Connection denied by Geolocation Setting. Show Reason: Blocked country: Brazil The connection was denied because this country is blocked in the Geolocation settings. Please contact your administrator for assistance. WatchGuard Technologies, Inc. Brasão do Brasil Publicado em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 126 Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 120, DE 9 DE MARÇO DE 2022 Define a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 9 de março de 2022, resolve: Art. 1º Ficam instituídas as Listas de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, e em atendimento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 98, de 1º de agosto de 2016. §1º As indicações terapêuticas descritas nos Anexos I e II são simplificações daquelas que estão contempladas no texto de bula do profissional de saúde. §2º Para fins da LMIP constante do Anexo I, considera-se que: I - A caracterização de um medicamento como isento de prescrição ocorre para um produto com o mesmo IFA (ou associação), forma farmacêutica, indicação(ões) terapêutica(s) e com concentração igual ou inferior àqueles indicados em cada linha da LMIP; II - A coluna concentração máxima refere-se à dose do insumo farmacêutico ativo presente na forma farmacêutica, não se referindo à dose posológica. §3º Para fins da LMIP constante do Anexo II, considera-se que a caracterização de um fitoterápico como isento de prescrição ocorre para um produto com a mesma espécie, parte empregada e indicação(ões) terapêutica(s) tendo por base cada linha da LMIP. Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa - IN nº 86, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág. 251. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022. ANTÔNIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO I LISTA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (LMIP) Medicamentos Sintéticos, Específicos e Biológicos
ANEXO II LISTA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (LMIP) Fitoterápicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Como diluir hidrocortisona 100 mg intramuscular?A hidrocortisona injetável tem posologia de 100 mg com diluente, sendo 2 ml de água para um frasco da injeção, além da adição de 100 a 1.000 ml de soro glicosado a 5%, soro fisiológico ou solução glicofisiológica, caso o paciente não tenha restrição de sódio.
Como saber a diluição medicamentos?Resposta: Cada ml da diluição terá 200mg 2º Exemplo: Frasco-ampola de Amplicilina de 500 mg. Deve-se diluir de preferência com 5 ml de solvente, assim obtém-se uma solução medicamentosa total de 5ml onde estarão 500 mg de Amplicilina.. A capacidade da maioria dos frascos - ampolas de medicamentos é de no máximo 10ml.
Como diluir a dipirona EV?Diluição: Para solução injetável diluir cada ampola com 20mL de SF ou SG. Concentração máxima: 50 mg/mL. VO. Pode ser ingerido com ou sem alimentos.
Como diluir a ampicilina?AMPICILINA 500 mg ou 1 g 15 a 30 ºC (Novafarma) IM profunda dentro de 1 hora após reconstituição 500 mg em 2 mL de água estéril ou 1 g em 3 mL de água estéril Não diluir. Após diluição é estável por 24 horas entre 15 e 30 ºC. Aminoglicosídeos na mesma seringa ou equipo.
|