Direito Tributário Show
Em 2010 foi alterada a legislação tributária, tendo em vista que os Tribunais posicionaram-se contrários, a instituição desse novo tratamento decorre do fato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, manter entendimento de que na apuração do IRPF incidente sobre RRA devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que
se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Destaca-se ainda que, a PGFN, diante do posicionamento do STJ, declarou a autorização da dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, a respeito da daquela Corte. Trata-se, portanto, da tributação de pessoa física que não recebeu o rendimento à época própria, recebendo em atraso o pagamento relativo a vários períodos. O QUE É RRA?Rendimentos Recebidos Acumuladamente são aqueles decorrentes de mais de um ano-calendário e tributados pelo imposto de renda da pessoa física. É RRA, por exemplo, o recebimento de uma vez só de valores não pagos em uma relação que ocorreu em mais de um ano. Até 2009 a União tinha o entendimento de que tais valores, relativos a dois ou mais anos, deveriam ser tributados como se fossem rendimentos do ano em que houve o recebimento – o que, muitas vezes, resultada em tributação mais elevada do que se considerados os rendimentos como se pertencentes a seus respectivos anos-calendário. Em 2010 foi alterada a legislação para dar ao RRA uma espécie de “benefício fiscal”, em um cálculo que envolve o número de meses da relação e determinadas deduções. Muitas vezes não há tributo a pagar, apesar de serem expressivos os valores recebidos. Deve-se ter cuidado, contudo, eis que o uso deste “benefício fiscal” depende de preenchimento correto da declaração anual de renda em optação irretratável. ALTERNATIVAS PARA A RESTITUIÇÃO E PARA A ANULAÇÃO DE LANÇAMENTOSEm tese, até 2009 todos os lançamentos tributários relativos a RRA são nulos, eis que a União optou por tributar tais valores como rendimentos do ano calendário. Isso contraria o entendimento do Judiciário, havendo oportunidade para restituir valores indevidamente pagos e para anular lançamentos tributários. Desde 2010, é preciso analisar se a declaração de renda foi adequadamente preenchida, havendo hipóteses que permitem a restituição e a anulação do lançamento feito inadequadamente. A isso se soma ser necessário verificar outros itens pertinentes na análise do nascimento da obrigação tributária, como a incidência do tributo sobre juros de mora – fundamento que, em regra, permite diminuir o tributo devido. Assim, sugerimos fortemente a consulta com advogado especialista, eis que são várias as alternativas para a restituição de tributo indevidamente pago e para anular lançamentos oriundos de omissões de renda decorrentes de reclamatórias trabalhistas. Nossa Equipe de Especialistas
Legislação
Rendimentos TributáveisSão tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como: salários, ordenados, vencimentos, proventos, pensões, soldos, vantagens, gratificações, subsídios e honorários.
Rendimentos Isentos e Não TributáveisFicam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 - Art. 6º, com redação dada por legislações posteriores):
Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva na FonteEnquadra-se como “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na fonte”, o Décimo Terceiro Salário. (Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001 - artigo 7º) O imposto de renda na fonte sobre o 13º salário é integralmente tributado quando de sua quitação ou mês da rescisão do contrato de trabalho, com base na tabela progressiva vigente. Considera-se mês de quitação, o mês de dezembro ou o mês da rescisão do contrato de trabalho. Sobre a antecipação do 13º salário não há retenção na fonte. A tributação ocorre separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês. Na apuração da base de cálculo do 13º salário
deve ser considerado o valor total, inclusive antecipações, sendo permitidas as Deduções, desde que correspondentes ao 13º salário. Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA(Artigo 12-A da Lei Federal no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 e Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011). Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:
Enquadra-se ainda como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA", os rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, bem como o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes. Isenção por Moléstia(Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 8.541, de 1992, art. 47; Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º e Lei nº 11.052, de 2004);
Tabela Progressiva (Lei Federal nº 12.469, de 26 de agosto de 2011 Ano-calendário de 2012):
Ano-calendário de 2013:
Ano-calendário de 2014:
Deduções
Poderão ser considerados os seguintes dependentes, para efeito de dedução da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto (Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 - artigo 35):
Os dependentes a que referem os itens III e V poderão ser assim considerados quando maiores, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte. Como declarar o dependente para fins de imposto de renda?O servidor poderá incluir dependentes para fins de imposto de renda na fonte, preenchendo o
Formulário previsto na Instrução DDPE/G nº 02/2021 e encaminhar à unidade pagadora do DDPE de sua região/órgão. Cálculo do Imposto
Endereços das Unidades
Como faço para declarar rendimentos recebidos acumuladamente?Dentro do programa, busque por uma “Ficha de Declaração de Rendimentos” e, em seguida, por “Recebidos Acumuladamente”. Então, preencha todas as informações solicitadas, como faria se estivesse realizando apenas uma simulação de cálculo.
Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente no IR 2022?Esses valores devem ser declarados em uma ficha específica, chamada Rendimentos Recebidos Acumuladamente ou RRA, que está localizada na ficha de rendimentos acumulados. E é importante lembrar que esses valores devem ser inseridos na ficha de rendimentos acumulados porque, em geral, são referentes a outros anos.
O que são rendimentos recebidos acumuladamente 2022?Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário especifico.
Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente ajuste anual ou exclusiva na fonte?Para declarar, na Ficha RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, em qualquer das opções escolhidas pelo filiado (“Ajuste Anual” ou “Tributação Exclusiva na Fonte”), conforme dito acima, as informações deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancária no momento do saque do precatório/RPV.
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