Veja como cancelar o cartão de crédito consignado e tire todas as dúvidas sobre como reativar e utilizar o crédito aprovado, quando precisar!
Precisa ou quer descobrir se é permitido cancelar o cartão de crédito consignado? Não sabe o que fazer para equilibrar as finanças?
Se você tem um cartão consignado, com desconto em folha seja o que pode ser feito. Não deixe a preocupação com o seu dinheiro se tornar ainda maior e tenha crédito sempre que precisar. Confira!
O que é necessário conferir antes de cancelar seu cartão consignado?
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e quem trabalha em empresas privadas e que querem cancelar o desconto do cartão consignado, antes precisam se certificar de que:
- Não há mais gastos;
- Não foi feita nenhuma renegociação da dívida;
- O limite não foi sacado.
1 – O saldo devedor foi quitado integralmente
Não é possível cancelar o cartão de crédito consignado, sem ter quitado todo o saldo devedor. É simples: se ainda tiver uma dívida aberta, será necessário quitar esse valor.
O saldo devedor pode ser pago a partir da fatura mensal (boleto). Assim, além do desconto automático mensal, que é limitado aos 5% da margem consignável, o titular pode optar por pagar o valor adicional e liquidar a dívida de uma só vez.
Do contrário, o saldo restante será acrescentado à fatura do próximo mês, até a sua quitação total. Para ter o valor do saldo devedor atualizado é necessário entrar em contato direto com o banco.
Se a contatação for via parceiros bxblue, você pode entrar em contato por esses números:
Banco Agibank | 3004 2221 | 0800 602 0022 |
Banco AL5 Bank | 0800 810 1001 | 0800 810 1001 |
Banco Banrisul | – | 0800 646 1515 |
Banco Bradesco | 3003 0237 | 0800 704 8383 |
Banco do Brasil | 4004 0001 | 0800 729 0722 |
Banco BMG | 4002 7007 | 0800 770 1790 |
Banco Cetelem | 4004 5280 | 0800 724 5904 |
Banco Daycoval | 0300 111 0500 | 0800 775 0500 |
Banco Olé | 3003 4324 | 0800 728 4451 |
Banco PAN | 4002 1687 | 0800 775 8686 |
Banco Safra | (11) 3253 4455 | 0300 105 1234 |
Financeira BRB | (61) 3322 1515 4002 6161 | 0800 61 3030 |
2 – Não há nenhuma nova dívida de parcelamento
Se o objetivo é paga todo o saldo devedor, o cartão de crédito consignado só poderá ser cancelado se não houver nenhum novo parcelamento ou uma nova compra parcelada paga com o mesmo cartão.
Pode ocorrer muitas vezes de uma compra ter sido efetuada e não considerada no orçamento. Enquanto esse valor não for quitado, o cancelamento não pode ser solicitado.
Consultar a fatura pode ser uma boa alternativa para confirmar essa informação. Vale lembrar ainda que muitos cartões de crédito consignado também tem cartões adicionais.
Como o titular do cartão é comum o valor considerado deve a soma dos dois.
Ainda que a intenção inicial seja a de cancelar o cartão de crédito consignado, um caminho intermediário é negociar o valor aberto com o credor.
3 – Não foi realizado nenhum saque em dinheiro
Por último, o cartão só poderá ser cancelado se não tiver pendente nenhum pagamento de saque em dinheiro.
Assim, quem fez o saque complementar ou sacou parte do limite em dinheiro prolongou o seu pagamento. Isso quer dizer que a dívida também deve ser zerada.
Basta lembrar que o saque compromete o limite de crédito disponível. Portanto, é entendido como uma nova dívida. Quando o valor da parcela fica dentro dos 5% da margem para cartão, o desconto é efetuado automaticamente.
Importâncias superiores são adicionadas ao boleto para pagamento paralelo. Se não for quitado até a data do seu vencimento o saldo entra no chamado crédito rotativo.
Simule seu limite do cartão consignado
Valor do seu benefício
Valor do seu salário
Limite de até
R$
Proposta sujeita à confirmação de margem consignável
Agora, se o cartão já está quitado e não foi utilizado novamente até a data do cancelamento, basta informar ao banco emissor.
O titular deverá ter em mãos o próprio cartão e também confirmar algumas informações pessoais, por questão de segurança.
Importante: o pedido do cancelamento não exige a informação de senhas de uso do cartão. Em caso de insistência desse pedido, desconfie porque pode ser golpe.
Veja agora como realizar esse pedido junto a instituição financeira.
O que é preciso para cancelar o cartão de crédito consignado?
Como cancelar desconto de cartão consignado?
O cancelamento do cartão de crédito consignado é definitivo. Isso porque a margem consignável de 5% é de uso exclusivo e só pode ser utilizada uma única vez.
