro de 1988, foi celebrada em Viena, capital da Áustria, a Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas. Tal convenção originou-se do reconhecimento dos efeitos deletérios da droga sobre à saúde e o bem-estar das pessoas.

O que foi aprovado na Convenção de Viena?

Como o texto da Convenção de Viena é baseado no direito consuetudinário (lei do costume), mantém como princípio a boa fé das partes envolvidas, o livre consentimento e a punição daqueles que usam as suas leis internas para respaldar o descumprimento dos tratados.

O que prevê a Convenção de Viena de 1986?

A Convenção de Viena de 1986 é desdobramento da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, promulgada pelo Decreto nº 7030, de 14 de dezembro de 2009, na medida em que adapta normas sobre a matéria às especificidades das Organizações Internacionais, como sujeitos de Direito Internacional Público, em suas ...