É permitido à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios?

A Diferen�a entre Bitributa��o e Bis in Idem

Jos� Carlos Braga Monteiro

H� apenas duas situa��es das quais a bitributa��o � permitida, enquanto o Bis In Idem � permitido pelo sistema constitucional desde que expressamente autorizado pela Carta Constitucional.

Um dos temas mais complexos no direito tribut�rio � a quest�o da bitributa��o. Muitas vezes em nosso trabalho percebemos as pessoas reclamando e criticando diversas situa��es que consideram levianamente como caso de ser tributado duas vezes. Ocorre que nesse caso, � necess�rio cautela. H� diversas vari�veis que tornam esse discurso inv�lido.

Para entender isso, primeiramente � preciso conceitu�-lo. Bitributa��o ocorre quando dois entes da federa��o, por meio de suas pessoas jur�dicas de direito p�blico, tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Por exemplo, isso ocorre quando dois munic�pios pretendem cobrar ISS sobre um mesmo servi�o prestado.

A ilegitimidade nesse caso se d� pela inconstitucionalidade, em raz�o da viola��o de normas constitucionais sobre compet�ncia tribut�ria.

Entretanto, como existem exce��es em tudo que rodeia nosso sistema tribut�rio e nossa administra��o p�blica, h� duas situa��es das quais a bitributa��o � permitida.

Primeiro, na imin�ncia ou no caso de guerra externa, poder� ser exigido imposto extraordin�rio, compreendido ou n�o em sua compet�ncia, conforme previsto no art. 154, II da Constitui��o Federal de 1988:

Art. 154. A Uni�o poder� instituir:

II - na imin�ncia ou no caso de guerra externa, impostos extraordin�rios, compreendidos ou n�o em sua compet�ncia tribut�ria, os quais ser�o suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua cria��o.

Outro caso de possibilidade da tributa��o est� mais ligado ao �mbito internacional. Ocorre nos casos em que um tributo � recolhido em um Estado, mas poder� tamb�m ser cobrado noutro. Por exemplo, o contribuinte recebe rendimento de um trabalho realizado em Pa�s, poder� ser cobrada sua renda em ambos os Pa�ses, claro que dependendo das regula��es internas e externas, respeitando a soberania em cada na��o.

Uma coisa � importante informar ao leitor. Bitributa��o � diferente de outro fen�meno � que tamb�m pode gerar certa d�vida ao contribuinte: o Bis in idem, ou duas vezes sobre a mesma coisa. Esse fen�meno ocorre quando a pessoa jur�dica de direito p�blico tributa mais de uma vez o mesmo fato jur�dico. Por exemplo, o fato de uma empresa auferir lucro d� margem � exig�ncia de Imposto sobre a Renda, como tamb�m da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL), ambos os tributos de compet�ncia da Uni�o Federal. 

Vale ressaltar que o Bis In Idem, � permitido pelo sistema constitucional desde que expressamente autorizado pela Carta Constitucional. Ou seja, a compet�ncia tribut�ria precisa ser exercida dentro dos par�metros constitucionalmente estabelecidos, respeitando ainda os princ�pios e as imunidades.

O Sistema Tribut�rio Nacional previsto na Constitui��o Federal de 1988 (T�tulo VI, Art.145 e seguintes), autoriza a Uni�o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios a instituir impostos, taxas e contribui��es e, sempre que poss�vel, os impostos ter�o car�ter pessoal e ser�o graduados segundo a capacidade econ�mica do contribuinte, facultado � administra��o tribut�ria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim�nio, os rendimentos e as atividades econ�micas do contribuinte.

Como j� observado, a compet�ncia tribut�ria � mat�ria eminentemente constitucional, taxativa e exaustivamente prevista, de sorte que haver� conflito de compet�ncia na medida em que um ente pol�tico arvorar-se de compet�ncia alheia.

Nesse sentido, reiterando a assertiva de que todas as compet�ncias tribut�rias s�o previstas na Constitui��o Federal, conclui-se que a pessoa pol�tica n�o pode usurpar compet�ncia tribut�ria alheia, nem aquiescer que sua pr�pria compet�ncia tribut�ria venha a ser utilizada por outra pessoa pol�tica.

Sempre que houver bitributa��o, ocorrer� viola��o ao dispositivo constitucional, e que pode ser coibido imediatamente por uma medida judicial.

Jos� Carlos Braga Monteiro � fundador e atual presidente da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tribut�rio com mais de cem escrit�rios no Brasil.

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