Servidores público federais (SIAPE) emitem a autorização de consignatária pelo SouGov a favor de uma consignatária, na adesão do cartão.
Cada contratante só pode ter um cartão de crédito com desconto no salário, aposentadoria ou pensão INSS.
Justamente por esse motivo é que, cancelar o cartão de crédito consignado deve ser uma decisão muito bem pensada. Assim como o próprio uso do crédito, para evitar o endividamento.
- Leia também: 7 dicas para não se endividar com o cartão de crédito consignado
Vale lembrar também que como o cartão de crédito consignado, geralmente, é isento da cobrança de anuidade e outras taxas mensais,ao deixar de utilizá-lo o titular já estará livre do pagamento de qualquer fatura.
Portanto, na dúvida, é recomendável bloquear o seu uso. Assim, quando necessário, o limite de crédito pré-aprovado poderá ser utilizado novamente, sem passar por nova aprovação e liberação de crédito.
Para bloquear o cartão não é necessário informar o banco. Basta não utilizar mais para compras parceladas ou saques em dinheiro. Dessa forma, o limite de crédito estará reservado.
O cartão de crédito consignado também pode ser considerado como uma reserva financeira. Se o problema são as dívidas altas, priorize o uso do cartão somente para emergências ou urgências reais. Assim, evitará dívidas indesejadas e deixará de comprometer o rendimento mensal.
Cancelamento por fraude ou emissão indevida
As pessoas que forem vítimas de fraudes em seu nome podem pedir o cancelamento do cartão de crédito consignado, assim que comprovada a irregularidade.
Os beneficiários da Previdência Social devem se atentar para a Reserva de Margem Consignável (RMC), muitas vezes lançada no contracheque, sem concordância.
Ainda é uma prática comum a venda de serviços financeiros de forma casada. Por isso, alguns bancos emitem o cartão consignado sem consentimento dos titulares. Sem saber, os titulares passam a ter o desconto direto na folha de pagamento.
- Leia também: Veja como consultar os empréstimos consignados feitos em seu nome
Ao identificar qualquer empréstimo sem autorização é preciso comunicar a instituição financeira e pedir o seu cancelamento.
Cancelamento do cartão e desaverbação da margem
Assim que for dada a baixa na quitação total da dívida, a instituição financeira contratada fica responsável por solicitar a desaverbação da margem consignável.
A desaverbação da margem consignável é a sua liberação. Portanto, a dívida deixa de existir e a margem fica livre para uso futuro.
Veja agora as principais dúvidas sobre o cancelamento do cartão de crédito consignado.
5 dúvidas comum sobre o cancelamento do cartão de crédito consignado
Aproveite para ler as Perguntas & Respostas sobre como cancelar o cartão consignado e outras dúvidas comuns:
1 – O cartão consignado cancelado pode ser reativado?
Não. Somente se estiver bloqueado para uso. Depois de cancelado, somente o banco pode confirmar se é possível reativá-lo e em quais condições.
Por regra, geralmente o cartão cancelado não pode ser reemitido em nova da mesma consignatária.
2 – A margem de 5% pode ser utilizada novamente, no pedido de um novo cartão?
Sim. Mas somente após o cancelamento e desaverbação da margem anterior. Esse é o mesmo motivo que impede que uma pessoa tenha mais de um cartão consignado ao mesmo tempo.
A averbação do cartão consignado é realizada no nome de uma única instituição financeira, diferente do empréstimo consignado.
3 – Se eu cancelar o meu cartão, o cartão adicional também será cancelado?
Sim. Para os casos em que o titular tem um cartão adicional, todos serão cancelados. Portanto, verifique também se não há dívidas nesse cartão, antes de solicitar o cancelamento.
4 – Ao bloquear o benefício para empréstimo, o cartão também será bloqueado?
Os beneficiários INSS podem pedir o bloqueio do seu benefício para novos empréstimos. Neste caso, o cartão de crédito consignado também será bloqueado, ou seja, não poderá ser solicitado.
O desbloqueio ocorrerá quando o aposentado ou pensionista fizer a liberação junto ao INSS.
5 – Se a margem total não for utilizada, o cartão pode ser cancelado?
Não. A margem de 5% leva em consideração todos os gastos mensais. Então, se o valor gasto no mês for inferior, o titular terá ainda a diferença da margem para novos parcelamentos ou saque complementar.
Se utilizada integralmente a margem não pode ser aumentada. Ou seja, sempre representará 5% da renda pessoal líquida do titular.
Se está pensando em cancelar o seu cartão de crédito consignado, reavalie. Nem sempre essa será a melhor solução para os seus problemas financeiros. Mais vale administrar melhor seu crédito e mantê-lo, do que ficar sem crédito, quando realmente precisar.
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