Velocidade máxima permitida nas vias locais quando não existir sinalização

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 61

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

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Informações Adicionais

§ 1º, inciso II - Infração de trânsito: art. 218.

Velocidade máxima permitida nas vias locais quando não existir sinalização

Velocidade máxima permitida nas vias locais quando não existir sinalização
Essa é uma pergunta comum entre os usuários das vias que muitas vezes não entedem os motivos que determinam a velocidade de determinada via

No Brasil, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo com estudos do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Essa análise leva em conta características técnicas da via, as condições do tráfego, como por exemplo, se transitam muitos pedestres ou veículos lentos, além de outros fatores como tipo de pavimento, o volume de uso ou se a pista é simples ou dupla.

Na prática, é calculada a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local.  Vias que contém escolas e interseções, têm uma velocidade máxima definida menor.

“O condutor deve se orientar sobre os limite de velocidade da via, através das placas de sinalização”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Instituto Prevenir. Ainda segundo o especialista, o limite de velocidade determinado pela placa é válido desde onde o sinal é colocado até onde houver outra placa que modifique o limite, ou ainda enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido em lei.

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito diz que para velocidade inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra é de 1 km nas vias urbanas e de 10 km estradas ou rodovias, e para velocidade superior a 80 km/h, é de 2 km e de 15 km, respectivamente.

Porém, no Brasil, existem situações onde não há sinalização. Para este caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os seguintes limites:

  • nas vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
  • nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos.
  • em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.

Excesso de velocidade

Uma das infrações mais cometidas no País, é ultrapassar o limite de velocidade, o que representa um grande risco, pois quanto maior a velocidade, maiores serão as consequências no caso de um acidente. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar o acidente”, afirma Mariano.

Os valores das multas variam conforme quanto o condutor passa do limite da via. Se o motorista exceder a velocidade em até 20%, cometerá uma infração média com multa de R$ 85,13; se for de 20% a 50%, é grave e a penalidade sobe para R$ 127,69; e em caso de ultrapassar em 50% o limite, é infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 e suspensão do direito de dirigir. Vale lembrar que para fiscalização, é obrigatória a utilização de equipamento medidor de velocidade.

O especialista destaca ainda que a velocidade máxima nem sempre é uma velocidade segura. “O bom senso manda que a velocidade seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Mesmo velocidades baixas podem ser incompatíveis como em caso de aglomerações ou outras situações de risco”, conclui Mariano.

Velocidade máxima permitida nas vias locais quando não existir sinalização

Qual a velocidade máxima permitida em vias não sinalizadas?

Quando não sinaliza- da, a velocidade permitida é de 40 km/h. Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de 30 km/h.

Qual a velocidade máxima em uma rodovia não sinalizada?

Para automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h (em rodovias de pista dupla) e 100 km/h (em rodovias de pista simples); Para os demais veículos: 90 km/h (em rodovias de pista dupla ou simples); e. Nas estradas não pavimentadas: 60 km/h.

Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade mínima permitida para uma via de trânsito rápido e de?

De acordo com o Código de trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de determinado trecho é exatamente a metade da velocidade máxima permitida. Ou seja, em uma estrada onde o permitido por lei é atingir velocidade máxima de até 120 km/h, a velocidade mínima permitida será de 60 km/h.

Quando não houver sinalização regulamentadora a velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla para automóveis será de?

a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2.