Transferência bancária internacional quanto tempo demora

Utilização

1. É obrigatório aceitar pagamentos através de transferência a crédito?

Não. Ninguém é obrigado a aceitar pagamentos de qualquer bem ou serviço através de transferência a crédito. Em Portugal só as notas e moedas de euro têm curso legal, sendo de aceitação obrigatória como meio de pagamento.

2. O que distingue uma transferência intrabancária de uma transferência interbancária?

Enquanto nas transferências intrabancárias as contas do ordenante e do beneficiário estão domiciliadas no mesmo prestador de serviços de pagamento, nas transferências interbancárias, as contas do ordenante e do beneficiário estão domiciliadas em prestadores de serviços de pagamento diferentes.

As transferências interbancárias podem ainda ser nacionais, se ambos os prestadores estiverem localizados no mesmo país, ou transfronteiriças, se os prestadores estiverem localizados em países diferentes. 

3. As transferências são efetuadas na Europa de acordo com os mesmos requisitos?

Sim. Com a publicação do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012 (alterado pelo Regulamento (UE) n.º 248/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014), foram estabelecidos requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros.

Assim, entre os países da Área Única de Pagamentos em Euro, habitualmente conhecida como SEPA – Single Euro Payments Area (i.e. nos Estados-Membros da União Europeia, e Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, Reino Unido, San Marino, Suíça e Vaticano), os utilizadores de serviços de pagamento podem efetuar e receber transferências a crédito em euros utilizando uma única conta de pagamento e usufruindo das mesmas regras e direitos de que beneficiam em Portugal. Quer isto dizer que, no que toca, designadamente, a prazos de execução, datas-valor, custos, comissões e elementos de informação necessários para ordenar transferências a crédito, a execução de uma transferência a crédito entre duas contas domiciliadas em Portugal é em tudo semelhante à realização de uma transferência a crédito, por exemplo, entre uma conta em Portugal e outra conta sedeada em França.

Atualmente, só as normas técnicas e de negócio dos modelos de transferências a crédito SEPA e de débitos diretos SEPA definidas pelo European Payments Council, nos Rulebooks e nas respetivas orientações para implementação, cumprem as condições especificadas no referido Regulamento. Estes modelos baseiam-se na norma ISO 20022 XML e visam assegurar o processamento integralmente automatizado dos pagamentos entre o prestador de serviços de pagamento do ordenante e o prestador de serviços de pagamento do beneficiário dos fundos (extremo-a-extremo).

4. O que é a Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area – SEPA)?

A Área Única de Pagamentos em Euros integra os Estados-Membros da União Europeia e Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, Reino Unido, San Marino, Suíça e Vaticano.   Na Área Única de Pagamentos em Euros, particulares, empresas e organismos da administração pública podem efetuar pagamentos em moeda escritural utilizando uma única conta de pagamento localizada em qualquer país desse espaço e um único conjunto de instrumentos de pagamento (transferências a crédito, débitos diretos e cartões de pagamento).

Recorde-se que, desde a introdução das notas e moedas de euro, em 1 de janeiro de 2002, os cidadãos da área do euro podem efetuar pagamentos em numerário (notas e moedas) usando uma única moeda em qualquer um dos países desta área, com a mesma facilidade com que o faziam no seu país com a respetiva moeda nacional.

A criação da SEPA veio reforçar essa integração monetária e eliminar as barreiras técnicas, legais e de mercado aos pagamentos em euros que ainda subsistiam depois da introdução da moeda única.

5. Qual a informação necessária para ordenar uma transferência a crédito SEPA?

Para executar transferências a crédito têm de ser facultados aos prestadores de serviços de pagamento os seguintes elementos de informação:

  • Nome do ordenante e/ou IBAN da conta de pagamento do ordenante;
  • Montante da transferência a crédito; 
  • IBAN da conta de pagamento do beneficiário.

Caso estejam disponíveis, o nome do beneficiário e os dados de envio (informação adicional sobre a operação) devem igualmente ser fornecidos.

6. O que é o IBAN?

O IBAN (International Bank Account Number) é uma estrutura normalizada de número de conta de pagamento. Permite identificar e validar uma conta de pagamento na Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) e pode conter até 34 carateres. No caso português, o IBAN tem 25 carateres e inicia-se com PT50, seguido de 21 dígitos, que correspondem ao Número de Identificação Bancária (NIB).

7. Para efetuar transferências SEPA, que modelo de comunicação se deve utilizar na relação com o prestador de serviços de pagamento para efeitos de processamento de pagamentos em lote? O ficheiro PS2 pode continuar a ser utilizado?

As empresas (à exceção das microempresas) e organismos da Administração Pública devem utilizar o formato ISO 20022 XML sempre que transmitam operações de pagamento agrupadas em lote aos seus prestadores de serviços de pagamento.

Não obstante, os prestadores de serviços de pagamento e as empresas de software poderão disponibilizar aos seus clientes serviços que permitam a conversão dos ficheiros PS2 (ou similar) para o formato ISO 20022 XML compatível com os requisitos da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA). A eventual utilização de serviços de conversão apenas será permitida se estes cumprirem determinadas condições.

  • os serviços de conversão devem ser operacionalmente independentes do serviço de pagamento disponibilizado pelo prestador de serviços de pagamento; 
  • os serviços de conversão devem ser realizados previamente ao momento em que a ordem de pagamento é aceite pelo prestador de serviços de pagamento para processamento; 
  • o ficheiro convertido para o formato ISO 20022 XML deverá ser disponibilizado à empresa antes de esta dar início efetivo ao serviço de pagamento; 
  • os serviços de conversão deverão ser objeto de tarifação autónoma. 

