Súmula 347 - STJ: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão. Súmula 160 - STF: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício. Show "A súmula se fundamenta no princípio do non reformatio in pejus. Vide decisão do STJ: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. APELAÇÃO CRIMINAL. LIMITES. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATUM. ACOLHIMENTO, CONTRA O RÉU, DE NULIDADE NÃO ARGUÍDA NA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Hipótese em que o réu foi denunciado como incurso no art. 155, § 4°, II, do CP e o Juiz, em consequência de prova colhida durante a instrução, entendeu cabível nova definição jurídica do fato, determinando a providência do art. 384, caput, do CPP. O Parquet não aditou a denúncia e sobreveio aos autos sentença absolutória, sem a aplicação do art. 28 do CPP. A acusação apelou e requereu a condenação nas penas do furto simples, deixando de se insurgir quanto à falta de remessa dos autos ao procurador-geral. 2. O efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribunal poderá analisar, com ampla profundidade, a pretensão recursal que lhe foi submetida, não ficando adstrito aos fundamentos adotados em primeiro grau, desde que respeitada a extensão objetiva do recurso. 3. Respeitados os limites objetivos da apelação, era inviável o acolhimento, de ofício e em desfavor do réu, de nulidade por violação do art. 384, § 1°, do CPP, não arguída pelo Ministério Público na petição de impugnação da sentença. Súmula n. 160 do STF. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o acórdão proferido na apelação e determinar ao Tribunal de Justiça que prossiga no julgamento do recurso, observada a extensão demarcada na peça de interposição do apelo. (STJ. Sexta Turma. HC 311.439/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)." Fonte: EBEJI Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: Dun.can // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/duncanh2/23620669668/ Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/ O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.Agora o Buscador Dizer o Direito conta com um novo motor de pesquisa para os resultados serem mais assertivos e inteligentes. Este novo mecanismo conseguirá incluir nos resultados alguns termos semelhantes. Por exemplo, palavras com e sem acentuação (exemplo: súmula e sumula). Além disso, estamos trazendo formas para refinar sua pesquisa. Novas condições de pesquisa:E: Todos os termos deverão aparecer nos resultados. Exemplo: organização E criminosa OU: Ao menos um dos termos pesquisados deverão aparecer nos resultados. Exemplo: drogas OU entorpecentes "": Ao adicionar um termo entre aspas duplas, serão exibidos os resultados que possuem exatamente a frase que foi pesquisada. Exemplo: "mandado de segurança" NÃO: O termo que anteceder à condição "NÃO" deverá ser descartado dos resultados. Exemplo: alienação NÃO fiduciária (serão exibidos apenas os resultados que não possuem o termo "fiduciária" e que contêm o termo "alienação"). Observação: A otimização foi aplicada apenas para Jurisprudência, em breve estará disponível para os demais conteúdos da plataforma.. Vale ressaltar que estamos constantemente melhorando a plataforma e o seu feedback é muito importante. Caso tenha gostado do resultado ou esteja com dificuldades para realizar a pesquisa, por favor, envie seu feedback clicando aqui. As nulidades processuais, obedecendo as regras até então estudadas, poderão ser alegadas oralmente ou por simples petição, tornando mais célere o procedimento. Entretanto, não é este o único meio disponível. Nas alegações finais do processo, assim como nas razões de apelação, também é possível alegar nulidade. Além disso, existem as ações que comportam alegação de nulidade, como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança e a Revisão Criminal. Vale ressaltar que as nulidades relativas, seguindo o preceito legal, devem ser arguidas em alegações finais e reiteradas em razões de recurso, uma vez que o silêncio da parte é considerado uma aceitação tácita dos efeitos daquele vício. A interpretação decorre do art. 572 do CPP, onde podemos encontrar as disposições sobre o saneamento dos vícios que não forem alegados dentro dos prazos do art. 571:
Apesar de ser uma alegação típica da parte autora, o tribunal competente pode reconhecer nulidades em favor do réu, mas não pode acolher nulidades que o prejudiquem quando não forem arguidas no recurso. Essa vedação decorre de entendimento sumulado pelo STF:
Um bom exemplo para o entendimento dessa súmula é no caso de incompetência absoluta do juízo que tenha absolvido o réu. O Tribunal recursal não pode fazer o reconhecimento da incompetência se o mesmo não for alegado no recurso pelo Ministério Público ou pela parte querelante. O Habeas corpus é utilizado nos casos em que existe prejuízo imediato para a parte por conta de nulidade, quando ela não pode esperar, por exemplo, pelo julgamento ou pelo final da instrução. O indeferimento de determinado meio de prova pode gerar esse prejuízo imediato e causar a necessidade da parte em antecipar a arguição da nulidade, demonstrando o vício por provas pré-constituídas. Já a revisão criminal só é utilizada após o trânsito em julgado, na alegação de nulidades absolutas. No entanto, sempre que o HC se mostrar cabível e adequado, ele terá preferência por conta da sua tramitação mais célere. Por fim, o Mandado de Segurança será usado contra ato judicial que represente nulidade no processo, sempre nos casos em que não for cabível o HC. É nula a decisão do tribunal que acolhe contra o réu nulidade?O que você procura? É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
É nula a decisão do tribunal que acolhe contra o réu nulidade não arguida no recurso de ofício ou remessa necessária?IV É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, independentemente de prejuízo às partes. V É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação ou em casos de recurso de ofício.
O que gera nulidade no processo penal?A Nulidade decorre de vício processual pela não observância de exigências previstas em leis. Estas exigências têm como finalidade manter a formalidade no processo penal e parear as partes, zelando pelos princípios e formas corretas de se desenvolver o processo.
Quando o processo é nulo?No plano do direito substancial, apresentase enfim como nulo o ato jurídico quando praticado por agente absolutamente incapaz, quando for ilícito ou impossível o seu objeto, quando não revestir a forma prescrita em lei, ou quando a própria lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito (CC, art. 145).
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