É de responsabilidade do Estado e do Distrito Federal a educação do ensino fundamental e médio

A LDB estabelece algumas regras com o objetivo de organizar o sistema educacional brasileiro em regime de colaboração – ou seja, de corresponsabilidade entre todos os entes federativos (União, estados/Distrito Federal e municípios), conforme definido na Constituição (art. 205).

Assim, existe uma divisão de responsabilidades entre municípios, estados e União. Aos municípios, por exemplo, cabe a função principal de oferecer vagas em creches, pré-escolas e no ensino fundamental. Os estados devem priorizar o ensino médio, mas também atuar, em parceria com os municípios, na oferta de ensino fundamental. À União cabe organizar o sistema como um todo e regular o ensino superior.

Se há falta de vagas em creches, por exemplo, a principal autoridade a ser cobrada é o secretário municipal de educação. No caso do ensino médio, a responsabilidade essencial é dos estados.

Essa definição não representa, contudo, que os demais entes possam se eximir de qualquer responsabilidade em níveis que não aquele que lhe seja prioritário por lei, já que a LDB prevê o trabalho em regime de cooperação.

À União, por exemplo, cabe a importante função de auxiliar os estados e municípios, devendo atuar para reduzir as desigualdades regionais nesse âmbito, embora não tenha responsabilidade direta por nenhum nível da educação básica. Dela se espera, também, estabelecer as diretrizes curriculares em todos os níveis de ensino.

Política e orçamento educacional

A Constituição Federal (artigo 221) divide da seguinte forma a responsabilidade e atuação do poder público na Educação:

  • Os municípios devem dar prioridade para a educação fundamental e infantil;
  • Os estados e Distrito Federal devem dar prioridade para o ensino fundamental e médio; e
  • O Governo Federal deve organizar o sistema federal de ensino, financiar financiar as instituições de ensino públicas federais e agir como agente de redistribuição e complementação que garanta que todos os alunos tenham igualdade de oportunidades na educação e que um padrão mínimo de qualidade seja mantido, oferecendo assistência técnica e financeira aos estados, DF e municípios. para atingir este fim.

Desta forma, embora os estados e municípios sejam os responsáveis principais por oferecer a educação infantil, fundamental e média, é dever do Governo Federal oferecer suporte e garantir que todos os estudantes tenham uma educação de mesmo nível e seguindo um padrão mínimo de qualidade.

Por esta razão, o Governo Federal conta com dois órgãos principais para atuação neste sentido: O Ministério da Educação (MEC), responsável principalmente pela política, estratégia e ficalização educacionais, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) responsável principalmente pelo orçamento e financiamento educacional.

Veja abaixo as ações e serviços através dos quais os dois órgãos cumprem com a obrigação constitucional do Governo Federal:

Outros Serviços Educacionais:

    • Aderir ao Projeto Salas Verdes
    • Participar do Programa Integra Brasil
    • Carta de Serviços do Colégio Pedro II
    • Carta de Serviços da Fundação Joaquim Nabuco
    • Carta de Serviços do Instituto Nacional de Educação de Surdos
    • Carta de Serviços da CAPES
    • Carta de Serviços do INEP

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É de responsabilidade do Estado e do Distrito Federal a educação do ensino fundamental e médio

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Qual é a responsabilidade do Município na educação?

Segundo a Constituição Federal de 88, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho do cidadão. 

Segundo o artigo 208 da CF, é dever do Estado sobre a educação: 

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 

I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) 

II – progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) 

III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; 

IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006); 

V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; 

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 

VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

1º – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

E a responsabilidade dos Municípios na educação? 

Conforme o artigo 211, § 2º da Constituição Federal, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

Com isso, os Municípios são responsáveis por fornecer a educação de base, qual seja, creches (até 3 anos), pré-escolas (educação infantil; 4 e 5 anos) e o ensino fundamental (de 7 a 14 anos). 

Ademais, a partir do ano de 2016, os Municípios passaram a ser obrigados por lei a matricular todas as crianças a partir de quatro anos na pré-escola e, consequentemente, os pais ficaram obrigados a matricular seus filhos, sendo multados caso não realizem a matrícula.  

A pré-escola deve oferecer à criança um ambiente de socialização, em que faça com que o aluno comece a lidar com as diferenças. Além disso, a pré-escola é um ambiente com diversas atividades, como rodas de conversa, contato com a música e noções primárias de raciocínio lógico e de alfabeto.  

Quais os impactos da contabilidade no processo de gestão educacional? 

A contabilidade dos órgãos públicos, chamada de Contabilidade Pública, tem como principal objetivo a gestão do patrimônio público com vistas a um resultado social esperado. Com essa ideia, entendemos a importância da contabilidade na gestão educacional dos Municípios, uma vez que é a contabilidade que irá prever os gastos com a educação, como: 

– O valor do orçamento da educação para o ano vigente, nos anos anteriores e o previsto para os próximos anos; 

– A organização das informações sobre os salários dos professores (principalmente se o Município cumpre o piso salarial); 

– A organização e definição de verbas para que o Município garanta a merenda, o transporte, manutenção e ampliação da estrutura das escolas. 

Além desses pontos, vale chamar a atenção que a obrigatoriedade de matricular crianças na pré-escola trouxe um grande desafio aos Municípios, que foi criar mais vagas disponíveis para a população, e que, consequentemente, seus gastos no setor educacional foram ampliados.  

Dessa forma, é importante que o Município tenha uma gestão educacional coesa, qualificada e atenta às exigências legais.   

Fale conosco para uma consultoria especializada e saiba mais sobre a responsabilidade do município na educação. Somos a AFINCO CONSULTORIA, referência em consultoria e assessoria desde sua fundação, em 1996. Atuamos na gestão de organizações públicas e privadas, oferecendo um serviço de excelência e soluções que ultrapassam os aspectos técnicos. 

Afinco2021-10-08T16:10:54-03:00

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Qual a responsabilidade do Distrito Federal com o ensino?

A Constituição Federal (artigo 221) divide da seguinte forma a responsabilidade e atuação do poder público na Educação: Os municípios devem dar prioridade para a educação fundamental e infantil; Os estados e Distrito Federal devem dar prioridade para o ensino fundamental e médio; e.

De quem é a responsabilidade do ensino médio no Brasil?

Atualmente, os estados devem priorizar o ensino médio, mas podem atuar, em parceria com os municípios, na oferta de ensino fundamental. Já os municípios manterão a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano).

Quais são as obrigações do Estado em relação à educação?

É dever do Estado, assim, garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade; educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade; o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas ...

De quem é a responsabilidade pela educação?

Segundo a Constituição Federal de 88, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho do cidadão.