8. Existe um manual técnico que estabeleça as regras de comunicação entre os utilizadores e os prestadores de serviços de pagamento, e que cumpra a norma ISO 20022 XML?

Sim. Cabe aos prestadores de serviços de pagamento a responsabilidade de implementar um canal Customer-to-Bank (C2B) compatível com a Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA), disponibilizando aos seus clientes um layout de ficheiro compatível com as mensagens standard da norma ISO 20022 XML.

Neste enquadramento, visando facilitar a ligação entre o cliente e o prestador de serviços de pagamento, a comunidade bancária portuguesa desenvolveu um formato harmonizado de comunicação aplicável às transferências a crédito SEPA e aos débitos diretos SEPA.

O Banco de Portugal disponibiliza esse Manual de Comunicação Cliente-Banco (Manual C2B) no seu portal na Internet, recomendando a sua utilização como forma de potenciar um dos benefícios criados pela SEPA - a utilização de um formato de comunicação harmonizado, que facilite a execução de pagamentos através de vários PSP ou até a mudança de PSP de apoio.

9. Qual o prazo de execução e disponibilização de fundos numa transferência a crédito em euros na Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA)?

Nas transferências a crédito entre contas domiciliadas no mesmo prestador de serviços de pagamento, a conta do beneficiário deve ser creditada no próprio dia da receção da ordem, com simultânea disponibilização de fundos e atribuição de data-valor.

Nas transferências entre contas de pagamento sediadas em prestadores de serviços de pagamento distintos (transferências interbancárias), a conta do prestador de serviços de pagamento do beneficiário deve ser creditada até ao final do dia útil seguinte ao da receção da ordem, devendo a conta de pagamento do beneficiário ser creditada imediatamente e os fundos disponibilizados nesse mesmo dia (com atribuição da data-valor desse dia). Este prazo é aplicável a transferências a crédito executadas em euros e, salvo acordo em contrário, também às transferências executadas nas moedas dos Estados-Membros da União Europeia não pertencentes à zona euro (em todo o caso, a conta do beneficiário tem de ser creditada no prazo máximo de quatro dias úteis).

No caso de transferências iniciadas em suporte papel o prazo de execução pode ser prorrogado por mais um dia útil.

10. O “modelo SEPA” (Área Única de Pagamentos em Euro) aplica-se igualmente aos pagamentos denominados noutras moedas que não o euro?

Os requisitos técnicos do denominado “modelo SEPA”, ou seja, os requisitos definidos no Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, são aplicáveis apenas a operações em euros.

11. O “modelo SEPA” (Área Única de Pagamentos em Euro) impõe algum limite de montante por operação de pagamento?

As operações SEPA não podem exceder o montante de 999 999 999,99 euros.

12. O preço das transferências na Europa também está uniformizado?

Não. O preço das transferências varia consoante o preçário do prestador de serviços de pagamento. Apenas está assegurada a igualdade de encargos entre operações idênticas efetuadas pelo mesmo prestador. Ou seja, o que está determinado é que, desde que o cliente comunique o IBAN da conta de pagamento do beneficiário, domiciliada num dos países da SEPA, os encargos cobrados por transferências a crédito transfronteiriças, não podem ser superiores aos que o mesmo prestador de serviços de pagamento cobra por transferências a crédito internas.

As normas respeitantes aos encargos para os consumidores com as transferências transfronteiriças, constam do Regulamento (CE) n.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, aplicável às operações de pagamento realizadas em euros, em coroas suecas ou em leus romenos nos seguintes países:

  • Os 27 Estados-Membros da União Europeia - Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia, República Checa, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Bulgária, Roménia e Croácia;
  • Islândia, Noruega e Liechtenstein (países que, juntamente com os mencionados na alínea anterior, constituem o Espaço Económico Europeu);
  • Andorra, Mónaco, Reino Unido, San Marino, Suíça e Vaticano.

13. Ao ordenar ao meu prestador de serviços de pagamento uma transferência para um prestador de serviços de pagamento no estrangeiro pode-me ser exigido o pagamento de todos os encargos com a execução da operação?

Para a execução de uma transferência a crédito, ao ordenante e ao beneficiário só podem ser exigidos os encargos faturados pelo respetivo prestador de serviços de pagamento. Além disso, o prestador de serviços de pagamento que executa uma transferência a crédito está obrigado a efetuá-la pelo seu montante integral.

Quanto tempo demora cair uma transferência internacional?

Normalmente a transferência internacional demora 2 dias nas instituições tradicionais, mas esse prazo pode ser maior de acordo com o envio.

Como funciona transferência bancária internacional?

Como funciona uma transferência bancária internacional? Quando você envia dinheiro para alguém no exterior, seu banco não manda os recursos diretamente para o banco do destinatário. Para isso, ele precisará de um banco intermediário para converter o dinheiro e repassá-lo ao banco final.

Quanto tempo demora para cair um câmbio?

Desta forma, considerando as condições acima, e conforme os provedores, o prazo para a compensação da transferência pode variar de algumas horas até 5 dias úteis em outras instituições financeiras.

Como rastrear uma transferência bancária internacional?

Como rastrear uma transferência bancária usando o número de referência federal.
Step 1. Localize o número da transferência bancária. Ele deverá ser exibido no recibo da transação. ... .
Step 2. Contate o banco..
Step 3. Informe ao atendente o número federal e solicite a ele que rastreie a transferência bancária..