A lei brasileira da inclusão (lei 13.146/2015), é também conhecida como?

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Publicado em: 6 de julho de 2020

A Lei nº 13.146, chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criada em 6 de julho de 2015. Essa lei foi construída tendo como base preceitos estabelecidos pela Convenção dos Direitos da Pessoas com Deficiência de 2008 da ONU e busca assegurar e promover os direitos das pessoas com deficiência para garantir sua inclusão social e cidadania.

Essa lei traz diversos avanços importantes na temática da deficiência, sendo alguns deles: uma definição de pessoa com deficiência que considera e destaca os aspectos sociais envolvidos na deficiência; definição de importantes conceitos relativos à área como acessibilidade, barreirras, dentre outros; estabelece que a avaliação da deficiência será biopsicossocial; regulamenta direitos amplos nas mais variadas áreas.

Entretanto, apesar desses avanços, para que a garantia ao exercício desses direitos se concretize é preciso que a sociedade e o poder público conheçam amplamente essa lei, de forma que ela seja aplicada na prática em todas as esferas da vida cotidiana. Somente assim as pessoas com deficiência poderão usufruir de direitos que lhe são assegurados sem precisar lutar incansavelmente por eles.

Da mesma forma, vale destacar a necessidade de que as próprias pessoas com deficiência conheçam mais e melhor a LBI para que possam identificar seus direitos e exigi-los com autonomia.


Janeiro de 2016 marca o início de um novo olhar sobre os 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência. Entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. Agora começa também a batalha para tornar realidade o rol de direitos garantidos pela nova lei.

A semente da LBI foi lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás, pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS). Ao chegar ao Senado, ele reapresentou a proposta, que acabou resultando na Lei 13.146/2015. A tramitação na Câmara possibilitou à relatora, deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), ajustar o texto original às demandas dos movimentos sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008), que recomendava a eliminação de qualquer dispositivo que associasse deficiência com incapacidade.

— A LBI foi um grande avanço. Agora, entramos em um período de ajustes. O ideal é criar uma cultura de inclusão e derrubar barreiras que ainda existem. Ao se exercer os direitos previstos na lei, devem surgir casos de punição por discriminação e isso vai ter um efeito cultural e pedagógico positivo — comentou o consultor legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.

As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte. A seguir, destacam-se alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na causa da deficiência.

Capacidade civil Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.
Inclusão escolar Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
Auxílio-inclusão Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
Discriminação, abandono e exclusão Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Atendimento prioritário Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no atendimento por serviços de proteção e socorro.
Administração pública incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência.
Esporte Aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Como é conhecida a Lei 13.146 2015?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social ...

O que diz a Lei 13146 de 2015 resumo?

O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

Qual a importância da Lei 13.146 2015?

2.2- Objetivos e Alcances da Lei 13.146/2015 Os principais objetivos da referida lei, podem ser encontrados no artigo 1º da LBI, e, são: assegurar e promover, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Sempre visando condições de igualdade, inclusão social e cidadania.

O que diz a lei sobre a Inclusão escolar?

1989 – Lei nº 7.853/89 Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.