São grupos dos instrumentos de política ambiental a instrumentos de comando e controle instrumentos econômicos e instrumentos de comunicação?

São grupos dos instrumentos de política ambiental a instrumentos de comando e controle instrumentos econômicos e instrumentos de comunicação?

Os processos produtivos decorrentes das atividades industriais utilizam recursos naturais, e são responsáveis pela geração de uma série de resíduos e poluentes. Com isso, a preservação do meio ambiente através de normas e instrumentos foi se tornando cada vez mais importante. E com esse objetivo surge a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

A PNMA é  pautada na Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e aceita pela Constituição Federal. Trata-se de uma das mais importantes referências brasileiras relacionadas à proteção ambiental. Para que as metas dessa política sejam alcançadas, foram criados diversos instrumentos que orientam as empresas nas melhores práticas para o gerenciamento de atividades que de alguma forma interferem no meio ambiente.

Conheça os principais instrumentos da PNMA

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos nos seguintes princípios:

  • Definir padrões ambientais, direcionados a estabelecer limites relativos ao uso e manejo de recursos, que excedidos podem causar prejuízos ao meio ambiente. Esses padrões são ditados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);  
  • Zoneamento ambiental, que pode ser federal, estadual e municipal e visa a organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental;
  • Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), que constitui-se de um estudo prévio à instalação de um empreendimento ou atividade que gere um impacto ambiental significativo;
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que buscam realizar uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais e propor as medidas mitigadoras correspondentes;
  • Licenciamento ambiental tem por objetivo acompanhar e revisar as atividades potencialmente poluidoras, a fim de minimizar as interferências causadas por empresas que de algum modo possam gerar danos ao meio ambiente;
  • Auditoria ambiental, processo de verificação nas organizações que objetiva considerar se a conduta ambiental atende a um conjunto de critérios específicos. Ou seja, analisa o andamento da gestão ambiental de uma organização;
  • Criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e de relevante interesse ecológico pelo poder público;
  • Penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das condutas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
  • Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou que se utilizam de recursos naturais, que deve ser feito por empresas que se enquadram em critérios pré estabelecidos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Através destes instrumentos, a PNMA ressalta a importância do meio ambiente para a manutenção e sobrevivência da sociedade e, em contrapartida, mostra que o desenvolvimento desenfreado sem o cumprimento de diretrizes ambientais pode trazer graves consequências.

Leia mais em:

  • Legislação ambiental: penalidades causadas pelo seu descumprimento
  • Guia Legislação Ambiental

Em função disso, tanto governantes quanto organizações possuem sua responsabilidade para a preservação do meio ambiente. Ao poder público cabe manter a legislação sempre atualizada e fiscalizar, enquanto os empresários devem seguir a lei em prol de um desenvolvimento mais sustentável em suas atividades.

Com esse objetivo, as organizações devem se valer de um planejamento estratégico, que pode ser elaborado com o auxílio de empresas especializadas.

São grupos dos instrumentos de política ambiental a instrumentos de comando e controle instrumentos econômicos e instrumentos de comunicação?

Tópicos: PNMA

São grupos dos instrumentos de política ambiental?

Em geral os instrumentos de política ambiental (gestão ambiental) são clas- sificados em dois grandes grupos: i- comando e controle (CC) e ii- instrumentos econômicos ou de mercados (IE).

Quais são os instrumentos de controle ambiental?

Como exemplos desses instrumentos, podem-se citar os regulamentos, licenças ambientais, proibições, normas sobre níveis máximos ou mínimos de poluição, o zoneamento, auditoria ambiental, bem como outros atos administrativos que resultam do exercício do poder de polícia administrativa.

Quais são os instrumentos econômicos das políticas ambientais?

Existem quatro grandes grupos de instrumentos econômicos: as Taxas (também chamadas de Tributo Ambiental e que também incluem impostos e multas), os Subsídios, as Licenças Negociáveis e os Depósitos Reembolsáveis.

Quais os 3 instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente?

3 Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. 3.1 Padrões de qualidade ambiental. 3.2 Zoneamento ambiental. 3.3 Avaliação de Impacto Ambiental (A.I.A.).