Como funciona a multa por quebra de contrato de experiência pelo empregado?

O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, uma importante peça da advocacia trabalhista empresarial. Geralmente utilizado para que a empresa verifique se o trabalhador possui as competências necessárias para o desempenho da função para a qual foi contratado. Ressalta-se que o contrato de experiência deve ter prazo máximo de até 90 dias e só pode ser renovado por uma única vez.

Caso seja ultrapassado este prazo, o contrato passa a ser por prazo indeterminado, passando, assim, o empregado a fazer jus ao recebimento de todas as verbas rescisórias relativas ao contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Diante disso, é de extrema importância que o empregador conte com a assessoria de um advogado para realizar a confecção do contrato de experiência, observando, assim, as peculiaridades de cada caso e as normas dispostas na legislação acerca desta modalidade de contrato.

Chegado ao fim o período de experiência, caso o empregador opte por não efetivar o empregado, deve comunica-lo da decisão, proceder com a baixa na CTPS e realizar o pagamento das verbas rescisórias.

No contrato de experiência são devidas as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque do FGTS. Porém, o empregado não tem direito ao aviso prévio nem a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

No entanto, caso a rescisão do contrato de experiência ocorra antes do termo final estipulado por iniciativa do empregador, o empregado passa a ter direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de uma indenização equivalente à metade do que ele ainda teria que receber, se cumprisse o contrato de experiência até o final.

Para evitar tal situação, pode ser acrescentada no contrato de experiência uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, que assegura tanto ao empregador, quanto ao empregado realizarem a rescisão antecipada do contrato sem o pagamento de indenização, sendo a rescisão feita nos moldes do contrato de trabalho por prazo indeterminado, tendo o empregado, por sua vez, direito ao aviso prévio e a multa de 40% do FGTS e caso tenha pedido demissão, deve conceder o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias ao empregador.

Diante do exposto, é essencial que o contrato de experiência seja confeccionado por um advogado trabalhista empresarial, a fim de evitar prejuízos desnecessários e passivos à empresa. O escritório Lima Advocacia e Consultoria está apto para elaborar contratos trabalhistas e orientar pontualmente em processos demissionais, além de oferecer planos mensais de assessorias para todo porte de empresa.

Um vínculo empregatício muitas vezes pode chegar ao fim por diversos motivos. Um dos mais comuns é o da quebra de contrato de trabalho, que ocorre devido a um descumprimento, por parte da empresa ou colaborador, de alguma cláusula contratual. A CLT ampara ambas as partes e determina regras para a quebra de contrato de trabalho, impondo direitos, deveres e até multas dependendo do ocorrido que levou ao fim do vínculo empregatício. No artigo de hoje falaremos sobre:

  • O que é quebra de contrato de trabalho?
  • Quando a quebra de contrato pode ocorrer?
  • Quais as consequências da quebra de contrato de trabalho?
  • Quais as mudanças diante da reforma trabalhista?

Quer saber mais sobre o assunto? Siga em frente neste conteúdo e boa leitura.

O que é quebra de contrato de trabalho?

Para saber como funciona a quebra de contrato de trabalho, precisamos primeiramente recorrer a CLT para explicar o que seria um contrato. Temos esse descritivo no artigo 442. Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Tácito se refere a acordos baseados na confiança e expresso quando há um acordo via contrato de trabalho com obrigações e deveres entre a empresa e o colaborador. Quando há um descumprimento de qualquer uma dessas cláusulas firmadas no acordo trabalhista pode-se dizer que houve uma quebra de contrato de trabalho, que está passível de multas e até rescisão.

Quando a quebra de contrato pode ocorrer?

A quebra de contrato de trabalho pode ocorrer tanto por parte da empresa como por parte do colaborador. Podemos classificar a rescisão de contrato trabalho, no sentido da quebra, entre:

  • Justa causa: Quando o colaborador comete uma falha grave e viola qualquer acordo feito com a empresa, a quebra de contrato de trabalho nesse caso é justificável.
  • Rescisão indireta: Ocorre normalmente quando a empresa descumpre o que foi acordado e dá o direito ao trabalhador de recorrer a quebra de contrato.

Porém, você sabe em quais situações ocorre a quebra de contrato de trabalho pelo funcionário e pelo empregador? Vamos falar sobre ela em seguida.

Quebra de contrato pelo funcionário

A quebra de contrato pelo funcionário é a consequência de uma violação, por parte do colaborador, de qualquer cláusula do contrato firmado com a empresa. Lembrando é claro, que segundo o artigo 480, “o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem”.Alguns dos principais motivos que levam a quebra de contrato pelo funcionário são:

  • Indisciplina ou atos de insubordinação no ambiente de trabalho;
  • Falta de cumprimento da jornada de trabalho;
  • Quando há condenação criminal;
  • Ofensas a colegas de trabalho;

Esses são alguns dos principais motivos pelo qual a empresa tem o direito de exercer a quebra de contrato de trabalho para com os seus funcionários, conforme previsto no artigo 482 da CLT.

Quebra de contrato pelo empregador

A quebra de contrato de trabalho também pode ocorrer por parte do empregador, que ocorre quando a empresa é quem não respeita o que foi acordado previamente com o funcionário. Podemos citar como base dessa situação o artigo 479 da CLT . Nesse caso ocorre a chamada rescisão indireta, que parte de um ato inadequado da empresa. É possível destacar neste caso, levando a quebra de contrato:

  • Cobranças excessivas e descabidas;
  • Atrasos de salários constantes;
  • Exigência para que o profissional exerça funções que estão fora da sua função;
  • Desrespeito à boa fama do colaborador e da sua família;
  • Agressões físicas;

Ou seja, qualquer tipo de ato que fuja do que foi decretado no contrato de trabalho pode levar a uma rescisão indireta e consequentemente a quebra de contrato de trabalho.

Quebra de contrato de experiência

A quebra de contrato de trabalho na pandemia, em muitos casos, esteve ligada a contratos de experiência. O período do contrato de experiência, só para entendermos o contexto, tem duração de 60 dias com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. Já falamos sobre o contrato de experiência no nosso blog, saiba mais sobre o tema clicando aqui. A pergunta é: existe quebra de contrato de experiência? A resposta é sim. Se há alguma situação em que alguma cláusula contratual foi desrespeitada nesse período o contrato, então, está passível de quebra. Essa quebra pode ocorrer pelos mesmos motivos que citamos anteriormente e por uma violação do empregado ou empregador.É importante ressaltar que a quebra de contrato de experiência, quando realizada por parte do empregador, dá o direito ao empregado de receber o décimo terceiro, férias e saldo de salário proporcionais ao tempo trabalhado. Contudo, o empregador pode também, por direito, incluir no contrato uma cláusula de indenização, isto quer dizer que o colaborador terá que pagar uma multa pela quebra de contrato de experiência. Para que essa multa por quebra de contrato de trabalho seja efetivada a empresa precisa comprovar em juízo o ocorrido e o valor precisa ser menor que a metade do valor que o colaborador ainda teria direito a receber até o fim do contrato.

Quais as consequências da quebra de contrato de trabalho?

É importante que tanto a empresa como o colaborador saibam quais os direitos e responsabilidades quando há a quebra de contrato. Considerando é claro os dois tipos de rescisão ligados a essa quebra, por justa causa ou rescisão indireta.

Justa causa

Caso a quebra de contrato tenha ocorrido por justa causa, ou seja, partiu do empregador por alguma falta grave do empregado, existem alguns direitos que o colaborador tem e outros que ele perde, confira abaixo quais são eles:

  • Têm direito a férias vencidas mais ⅓ e o saldo de salário pelos dias trabalhos;
  • Perde o direito ao seguro desemprego e a movimentação do FGTS.

Rescisão indireta

Agora quando a quebra de contrato ocorre por um descumprimento dos deveres da empresa o profissional adquire os mesmos direitos da demissão sem justa causa. São eles:

  • saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • Férias vencidas ou proporcionais, com o adicional de ⅓ ;
  • 13º proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;

Além das obrigações legais, a empresa pode sofrer com a indenização por danos morais, caso o colaborador entre com esse pedido no processo. Posteriormente haverá uma avaliação se o pedido é válido por parte do Ministério do Trabalho.

Quais as mudanças diante da reforma trabalhista?

A quebra de contrato de trabalho sofreu mudanças com os impactos da reforma trabalhista, principalmente na questão de prazos para pagamento das verbas rescisórias. Também podemos destacar que durante a pandemia surgiu a possibilidade da chamada suspensão de contrato de trabalho, válida até o mês passado, baseado na lei 10.420/2020. Com ela as empresas puderam, legalmente suspender, individualmente, os contratos e também conseguiram o direito de reduzir salários e a jornada de trabalho. Agora quando falamos especificamente de quebra de contrato de trabalho podemos destacar na reforma trabalhista os seguintes itens:

  • Eliminada a necessidade de uma homologação sindical em caso de rescisão trabalhista;
  • Verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após a finalização do contrato de trabalho, independentemente da situação;
  • Verbas rescisórias passaram a poder ser pagas por depósito bancário;
  • Inclusão da rescisão por comum acordo, que ocorre quando ambas as partes querem encerrar o contrato de trabalho;

Atenção ao contrato!

Como pudemos ver ao longo desse artigo a quebra de contrato de trabalho está recheada de regras e cumprimentos, seja por parte do empregador como do empregado. Diversos motivos podem levar a essa quebra, mas todas elas vão de encontro a algum tipo de descumprimento do que foi acordado previamente. Portanto, é importante, antes de se aprofundar na quebra de contrato de trabalho, conhecer o contrato em si, que é a base, por meio de suas cláusulas, o estabelecedor de regras e do vínculo empregatício em si. É a partir dele que a empresa e o próprio funcionário conseguirá visualizar seus direitos e deveres perante a lei. E não só isso, é a partir desse contrato que ambas as partes saberão o que devem cumprir e quais as consequências do descumprimento de qualquer uma das cláusulas impostas. Entendeu a importância de saber como funciona a quebra de contrato de trabalho? Ficou com alguma dúvida? Então, deixe um comentário nesse artigo para que possamos lhe ajudar.

Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência pelo empregado?

De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência? Caso isso ocorra, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.

O que acontece se eu pedir demissão no período de experiência?

Nesse caso, há necessidade de cumprimento de aviso prévio, o que também se impõe quando a empresa dispensa o trabalhador. Por outro lado, caso não haja a cláusula, então o trabalhador deverá pagar à empresa metade do valor que receberia até o fim do contrato original.

Como funciona a multa do contrato de experiência?

Para o Funcionário que esteja em experiência seja por 30 dias + 60 dias ou 45 dias + 45 dias e desejar rescindir o contrato antes do prazo é necessário o pagamento de uma multa, cujo valor corresponde a 50% do total de dias que ele ainda deveria trabalhar e receber.

O que acontece quando o empregador ou o empregado resolvem rescindir o contrato antes do prazo final?

A rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, ou seja, quando a empresa decide por dispensar o empregado antes do término do prazo acordado, enseja no pagamento de indenização no valor da metade da remuneração que o empregado teria direito até o término do contrato e da multa de 40% do FGTS, ...